Todo ano, em outubro, prédios públicos ficam rosa. Em novembro, azuis. Em setembro, amarelos. A cena virou tão familiar que quase ninguém pergunta de onde ela saiu quem decidiu que outubro é rosa, por que a lei manda iluminar a prefeitura, e por que algumas doenças têm mês, cor, laço e hashtag enquanto outras não têm nem data. Esta reportagem responde essas perguntas uma a uma, com o texto das leis na mão. E chega a uma constatação incômoda: o calendário colorido brasileiro é, ele próprio, um retrato de quais doenças a sociedade decidiu enxergar.
De onde veio a ideia de pintar um mês inteiro
A lógica das campanhas coloridas nasceu do laço, não do mês. O laço vermelho pela luta contra a aids foi criado no início dos anos 1990 por um coletivo de artistas de Nova York. O laço rosa contra o câncer de mama foi popularizado pela mesma época, distribuído em corridas beneficentes nos Estados Unidos. Um símbolo pequeno, barato de reproduzir, que qualquer pessoa pode usar na roupa e que comunica uma causa sem precisar de palavra nenhuma.
O salto do laço para o mês, e do mês para a iluminação de edifícios, aconteceu no Brasil ao longo dos anos 2000. E o salto seguinte do costume para a lei aconteceu de 2017 em diante, num intervalo curtíssimo de menos de dez anos. É esse terceiro salto que quase ninguém percebeu, e é ele que mais importa para quem faz controle social.
Como uma cor vira lei federal no Brasil
A primeira campanha colorida a virar lei federal no Brasil foi o Outubro Rosa, pela Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018. Vale ler o que ela diz, porque o texto virou um molde:
Lei nº 13.733/2018, art. 1º Serão realizadas anualmente, no mês de outubro, durante a campanha Outubro Rosa, atividades para conscientização sobre o câncer de mama. A critério dos gestores, devem ser desenvolvidas, entre outras:
- iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa;
- promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
- veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e outros materiais;
- realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Guarde essa lista. Ela reaparece, quase palavra por palavra, na Lei nº 13.802/2019 (Julho Amarelo, hepatites virais), na sua alteração pela Lei nº 14.613/2023, e na Lei nº 15.199/2025 (Setembro Amarelo). O legislador brasileiro encontrou um formato e o repetiu: iluminação, palestras, mídia, material informativo. É um modelo de baixo custo, alta visibilidade e nenhuma vinculação orçamentária.
👆 Toque aqui para ver o que essas leis não dizem.
Ainda não revelado. Toque no card acima.
Lei nº 12.135, de 2009 institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase, no último domingo de janeiro. É a primeira das datas listadas aqui e a única dedicada a uma doença tropical negligenciada.
Lei nº 13.504, de 7 de novembro de 2017 institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis, o Dezembro Vermelho.
Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018 dispõe sobre as atividades da campanha Outubro Rosa. Alterada pela Lei nº 15.009, de 29 de outubro de 2024, que criou o Outubrinho Rosa, voltado a meninas de até 15 anos.
Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019 institui o Julho Amarelo, mês de luta contra as hepatites virais. Alterada pela Lei nº 14.613, de 2023, que detalhou as ações obrigatórias.
Lei nº 14.556, de 25 de abril de 2023 institui a campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental, com enfoque especial na prevenção da dependência química e do suicídio.
Lei nº 15.199, de 8 de setembro de 2025 institui a campanha Setembro Amarelo e cria o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio (10/9) e o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação (17/9).
Fontes: textos das leis no Planalto e no Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados.
O calendário colorido, mês a mês
Não existe um calendário oficial único de cores no Brasil. O que existe é um conjunto de campanhas de origens diferentes algumas criadas por sociedades médicas, outras por movimentos de pacientes, outras por uma única pessoa , algumas com lei federal e a maioria sem nenhuma. Toque em cada mês abaixo para ver as cores, as causas e a base legal, quando há.
Doze meses. Mais de vinte cores em disputa. E, para o conjunto das doenças tropicais negligenciadas, um mês e meio: o Janeiro Roxo da hanseníase e um pedaço do Julho Amarelo, que trata de hepatites virais.
Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)
As três cores das doenças negligenciadas
Janeiro Roxo hanseníase
É a única campanha de cor no Brasil dedicada integralmente a uma doença tropical negligenciada. O Dia Mundial de Combate à Hanseníase foi criado em 1954 pelo jornalista e ativista francês Raoul Follereau, com dois objetivos declarados: defender a igualdade no acesso ao tratamento e reeducar o público, corrigindo os equívocos históricos sobre a doença. No Brasil, a Lei nº 12.135/2009 instituiu o último domingo de janeiro como Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. A campanha do Janeiro Roxo, com essa identidade de cor, é promovida no país desde 2016.
A cor roxa foi adotada para simbolizar a luta contra o preconceito e a desinformação e não por acaso. A hanseníase é a doença cuja história brasileira mais se confunde com isolamento compulsório e estigma. Não é uma cor sobre um bacilo. É uma cor sobre uma dívida.
Julho Amarelo hepatites virais
A campanha foi criada em 2015 pelo Movimento Brasileiro de Luta Contra as Hepatites Virais (MBHV) e pela Sociedade Brasileira de Hepatologia (SBH), e oficializada quatro anos depois pela Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019. Em 2023, a Lei nº 14.613 a reforçou, tornando obrigatórias palestras, atividades educativas, campanhas de mídia, eventos e a iluminação amarela de prédios públicos, com foco em conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos.
A escolha do mês vem do Dia Mundial das Hepatites, 28 de julho, reconhecido oficialmente pela 63ª Assembleia Mundial da Saúde em 2010. A data é o aniversário de Baruch Blumberg, que descobriu o vírus da hepatite B e desenvolveu a primeira vacina contra ele, trabalho que lhe rendeu o Nobel de Medicina em 1976. E o amarelo tem origem clínica direta: é a cor da icterícia, o amarelamento da pele e dos olhos que é o sinal mais reconhecível da doença.
Dezembro Vermelho HIV, aids e outras IST
Instituído pela Lei nº 13.504, publicada em 7 de novembro de 2017, como campanha nacional de prevenção ao HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis. Prolonga por um mês inteiro o Dia Mundial de Luta contra a Aids, 1º de dezembro, adotado no Brasil pelo Ministério da Saúde em 1988. A cor vem do laço vermelho, símbolo internacional de solidariedade às pessoas que vivem com HIV.
Não existe campanha nacional de mês colorido, com lei federal, dedicada à doença de Chagas, às leishmanioses, à esquistossomose, às geo-helmintíases, ao tracoma, à filariose linfática, à teníase e cisticercose ou à malária. Algumas dessas doenças têm dia mundial. A maioria não tem sequer isso no Brasil como data nacional instituída por lei.
Isso não significa que não haja mobilização significa que ela não foi institucionalizada no mesmo formato que o Outubro Rosa e o Setembro Amarelo receberam. O MNDN registra essa diferença como constatação factual, não como acusação: nenhuma das campanhas existentes ocupa espaço que seria das doenças negligenciadas. O problema não é que outubro seja rosa. É que quase nenhum mês é de quem ninguém vê.
Os dias mundiais: a lista oficial da OMS tem 13 dias e 2 semanas
No plano internacional, a régua é muito mais estreita e mais interessante para esta pauta. A Organização Mundial da Saúde é explícita: existem inúmeros dias mundiais de saúde observados ao longo do ano, “de Alzheimer a zoonoses”, mas a OMS concentra atenção apenas nos 13 dias e 2 semanas que os Estados-Membros mandataram como oficiais. Todo o resto figura na página da entidade sob a rubrica “outros dias e eventos”.
Os 13 dias oficiais da OMS
- 30 de janeiro Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas 🔬;
- 24 de março Dia Mundial da Tuberculose 🔬;
- 7 de abril Dia Mundial da Saúde;
- 14 de abril Dia Mundial da Doença de Chagas 🔬;
- 25 de abril Dia Mundial da Malária 🔬;
- 31 de maio Dia Mundial Sem Tabaco;
- 14 de junho Dia Mundial do Doador de Sangue;
- 25 de julho Dia Mundial de Prevenção ao Afogamento;
- 28 de julho Dia Mundial das Hepatites 🔬;
- 17 de setembro Dia Mundial da Segurança do Paciente;
- 15 de novembro Dia Mundial da Prematuridade;
- 17 de novembro Dia Mundial da Eliminação do Câncer do Colo do Útero;
- 1º de dezembro Dia Mundial de Luta contra a Aids 🔬.
As 2 semanas oficiais: Semana Mundial de Imunização (24 a 30 de abril) e Semana Mundial de Conscientização sobre Resistência Antimicrobiana (18 a 24 de novembro).
Leia essa lista devagar. Seis dos treze dias oficiais do planeta tratam de doenças negligenciadas ou socialmente determinadas. No plano global, essa agenda ocupa quase metade do calendário mandatado pelos Estados-Membros. No Brasil, ela ocupa um mês e meio de cores. A distância entre as duas coisas é o assunto desta matéria.
👆 Toque aqui para ver qual doença negligenciada não está entre os 13 dias oficiais da OMS e por que isso importa para o Brasil.
Ainda não revelado. Toque no card acima.
Datas das doenças negligenciadas: o que existe, ponto a ponto
Estabelecido pela decisão WHA74(18), aprovada por unanimidade pelos Estados-Membros durante a 74ª Assembleia Mundial da Saúde, em 2021. A data escolhida é o aniversário da assinatura da Declaração de Londres sobre DTN, em 30 de janeiro de 2012. A primeira celebração organizada por parceiros aconteceu em 2020; 2022 foi o primeiro ano com participação formal da OMS.
O objetivo declarado é elevar o perfil das DTN, expor o sofrimento que causam e reunir apoio e financiamento para controle, eliminação e erradicação, em linha com o roteiro da OMS 2021-2030 e com a Declaração de Kigali, de 2022. O lema recente é “Unir. Agir. Eliminar.”
Fonte: OMS; Fiocruz; BVS/MS.
Dia Mundial de Combate à Hanseníase: criado em 1954 por Raoul Follereau. Tradicionalmente observado no último domingo de janeiro.
Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase: instituído pela Lei nº 12.135/2009, também no último domingo de janeiro. É a única data nacional brasileira, instituída por lei federal, dedicada a uma doença tropical negligenciada.
Atenção a uma divergência de fontes: a página de campanhas da OMS lista o Dia Mundial da Hanseníase em 30 de janeiro, sob a rubrica “outros dias e eventos”, enquanto a OPAS já o registrou em 29 de janeiro e a prática consolidada e a lei brasileira usa o último domingo do mês. Quem for organizar ação local deve seguir a lei brasileira: último domingo de janeiro.
Fontes: OMS, página de campanhas; Lei nº 12.135/2009; BVS/MS; Fundação NHR Brasil.
Dia Mundial da Tuberculose, 24 de março: criado pela OMS em 1982, no centenário do anúncio da descoberta do bacilo por Robert Koch, em 24 de março de 1882. É um dos 13 dias oficiais da OMS.
No Brasil: a semana de 24 a 31 de março é marcada como Semana Nacional de Mobilização e Luta Contra a Tuberculose, segundo o calendário da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde.
Fontes: OMS; BVS/MS; UNA-SUS.
Dia Mundial da Doença de Chagas: aprovado pela 72ª Assembleia Mundial da Saúde em 24 de maio de 2019 e observado pela primeira vez em 2020. A data marca o dia 14 de abril de 1909, quando Carlos Chagas identificou o Trypanosoma cruzi no sangue da primeira paciente diagnosticada: Berenice Soares de Moura, uma menina de dois anos moradora de Lassance, em Minas Gerais.
Quem criou a data: a mobilização partiu das próprias pessoas afetadas. Teve início em 2009, numa reunião de pesquisa aplicada em Chagas realizada em Uberaba, onde ocorreu o primeiro encontro de pessoas afetadas das Américas, da Europa e do Pacífico do qual nasceu a Federação Internacional de Associações de Pessoas Afetadas pela Doença de Chagas (Findechagas), que liderou a campanha até a Assembleia Mundial da Saúde.
Data estadual: em Goiás, a Lei Estadual nº 23.031 criou o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Doença de Chagas, também em 14 de abril, incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado.
Fontes: OMS; Fiocruz/IOC; UFMG; Assembleia Legislativa de Goiás.
Dia Mundial da Luta contra a Malária, 25 de abril: um dos 13 dias oficiais mandatados pelos Estados-Membros da OMS. A data tem origem no antigo Dia Africano da Malária, observado na mesma data desde o início dos anos 2000, na esteira da Declaração de Abuja.
O MNDN não localizou lei federal brasileira instituindo data nacional dedicada à malária uma doença que, como o movimento já mostrou em reportagem anterior, tem letalidade muito mais alta fora da Amazônia, justamente onde o sistema não a espera.
Fontes: OMS, página de campanhas; levantamento próprio do MNDN.
Dia Mundial das Hepatites, 28 de julho: reconhecido oficialmente pela 63ª Assembleia Mundial da Saúde, em 2010. Data escolhida em homenagem ao aniversário de Baruch Blumberg.
Julho Amarelo: criado em 2015 pelo MBHV e pela SBH; instituído em todo o território nacional pela Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019, e reforçado pela Lei nº 14.613, de 2023.
Fontes: OMS; Lei nº 13.802/2019 e Lei nº 14.613/2023; Câmara Municipal de São Paulo; Assembleia Legislativa de São Paulo.
O Dia Mundial do HTLV é observado em 10 de novembro e aparece em calendários de saúde brasileiros. O HTLV integra o conjunto de infecções negligenciadas com forte carga de estigma, e é uma das nove doenças que reuniram lideranças no Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas.
Não está entre os 13 dias oficiais da OMS e o MNDN não localizou lei federal brasileira que o institua como data nacional. Trata-se, até onde a apuração alcançou, de uma data de mobilização internacional da sociedade civil e da comunidade científica.
Fonte: calendários de datas de saúde; levantamento próprio do MNDN. Ver nota de transparência.
Para que servem essas datas, afinal?
É a pergunta que mais se ouve, geralmente em tom de ceticismo: adianta pintar prédio? A resposta honesta tem duas partes, e o MNDN não vai esconder nenhuma delas.
O que as datas fazem bem
A própria OMS explica o mecanismo: dias e semanas globais de saúde pública oferecem grande potencial para aumentar a consciência e a compreensão sobre problemas de saúde e mobilizar apoio para a ação, da comunidade local ao palco internacional. No caso das DTN, a entidade é ainda mais direta ao descrever o objetivo do dia 30 de janeiro: elevar o perfil dessas doenças, expor o sofrimento que causam e reunir apoio e financiamento para controlá-las e eliminá-las.
- Criam janela de imprensa. Uma data dá ao jornalista uma razão para publicar hoje algo que existe o ano inteiro. Sem gancho, doença crônica de pobre não vira pauta;
- Organizam a máquina pública. Quando existe lei, a secretaria municipal tem base normativa para programar ação, alocar equipe e justificar despesa;
- Reduzem estigma. Falar publicamente sobre hanseníase, HIV ou suicídio de forma responsável é intervenção reconhecida contra o preconceito, e o combate ao estigma é um dos objetivos expressos das leis brasileiras;
- Dão data de cobrança ao controle social. É no mês da campanha que conselho de saúde, movimento e imprensa conseguem exigir do gestor um balanço e é por isso que essas datas interessam diretamente a quem faz controle social.
O que as datas não fazem
Nenhuma das leis citadas nesta reportagem vincula orçamento. Nenhuma cria meta, indicador ou obrigação de resultado. Nenhuma amplia leito, contrata profissional ou garante medicamento. O verbo que estrutura todas elas é sempre o mesmo conscientizar e o instrumento previsto é sempre o mesmo: iluminar, palestrar, veicular, distribuir material.
Isso não torna as campanhas inúteis. Torna-as insuficientes por desenho. Uma campanha de conscientização é o primeiro elo de uma corrente que só se completa quando existe diagnóstico disponível, tratamento em estoque, profissional treinado e vigilância medindo o resultado. Cobrar da cor o que só o orçamento pode dar é errar o alvo. Aceitar a cor como se fosse a política também é.
Iluminar a fachada da prefeitura de roxo em janeiro custa quase nada. Garantir que a poliquimioterapia não falte no posto custa muito. A primeira coisa está na lei. A segunda, não.
Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)
Participação social: quase todas essas datas nasceram de baixo
Esta seção trata exclusivamente de participação social e traz o achado mais surpreendente da apuração.
Levantando a origem de cada data, um padrão aparece com uma clareza que o MNDN não esperava: praticamente nenhuma dessas campanhas foi criada pelo Estado. Todas começaram fora dele e foram, depois, absorvidas por lei.
- Dia Mundial da Hanseníase (1954): criado por um jornalista e ativista, Raoul Follereau não por governo nem por agência internacional;
- Dia Mundial da Doença de Chagas (2019): a mobilização partiu das próprias pessoas afetadas, reunidas desde 2009 e organizadas na Findechagas, com apoio da comunidade científica, até chegar à Assembleia Mundial da Saúde;
- Julho Amarelo (2015): criado pelo Movimento Brasileiro de Luta Contra as Hepatites Virais e pela Sociedade Brasileira de Hepatologia; lei federal só em 2019;
- Janeiro Branco (2014): criado por um psicólogo de Uberlândia, Leonardo Abrahão. Antes da lei federal de 2023, centenas de municípios e praticamente todos os estados já haviam aprovado suas próprias leis;
- Setembro Amarelo (2014): mobilização iniciada por entidades da sociedade civil, com ABP, CFM e CVV; lei federal apenas em 2025;
- Dia Mundial das DTN (2021): a data celebrada por parceiros desde 2020 só foi mandatada pelos Estados-Membros no ano seguinte.
O caminho, portanto, é sempre o mesmo: alguém que vive o problema cria o símbolo; o símbolo vira mobilização; a mobilização vira lei municipal, depois estadual, depois federal. A lei é o último passo, não o primeiro. Isso tem uma consequência prática imediata para quem lê esta matéria: não existe fila de espera para criar uma data. A hanseníase tem a sua desde 2009 porque alguém redigiu, articulou e aprovou. As demais doenças negligenciadas não têm porque ninguém completou esse percurso.
O instrumento jurídico dessa participação já existe. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, garante à sociedade civil participar da formulação e da fiscalização das políticas de saúde por meio de conferências e conselhos, em todas as esferas de governo. A trajetória do Janeiro Branco leis municipais, depois estaduais, depois federal é o manual prático de como isso funciona.
1. Escolher a data com sentido. As datas que vingaram têm âncora: um aniversário de descoberta científica, uma declaração internacional, um símbolo. Chagas usa o dia do diagnóstico de Berenice; tuberculose usa o dia do anúncio de Koch; DTN usa o aniversário da Declaração de Londres. Data arbitrária enfraquece a campanha.
2. Copiar o modelo legal que já funciona. A Lei nº 13.733/2018 é o molde: mês, campanha, iluminação, palestras, mídia, material informativo. Vereadores e deputados reconhecem o formato e ele tramita com menos resistência.
3. Levar ao conselho de saúde antes do parlamento. Uma proposta aprovada em conselho municipal ou estadual de saúde chega ao legislativo com legitimidade de controle social, não como iniciativa isolada.
4. Ir além do verbo “conscientizar”. Aqui está a lição mais importante desta reportagem: se a proposta apenas repetir o molde, vai produzir apenas iluminação. Vale incluir no texto a obrigação de divulgar dados epidemiológicos locais na data e de apresentar balanço ao conselho de saúde. Isso transforma a data em instrumento de prestação de contas.
Base: Lei nº 8.142/1990; Lei nº 13.733/2018; trajetória documentada do Janeiro Branco.
Perguntas que o MNDN dirige ao poder público
- Por que o Brasil, segundo país do mundo em casos novos de hanseníase e país de origem da descoberta da doença de Chagas, não possui data nacional instituída por lei federal para a doença de Chagas, para as leishmanioses, para a esquistossomose ou para o tracoma?
- O Ministério da Saúde mantém e publica um calendário oficial único de campanhas de saúde, com as cores, as datas e as respectivas bases legais? Onde ele pode ser consultado pela sociedade civil?
- Quanto foi executado, nos últimos cinco anos, com ações da campanha Janeiro Roxo em nível federal, e esse gasto é publicado de forma desagregada?
- As leis federais de campanhas coloridas preveem apenas conscientização. O Ministério da Saúde avalia de alguma forma o efeito dessas campanhas sobre diagnóstico precoce, adesão ao tratamento ou redução de estigma? Existe algum indicador?
- Por que o Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas, mandatado pela decisão WHA74(18) e do qual o Brasil é signatário, não tem correspondente nacional instituído por lei, a exemplo do que ocorreu com o Setembro Amarelo em 2025?
- Nas datas de campanha, os gestores estaduais e municipais são orientados a divulgar os dados epidemiológicos locais da doença correspondente? Se não, por quê?
A posição do Movimento
O MNDN reconhece os avanços, e eles são reais. O Brasil construiu, em menos de uma década, um arcabouço legal inédito de campanhas de saúde de 2017 a 2025 foram pelo menos cinco leis federais instituindo meses de conscientização. O Janeiro Roxo tirou a hanseníase do silêncio absoluto em que ela viveu por décadas. O Dia Mundial da Doença de Chagas existe porque pessoas afetadas brasileiras não desistiram entre 2009 e 2019. A Lei nº 12.135/2009 é anterior a quase todas as outras e prova que a agenda das doenças negligenciadas pode ocupar o calendário nacional.
Mas reconhecer o avanço não é aceitar a parada. Nossa posição:
- Data para as doenças que não têm: Chagas, leishmanioses, esquistossomose, geo-helmintíases e tracoma precisam de data nacional instituída por lei federal, como a hanseníase tem desde 2009;
- Um Dia Nacional das Doenças Negligenciadas: o Brasil aprovou, na Assembleia Mundial da Saúde, o dia 30 de janeiro. Falta espelhar essa decisão em lei nacional;
- Lei de campanha com dado dentro: os próximos projetos devem incluir a obrigação de divulgar os dados epidemiológicos locais e apresentar balanço ao conselho de saúde. Conscientização sem dado é iluminação;
- Calendário oficial público: o Ministério da Saúde deve manter e publicar um calendário unificado das campanhas, com base legal explícita de cada uma, para acabar com a confusão de fontes que hoje faz até órgãos públicos divulgarem datas divergentes;
- Reconhecer quem criou: as datas de saúde do Brasil e do mundo foram criadas por ativistas, pacientes e sociedades científicas. Toda política pública construída sobre elas deve manter assento para quem as inventou;
- Cor não substitui orçamento: o movimento apoia cada uma dessas campanhas e participa delas e continuará dizendo, em toda uma delas, que a fachada iluminada é o começo da conversa, nunca o fim.
Um calendário de saúde é um retrato de quem a sociedade decidiu enxergar. Quando doze meses do ano têm dono e as doenças negligenciadas cabem em um e meio, o problema não está na agenda: está no espelho.
João Victor Pacheco Fós Kersul de Carvalho, Presidente do MNDN
Perguntas frequentes sobre o calendário colorido da saúde
Não existe um calendário oficial único que reúna todas as cores. Algumas campanhas foram instituídas por lei federal Dezembro Vermelho (Lei nº 13.504/2017), Outubro Rosa (Lei nº 13.733/2018), Julho Amarelo (Lei nº 13.802/2019), Janeiro Branco (Lei nº 14.556/2023) e Setembro Amarelo (Lei nº 15.199/2025). A maioria das demais cores circula por adesão de sociedades médicas, secretarias de saúde e movimentos, sem norma federal, o que explica por que diferentes fontes listam cores diferentes para o mesmo mês.
O Janeiro Roxo, dedicado à hanseníase, é a única campanha de mês colorido no país voltada integralmente a uma doença tropical negligenciada. O Julho Amarelo trata das hepatites virais e o Dezembro Vermelho, do HIV, da aids e de outras infecções sexualmente transmissíveis condições que integram a agenda das doenças determinadas socialmente. Doença de Chagas, leishmanioses, esquistossomose, geo-helmintíases, tracoma, filariose e malária não têm mês de campanha instituído por lei federal.
Treze dias e duas semanas. A Organização Mundial da Saúde afirma que existem inúmeros dias mundiais relacionados a temas de saúde, mas concentra atenção apenas naqueles que os Estados-Membros mandataram como oficiais. Entre eles estão o Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas (30 de janeiro), o Dia Mundial da Tuberculose (24 de março), o Dia Mundial da Doença de Chagas (14 de abril), o Dia Mundial da Malária (25 de abril), o Dia Mundial das Hepatites (28 de julho) e o Dia Mundial de Luta contra a Aids (1º de dezembro).
Servem para o que foram desenhadas: aumentar visibilidade, mobilizar apoio, criar janela de imprensa, organizar a ação dos serviços na data e reduzir estigma. Não servem, por desenho, para garantir diagnóstico, tratamento ou orçamento nenhuma das leis federais de campanha vincula recurso, cria meta ou estabelece indicador de resultado. São o primeiro elo de uma corrente que só se completa com política pública financiada.
Fontes e referências
- WORLD HEALTH ORGANIZATION. Global health days and weeks. Página oficial de campanhas da OMS. who.int/campaigns.
- WORLD HEALTH ORGANIZATION. World NTD Day. who.int. | World Chagas Disease Day. who.int. | World Leprosy Day. who.int.
- BRASIL. Lei nº 13.504, de 7 de novembro de 2017. Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/aids e outras IST Dezembro Vermelho.
- BRASIL. Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018. Dispõe sobre atividades da campanha Outubro Rosa e institui o Outubrinho Rosa (texto atualizado). camara.leg.br.
- BRASIL. Lei nº 13.802, de 10 de janeiro de 2019. Institui o Julho Amarelo. planalto.gov.br.
- BRASIL. Lei nº 14.556, de 25 de abril de 2023. Institui a campanha Janeiro Branco. camara.leg.br.
- BRASIL. Lei nº 15.009, de 29 de outubro de 2024. Institui o Outubrinho Rosa. camara.leg.br.
- BRASIL. Lei nº 15.199, de 8 de setembro de 2025. Institui a campanha Setembro Amarelo e os Dias Nacionais de Prevenção do Suicídio e da Automutilação. planalto.gov.br.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Biblioteca Virtual em Saúde. 30/01 Dia Mundial Contra a Hanseníase e Dia Nacional de Combate e Prevenção da Hanseníase. bvsms.saude.gov.br.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Biblioteca Virtual em Saúde. 24/3 Dia Mundial de Combate à Tuberculose e Semana Nacional de Mobilização. bvsms.saude.gov.br.
- FIOCRUZ. Instituto Oswaldo Cruz. Doença de Chagas: 115 anos da descoberta e cinco anos do Dia Mundial. ioc.fiocruz.br.
- FIOCRUZ. Bio-Manguinhos. Campanha do Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas (decisão WHA74(18)). exames.bio.fiocruz.br.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. Faculdade de Medicina. 14/04 Dia Mundial da Doença de Chagas: a bebê Berenice e o começo de tudo. medicina.ufmg.br.
- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE GOIÁS. Cuidado com o vetor (Lei Estadual nº 23.031, Dia da Conscientização e Enfrentamento à Doença de Chagas). al.go.leg.br.
- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Julho Amarelo: um alerta sobre as hepatites virais (origem da campanha em 2015, MBHV e SBH). saopaulo.sp.leg.br.
- GOVERNO DO ESPÍRITO SANTO. Campanha Janeiro Branco completa dez anos de existência. es.gov.br.
- CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CNMP se une à campanha Dezembro Vermelho (Lei nº 13.504/2017, publicada em 7/11/2017). cnmp.mp.br.
- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.
Nota de transparência. As leis federais citadas foram conferidas em seus textos oficiais no Planalto ou no Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados. A lista dos 13 dias e 2 semanas oficiais foi extraída diretamente da página de campanhas da OMS. Cinco ressalvas precisam ser declaradas. Primeira: a Lei nº 12.135/2009 foi confirmada em múltiplas fontes oficiais, incluindo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e o Senado Federal, mas seu texto integral não foi aberto no portal do Planalto nesta apuração. Segunda: as histórias de origem do laço rosa e do laço vermelho, bem como a data de 2002 para a primeira grande ação do Outubro Rosa no Brasil, vêm de fontes secundárias e não de documento primário; por isso aparecem no texto de forma sintética e sem números precisos. Terceira: há divergência entre fontes oficiais sobre a data exata do Dia Mundial da Hanseníase a OMS registra 30 de janeiro, a OPAS já registrou 29, e a lei brasileira fixa o último domingo do mês; a divergência está sinalizada no card correspondente em vez de ser resolvida arbitrariamente. Quarta: o Dia Mundial do HTLV, em 10 de novembro, aparece em calendários de saúde brasileiros, mas o MNDN não localizou norma federal ou resolução internacional que o institua; ele é apresentado como data de mobilização, com essa ressalva explícita. Quinta: a inexistência de lei federal para datas de Chagas, leishmanioses, esquistossomose e tracoma corresponde ao resultado do levantamento feito para esta reportagem; caso exista norma não localizada, o MNDN publicará correção.