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Consulta pública do Fórum Social Brasileiro: vote as 13 proposições

🗳️ Consulta Pública & Participação Social

Duas mesas de debate produziram 13 proposições sobre soberania produtiva, acesso a medicamentos e organização do cuidado no SUS. Agora qualquer pessoa pode dizer se concorda com cada uma delas e o que sair daí vai para o documento final que o Fórum Social Brasileiro leva às instâncias de decisão. O encontro híbrido é dia 15 de agosto.

Esta reportagem tem cards interativos, gráficos de dados e a lista completa das 13 proposições em consulta. Toque nos cards ao longo do texto para abrir.

Existe uma frase que o Fórum Social Brasileiro repete há mais de uma década e que resume o que está em jogo agora: nada sobre nós sem nós. Durante anos, ela funcionou como princípio. Nesta edição, virou mecanismo: um formulário aberto na internet, 13 proposições redigidas em plenária, e um campo em branco onde qualquer pessoa pode escrever por que discorda. É a diferença entre ser citado numa política pública e assinar embaixo dela. Esta reportagem explica o que está sendo votado, de onde vieram essas propostas, por que elas importam para milhões de brasileiros e como responder em poucos minutos.

Identidade visual do Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento às Doenças Infecciosas e Negligenciadas 2026
O 11º Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento às Doenças Infecciosas e Negligenciadas abriu suas proposições à consulta pública antes do encontro híbrido de 15 de agosto. Arte: Fórum Social Brasileiro / MNDN

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Sua resposta entra no documento final do Fórum

São 13 proposições. Você lê cada uma e diz se concorda ou não. Se discordar, escreve o porquê e sugere a mudança.

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Você recebe um comprovante por e-mail e pode editar suas respostas depois. Endereço direto: mndnbrasil.org/consulta

O que exatamente está em consulta

No dia 1º de agosto de 2026, o Fórum realizou sua etapa virtual, transmitida ao vivo. Duas mesas de debate uma sobre produção e tecnologia, outra sobre o cuidado nos territórios trabalharam propostas que saíram das falas de pessoas afetadas, pesquisadores, profissionais de saúde e gestores. O resultado foi um conjunto de 13 proposições, agora abertas à consulta pública até o encontro híbrido do dia 15 de agosto.

  • 13 proposições em consulta, divididas em duas mesas temáticas;
  • 7 proposições na Mesa 1 “Produzir para Cuidar: Autonomia Tecnológica, Inovação e Direito à Saúde”;
  • 6 proposições na Mesa 2 “SUS nos territórios: experiências de organização do cuidado e participação social”;
  • Concordo ou não concordo, uma a uma e, em caso de discordância, um campo aberto para justificar e sugerir exclusão, alteração ou modificação do texto;
  • 15 de agosto de 2026: encontro híbrido, com participação presencial ou pela transmissão ao vivo.

Não é uma enquete de opinião. As respostas e as justificativas são analisadas e consideradas na elaboração do documento final que o Fórum encaminha às instâncias de decisão o mesmo tipo de documento que, nas dez edições anteriores, virou as Cartas do Fórum, de Maceió (2016) a João Pessoa (2025).

Discordar também constrói política pública. Uma consulta em que ninguém marca “não concordo” não é consenso é desinteresse. O campo da justificativa existe justamente para que a divergência entre no documento com nome, argumento e endereço.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)
Participantes do Fórum Social Brasileiro reunidos em plenária durante a etapa virtual de 2026
captura de tela da plenária da etapa virtual de 1º de agosto .

Por que 13 frases num formulário importam para 28,9 milhões de pessoas

Doenças tropicais negligenciadas não são doenças raras. Estimativas do Ministério da Saúde apontam que cerca de 28,9 milhões de brasileiros estão expostos anualmente a alguma dessas enfermidades aproximadamente 14% da população. Até 2015, a estimativa oficial era de cerca de 15 milhões de pessoas, ou 7,3% da população: o número praticamente dobrou, em parte porque o país passou a enxergar melhor o que antes não media.

Brasileiros expostos a doenças tropicais negligenciadas

A população sob risco anual quase dobrou entre a estimativa anterior a 2015 e a estimativa mais recente do Ministério da Saúde.

Até 2015: cerca de 15 milhões de pessoas expostas (7,3% da população). Estimativa mais recente: 28,9 milhões (14% da população).

Fonte: Ministério da Saúde, Boletim Epidemiológico de Doenças Tropicais Negligenciadas (jan. 2024); estimativa reiterada pela Sociedade Brasileira de Medicina Tropical em julho de 2026.

Esse contingente não está distribuído por igual. A concentração é maior no Norte e no Nordeste, além de territórios periféricos e rurais do Centro-Oeste e do Sudeste as mesmas áreas onde faltam esgoto tratado, moradia adequada e serviço de saúde a distância caminhável. É por isso que as proposições em consulta falam tanto de patente e laboratório público quanto de agente comunitário e linha de cuidado: são os dois lados da mesma conta.

  • 301.475 casos de hanseníase notificados no Brasil entre 2015 e 2024, sendo 79% classificados como casos novos, segundo o Boletim Epidemiológico Especial do Ministério da Saúde divulgado em janeiro de 2026;
  • Entre 1,9 e 4,6 milhões de brasileiros vivendo com doença de Chagas, a maior parte sem diagnóstico, conforme estimativas do Ministério da Saúde;
  • Tuberculose segue como uma das principais causas de morte por doença infecciosa no país, com boletim especial atualizado pelo Ministério da Saúde em março de 2026.

👆 Toque aqui para ver quantas pessoas o Brasil deixou de contar antes de 2015 e por que o número dobrou.

Ainda não revelado. Toque no card acima.

O Fórum: onze edições, dez cartas e um movimento que nasceu dali

O Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento às Doenças Infecciosas e Negligenciadas é um evento anual que, ao longo de mais de uma década, se tornou o principal espaço permanente de diálogo entre movimentos sociais, comunidade científica e poder público em torno das DTNs no Brasil. Reúne pessoas afetadas, familiares, lideranças comunitárias, pesquisadores, estudantes, profissionais de saúde e gestores e produziu, em cada edição, uma carta aberta endereçada às autoridades sanitárias.

O próprio MNDN nasceu desse espaço, o Movimento é fruto do diálogo permanente construído ali, e hoje participa ativamente da organização das atividades. Em 2025, na 10ª edição, em João Pessoa, o marco de uma década foi selado com o lançamento do documento síntese “10 anos de História”, publicado pela Universidade Federal do Ceará material que o MNDN destrinchou na reportagem 10 Anos de Lutas., classificando promessa por promessa como avançada, parcial, travada ou sem evidência.

Cada edição do Fórum se encerra com uma carta aberta destinada ao poder público, à comunidade científica, aos financiadores e à sociedade civil. A 8ª edição, por exemplo, ocorreu em setembro de 2023 em Salvador, dentro da programação do MedTrop, e sua carta foi endereçada explicitamente ao Governo Federal e às autoridades sanitárias federais, estaduais, regionais e municipais. A 10ª edição aconteceu em novembro de 2025, em João Pessoa, com o tema “Enfrentamento das Doenças Infecciosas: Avanços e Desafios”.

O acúmulo dessas cartas é o que dá peso à consulta atual: não se trata de começar do zero, e sim de atualizar, com respaldo popular, uma pauta que já tem uma década de formulação coletiva.

Fontes: DNDi América Latina (carta aberta do 8º Fórum); CUIDA Chagas; NHR Brasil.

O 11º Fórum Social Brasileiro integra a programação científica e social do 61º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (MEDTROP 2026), que acontece em Brasília entre 16 e 19 de agosto de 2026, como evento satélite. Nesta edição, o Fórum terá, pelo segundo ano consecutivo, um estande na área de convivência do congresso.

Essa integração é o que aproxima a produção científica das necessidades concretas dos territórios: quem convive com a doença senta à mesa com quem pesquisa a doença. A realização depende do apoio do Ministério da Saúde, do MEDTROP e de instituições parceiras como a NHR Brasil, a DNDi e Médicos Sem Fronteiras.

Fonte: Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, julho de 2026.

Estande do Fórum Social Brasileiro na área de convivência do congresso MEDTROP
estande do Fórum Social Brasileiro no MEDTROP de 2025 .

Mesa 1: produzir para cuidar soberania, patentes e laboratório público

A primeira mesa trata de uma pergunta incômoda: de que adianta ter tratamento descoberto se o país não consegue fabricar, comprar ou distribuir o remédio? As sete proposições dessa mesa mexem em pontos que costumam ficar fora do debate popular sobre saúde insumo farmacêutico ativo, transferência de tecnologia, licença compulsória, negociação de preço.

  • 1. Implementar de forma efetiva a Lei nº 14.977/2024, garantindo financiamento permanente para pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos, insumos farmacêuticos ativos (IFAs), testes e tecnologias voltadas às doenças infecciosas e negligenciadas;
  • 2. Fortalecer os laboratórios públicos como patrimônio estratégico do SUS, ampliando sua capacidade de pesquisa, inovação, produção e transferência de tecnologia para reduzir a dependência externa do país;
  • 3. Regulamentar e fortalecer o Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS), assegurando prioridade às doenças infecciosas e negligenciadas e maior protagonismo do Estado na produção de tecnologias em saúde;
  • 4. Garantir acesso oportuno e equitativo a medicamentos, testes diagnósticos e demais tecnologias em todos os territórios, especialmente para populações em situação de maior vulnerabilidade;
  • 5. Instituir mecanismos permanentes de transparência, avaliação e negociação dos preços de medicamentos e tecnologias estratégicas, assegurando o uso responsável dos recursos públicos;
  • 6. Utilizar todos os instrumentos legais disponíveis exceção bolar e licenças compulsórias para proteger o interesse público quando patentes, monopólios ou preços abusivos dificultarem o acesso da população a medicamentos e diagnósticos essenciais;
  • 7. Garantir a participação efetiva das pessoas acometidas, dos movimentos sociais e do controle social na definição das prioridades de pesquisa, inovação, incorporação tecnológica e produção pública.

Fonte: consulta pública às proposições do 11º Fórum Social Brasileiro, mndnbrasil.org/consulta.

A lei que já está valendo e que ainda espera regulamento

A proposição nº 1 não pede uma lei nova. Pede que uma lei existente saia do papel. A Lei nº 14.977, de 18 de setembro de 2024, alterou a Lei Orgânica da Saúde para incluir o artigo 19-W, que determina: laboratórios farmacêuticos de natureza pública com condições técnicas deverão produzir os princípios ativos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente. A norma nasceu do PL 10096/18, das deputadas Laura Carneiro e Carmen Zanotto, e entrou em vigor 365 dias após a publicação ou seja, desde setembro de 2025.

Há dois detalhes que a proposição em consulta ataca de frente. O primeiro é que o artigo 19-W condiciona a obrigação aos “termos de regulamento” e o MNDN não localizou publicamente a publicação desse regulamento até o fechamento desta reportagem. O segundo é que a própria lei limita as despesas de sua implementação à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde. Traduzindo: a obrigação legal existe, mas o financiamento permanente que a tornaria real ainda não.

São doenças causadas por agentes infecciosos ou parasitas que atingem principalmente populações vulneráveis, cujas condições de saúde são diretamente influenciadas por fatores ambientais, econômicos e sociais. Entre as principais ocorrências no Brasil citadas na tramitação da Lei 14.977/2024 estão hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose, micetoma e cromoblastomicose.

O termo é uma escolha política deliberada: em vez de tratar essas doenças como acidentes biológicos, nomeia a causa a desigualdade. Combatê-las exige tratamento médico, mas também saneamento, moradia, educação e renda.

Fontes: Câmara dos Deputados e Senado Federal (set. 2024); Lei nº 14.977/2024, Planalto.

Por que a proposição fala em patente

A proposição nº 6 pede que o Estado use os instrumentos legais que já tem para enfrentar preços abusivos. Vale lembrar a escala do que se está pedindo: em mais de trinta anos, o Brasil concedeu uma única licença compulsória de medicamento a do antirretroviral efavirenz, em maio de 2007, por meio do Decreto nº 6.108. O país importou versões genéricas da Índia e só passou a produzir localmente, em Farmanguinhos/Fiocruz, a partir de 2009. Não é um instrumento exótico: é um instrumento subutilizado.

O CEIS e a conta que o Brasil paga por não produzir

A proposição nº 3 pede a regulamentação e o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, instituído pelo Decreto nº 11.464/2023 e definido pelo governo como a base produtiva, tecnológica e econômica que viabiliza bens, serviços e tecnologias essenciais ao SUS. A Estratégia Nacional lançada em setembro de 2023 previu R$ 42 bilhões em investimentos públicos e privados até 2026, distribuídos em seis programas estruturantes um deles, criado por portaria em dezembro de 2023, é o Programa para Populações e Doenças Negligenciadas.

  • Atualização de 20 de julho de 2026: parte dessa proposição foi atendida no meio do caminho. Foi sancionada a Lei nº 15.471, de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho, que cria a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis) e transforma em política permanente três instrumentos que até então dependiam de decreto e portaria: as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e a Encomenda Tecnológica. A lei teve origem no PL 2.583/2020, do deputado Doutor Luizinho, com relatoria do senador Rogério Carvalho no Senado, e foi sancionada com vetos parciais.

Isso importa diretamente para quem vai responder à consulta: a proposição nº 3 foi escrita antes da sanção. Sair de decreto para lei é exatamente o que o movimento vinha cobrando política de Estado, não de governo. Mas duas perguntas seguem abertas, e são elas que dão sentido a manter a proposição em pauta: a nova lei não fixa recorte orçamentário para doenças infecciosas e negligenciadas dentro da Ensceis, e ainda precisará de regulamentação para definir os critérios de credenciamento de Empresas Estratégicas de Saúde e de Produtos Estratégicos para a Saúde. Continuar votando nessa proposição é cobrar que a regulamentação nasça com a prioridade explícita.

O motivo declarado para esse esforço aparece no próprio material oficial: o déficit comercial da saúde cresceu cerca de 80% em dez anos. O gráfico abaixo mostra a dimensão dessa dependência.

Déficit comercial da saúde no Brasil

Quanto o país gasta a mais importando do que consegue exportar em produtos de saúde o número que motivou a criação da Estratégia Nacional do CEIS.

Déficit comercial da saúde: US$ 11 bilhões em 2013 e US$ 20 bilhões em 2023.

Fonte: Ministério da Saúde / Vice-Presidência da República, lançamento da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do CEIS, setembro de 2023.

👆 Toque aqui para ver de onde deveriam vir os R$ 42 bilhões do CEIS.

Ainda não revelado. Toque no card acima.

Linha de produção de medicamentos em laboratório farmacêutico público brasileiro
Mercado farmacêutico nacional ano Foto: Divulgação / Farmanguinhos.

Mesa 2: o SUS nos territórios onde a política encontra a pessoa

Se a Mesa 1 discute o que o país produz, a Mesa 2 discute se aquilo chega. As seis proposições dessa mesa tratam de linhas de cuidado, acesso perto de casa, educação popular em saúde, combate ao estigma e integração entre setores. É a parte da agenda que menos aparece em manchete e mais aparece na fila da unidade básica.

  • 1. Implantar e fortalecer Linhas de Cuidado integrais para as doenças infecciosas e negligenciadas, articulando Atenção Primária, Vigilância em Saúde, atenção especializada e reabilitação;
  • 2. Garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das DTNs próximo aos territórios onde as pessoas vivem, respeitando as especificidades das populações rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, periféricas e de difícil acesso;
  • 3. Instituir Grupos Gestores das Linhas de Cuidado, com participação de gestores, trabalhadores, pessoas acometidas, familiares, lideranças comunitárias e movimentos sociais;
  • 4. Fortalecer a Educação Popular em Saúde e a Educação Permanente, incluindo o matriciamento, promovendo formação de profissionais e de lideranças comunitárias, combate ao estigma e ampliação do acesso à informação e aos direitos;
  • 5. Transformar as experiências exitosas desenvolvidas nos territórios em políticas públicas permanentes, com financiamento, monitoramento, avaliação e disseminação das boas práticas entre estados e municípios;
  • 6. Promover a integração intersetorial entre saúde, educação, assistência social, saneamento, meio ambiente, universidades e organizações da sociedade civil, reconhecendo que o enfrentamento dessas doenças exige respostas articuladas aos determinantes sociais da saúde.

Fonte: consulta pública às proposições do 11º Fórum Social Brasileiro, mndnbrasil.org/consulta.

A proposição nº 5 merece destaque porque nomeia um problema que o MNDN já apontou em reportagens anteriores sobre leishmaniose, tracoma e geo-helmintíases: o Brasil produz experiências locais excelentes que morrem quando muda a gestão. Não é ausência de política é descontinuidade de política. Transformar prática exitosa em política permanente, com financiamento e monitoramento, é o que separa um projeto-piloto de um direito.

Uma linha de cuidado sem grupo gestor com pessoa afetada dentro é um fluxograma. Com ela dentro, vira compromisso: alguém, todo mês, pergunta por que o exame não saiu.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)
Agente comunitária de saúde em visita domiciliar em comunidade ribeirinha
Profissão Repórter mostra a rotina de agentes comunitários de saúde (ACS) em comunidades ribeirinhas no Pará — Foto: Reprodução/TV Globo.

Como participar, passo a passo

A consulta foi construída para ser respondida do celular, sem cadastro complicado e sem necessidade de conhecimento técnico. São três etapas:

  • 1. Informe seu e-mail quem já é inscrito no Fórum é reconhecido automaticamente pelo sistema; quem não é, faz o cadastro na hora;
  • 2. Responda às proposições concordo ou não concordo, uma a uma, com barra de progresso mostrando quanto falta. Discordou? Escreva a justificativa e sugira a alteração;
  • 3. Receba o comprovante por e-mail, com todas as suas respostas e o link para editar depois, caso mude de ideia;
  • Bônus: no mesmo formulário você indica se vai participar do encontro de 15 de agosto presencialmente ou pela transmissão online, e sinaliza necessidades de acessibilidade.

13 proposições esperando sua resposta

Nada sobre nós sem nós inclusive isto aqui

Abrir a consulta pública

mndnbrasil.org/consulta  ·  Encontro híbrido em 15 de agosto de 2026

Assista à etapa virtual que originou as proposições

Antes de responder, vale ver de onde vieram os textos. A etapa virtual de 1º de agosto foi transmitida integralmente e continua disponível:

Transmissão da etapa virtual do Fórum, realizada em 1º de agosto de 2026.

A sua resposta tem base legal e ela tem 36 anos

Participar não é gentileza do Estado. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é o que institui a participação da comunidade na gestão do SUS, por meio das Conferências e dos Conselhos de Saúde, com representação paritária dos usuários. É essa lei que sustenta o controle social exercido por movimentos como o Fórum e o MNDN e é ela que transforma uma consulta pública de exercício simbólico em instrumento de política.

O que uma consulta como esta faz é organizar essa participação de um jeito rastreável: cada resposta tem autor, cada discordância tem justificativa registrada, e o conjunto vira documento entregue a quem decide. Quando o documento final chegar às instâncias de decisão, ele não dirá “o movimento acha”. Dirá quantas pessoas leram, quantas concordaram, quantas discordaram e por quê.

Perguntas que o MNDN dirige ao poder público

  • O regulamento previsto no art. 19-W da Lei Orgânica da Saúde, inserido pela Lei nº 14.977/2024, já foi publicado? Se sim, onde? Se não, qual é o prazo?
  • Quais laboratórios farmacêuticos públicos foram formalmente identificados como detentores de condições técnicas para produzir os princípios ativos das doenças determinadas socialmente, e quais IFAs estão efetivamente em produção hoje?
  • Qual parcela do investimento anunciado para o CEIS até 2026 R$ 42 bilhões em 2023, R$ 57,4 bilhões em 2024 foi destinada especificamente a tecnologias para doenças infecciosas e negligenciadas, e qual foi efetivamente executada?
  • A regulamentação da Lei nº 15.471/2026, que criou a Ensceis, vai estabelecer recorte explícito para doenças infecciosas e negligenciadas na definição de Produtos Estratégicos para a Saúde? Haverá consulta pública sobre esses critérios?
  • Quais resultados o Programa para Populações e Doenças Negligenciadas, instituído por portaria em dezembro de 2023, produziu até agora em produtos, projetos e recursos executados?
  • Existe hoje algum processo administrativo em curso para declaração de interesse público ou licença compulsória de medicamento ou diagnóstico voltado a doenças negligenciadas?
  • Quantos municípios brasileiros têm Linha de Cuidado formalmente instituída para doenças infecciosas e negligenciadas, e quantas dessas linhas contam com grupo gestor com participação de pessoas acometidas?
  • Como o Ministério da Saúde pretende incorporar formalmente as proposições construídas pelo Fórum Social Brasileiro ao planejamento das políticas de enfrentamento às DTNs?

A posição do Movimento

Logo do Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas
As perguntas acima são formuladas pelo MNDN no exercício do controle social previsto na Lei nº 8.142/1990. Arte: MNDN

O MNDN reconhece que o Brasil construiu, nos últimos anos, uma arquitetura institucional que não existia: a Lei nº 14.977/2024 obrigando laboratórios públicos a produzir princípios ativos, a Lei nº 15.471/2026 elevando a estratégia do CEIS à condição de política permanente de Estado, o investimento bilionário anunciado para o Complexo, o Programa Brasil Saudável integrando políticas em torno dos determinantes sociais, e comitês intersetoriais que colocaram representação social na mesa. Isso é conquista real, e boa parte dela veio de pressão organizada da sociedade civil inclusive das cartas deste Fórum. Mas lei sem regulamento é intenção, e investimento sem recorte para doenças negligenciadas é aposta de que a prioridade vai aparecer sozinha. Nossa posição:

  • Regulamentação com prazo: o art. 19-W precisa de regulamento publicado, com lista de IFAs prioritários e cronograma de produção;
  • Recorte explícito no CEIS: doenças infecciosas e negligenciadas devem ter linha orçamentária identificável dentro da Estratégia Nacional, não diluída no conjunto;
  • Ensceis com prioridade nomeada: a Lei nº 15.471/2026 é avanço real ao virar política de Estado, mas sua regulamentação precisa nomear as doenças negligenciadas entre os Produtos Estratégicos para a Saúde e o processo deve passar por consulta pública;
  • Uso efetivo das flexibilidades legais: exceção bolar e licença compulsória são instrumentos previstos em lei há décadas e devem ser acionados quando o preço ou a patente bloquear o acesso;
  • Cuidado com endereço: linha de cuidado só existe de fato quando há diagnóstico, tratamento e acompanhamento acessíveis a distância viável de onde a pessoa mora inclusive em território ribeirinho, indígena, quilombola e periférico;
  • Grupo gestor com pessoa afetada: nenhuma linha de cuidado para DTN deve ser instituída sem instância de acompanhamento com participação de quem convive com a doença;
  • Continuidade como política: experiência exitosa no território precisa virar norma com financiamento, não depender da boa vontade da gestão seguinte;
  • Transparência de dados: o poder público deve publicar, de forma acessível, o que produziu, o que executou e o que deixou de executar em cada uma dessas frentes.

Passamos anos pedindo para sentar à mesa. Conseguimos. Agora o desafio é maior e mais silencioso: ocupar a cadeira. Uma consulta pública com poucas respostas não fortalece o Estado nem o movimento ela apenas confirma o argumento de quem sempre disse que essa pauta não tem gente atrás. Responder é a forma mais barata e mais concreta de provar o contrário.

João Victor Pacheco Fós Kersul de Carvalho, Presidente do MNDN

Perguntas frequentes sobre a consulta pública do Fórum

Qualquer pessoa interessada no enfrentamento das doenças infecciosas e negligenciadas. Não é preciso ser profissional de saúde, pesquisador ou ter sido diagnosticado com alguma dessas doenças. Quem já é inscrito no Fórum é reconhecido automaticamente pelo e-mail; quem não é, faz o cadastro no próprio formulário.

Todas as respostas e sugestões são analisadas e consideradas na elaboração do documento final que o Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento às Doenças Infecciosas e Negligenciadas encaminha às instâncias de decisão. Quem responde recebe um comprovante por e-mail com as próprias respostas e um link para editá-las depois.

Não apenas pode como é previsto no formulário. Ao marcar “não concordo”, abre-se um campo para descrever a justificativa e apresentar sugestões de exclusão, alteração ou modificação do texto. A divergência registrada com argumento é parte da construção coletiva e entra na consolidação do documento.

O 11º Fórum Social Brasileiro teve sua etapa virtual em 1º de agosto de 2026 e realiza encontro híbrido em 15 de agosto, com participação presencial ou pela transmissão ao vivo no YouTube. O Fórum também integra a programação do 61º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (MEDTROP 2026), em Brasília, entre 16 e 19 de agosto.

Fontes e referências

  • MOVIMENTO NACIONAL DAS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS. Consulta às proposições do Fórum Social Brasileiro 2026. mndnbrasil.org.
  • SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA TROPICAL. 11º Fórum Social fortalece agenda estratégica sobre DTNs no MEDTROP 2026. SBMT, 14 jul. 2026. sbmt.org.br.
  • BRASIL. Lei nº 14.977, de 18 de setembro de 2024. Altera a Lei nº 8.080/1990 para dispor sobre a produção, por laboratórios públicos, de princípios ativos para doenças determinadas socialmente. planalto.gov.br.
  • CÂMARA DOS DEPUTADOS. Nova lei prevê produção de insumos pelo governo para tratamento de doenças causadas por parasitas. Agência Câmara, 19 set. 2024. camara.leg.br.
  • SENADO FEDERAL. Sancionada lei que determina produção de fármacos para doenças negligenciadas. Senado Notícias, 19 set. 2024. senado.leg.br.
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei institui Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. 20 jul. 2026. gov.br/saude.
  • SENADO FEDERAL. Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos (Lei nº 15.471/2026). Senado Notícias, 21 jul. 2026. senado.leg.br.
  • AGÊNCIA GOV. SUS terá investimento de R$ 57 bilhões para ampliar produção nacional em saúde. ago. 2024. agenciagov.ebc.com.br.
  • MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS. O Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) e o GECEIS. Atualizado em 2026. gov.br/mdic.
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE. Governo Federal lança Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do CEIS com investimento de R$ 42 bilhões até 2026. 26 set. 2023. gov.br/saude.
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE. Boletim Epidemiológico – Doenças Tropicais Negligenciadas. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, jan. 2024. PDF.
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE. Ministério da Saúde divulga boletim especial sobre hanseníase no Brasil. 29 jan. 2026. gov.br/saude.
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE. Boletim Epidemiológico de Tuberculose — Número Especial, mar. 2026. PDF.
  • OBSERVATÓRIO FIOCRUZ. Licença compulsória do efavirenz no Brasil em 2007: contextualização. Rev Panam Salud Publica, 2009. observatorio.fiocruz.br.
  • DNDi AMÉRICA LATINA. Carta Aberta do 8º Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas. 2023. dndial.org.
  • MOVIMENTO NACIONAL DAS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS. Investimento em doenças negligenciadas: governo federal gastou R$ 561 milhões em 2025. 30 jul. 2026. mndnbrasil.org.
  • BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. planalto.gov.br.

Nota de transparência: todos os dados citados têm fonte verificada indicada acima. Três ressalvas explícitas. (1) O MNDN não localizou publicamente, até o fechamento desta reportagem, a publicação do regulamento previsto no art. 19-W da Lei Orgânica da Saúde, inserido pela Lei nº 14.977/2024 a ausência é tratada aqui como lacuna de transparência a ser esclarecida pelo poder público, e não como afirmação de que o regulamento não exista. (2) Não há data de encerramento da consulta divulgada na página oficial; a orientação de responder antes de 15 de agosto decorre do calendário do encontro híbrido, quando as contribuições passam a ser consolidadas. (3) A Lei nº 14.977/2024 originou-se do PL 10096/18, das deputadas Laura Carneiro e Carmen Zanotto, tendo o senador Paulo Paim atuado como relator no Senado; a norma não cria empresa pública farmoquímica, e sim obriga os laboratórios públicos existentes com condições técnicas a produzir princípios ativos retificação feita a partir da leitura do texto legal no Planalto. (4) O número de 28,9 milhões de brasileiros expostos anualmente às DTNs é a estimativa oficial mais recente localizada, publicada pelo Ministério da Saúde em janeiro de 2024 e reiterada pela Sociedade Brasileira de Medicina Tropical em julho de 2026; não foi localizada atualização posterior. (5) O déficit comercial da saúde de US$ 20 bilhões é o valor citado pelo Governo Federal no lançamento da Estratégia Nacional do CEIS, em setembro de 2023, comparado ao patamar de US$ 11 bilhões em 2013; não foi localizada série oficial atualizada e específica do setor saúde para 2024 e 2025, razão pela qual o gráfico está rotulado com os anos correspondentes. (6) A previsão de investimento no CEIS aparece em duas versões oficiais: R$ 42 bilhões até 2026, anunciados em setembro de 2023, e R$ 57,4 bilhões, anunciados em agosto de 2024. Esta reportagem cita as duas, com data, em vez de escolher a maior.

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