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Investimento em Doenças Negligenciadas: Governo Federal Gastou R$ 561 Mi em 2025

💰 Quanto o Governo Federal Investiu e Por Que Ainda se Morre

Em quatro anos, o financiamento federal para pesquisa em saúde saltou de uma média de R$ 110 milhões por ano para um orçamento de R$ 561 milhões só em 2025. O MNDN vasculhou editais do CNPq, decretos, portarias e o Portal da Transparência para mostrar exatamente para onde foi esse dinheiro e por que, mesmo assim, dezenas de milhares de brasileiros continuam morrendo de doenças que têm cura ou têm prevenção conhecida há décadas.

Esta reportagem tem cards interativos e gráficos de dados. Toque neles ao longo do texto para ver mais.

Existe uma pergunta simples por trás de toda essa apuração: se o dinheiro aumentou, por que a doença não foi embora? O MNDN cruzou editais públicos do CNPq e do Ministério da Saúde, decretos presidenciais, portarias e boletins epidemiológicos oficiais dos últimos quatro anos para responder com números, não com impressão. O resultado mostra dois movimentos acontecendo ao mesmo tempo: um crescimento real e verificável do investimento em pesquisa, e uma mortalidade que segue concentrada nas mesmas regiões e nas mesmas doenças de sempre porque financiar pesquisa é apenas o primeiro elo de uma corrente muito mais longa até o remédio chegar a quem precisa.

Documentos de edital público e planilhas de orçamento sobre mesa, representando transparência de gastos públicos em saúde
ponto de partida oficial, usado pelo próprio Ministério da Saúde como referência de comparação, é a média anual de R$ 110 milhões.

Como esta apuração foi feita

Esta apuração reúne dados de quatro tipos de fonte pública, todas verificáveis e listadas na seção de referências: (1) editais e chamadas públicas do CNPq em parceria com o Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde (Decit), publicados no Diário Oficial da União; (2) decretos e leis federais relacionados a doenças negligenciadas, publicados no Portal Planalto; (3) valores orçamentários e de execução de despesa do Ministério da Saúde, disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal (portaldatransparencia.gov.br); e (4) boletins epidemiológicos oficiais do Ministério da Saúde sobre morbimortalidade de doenças tropicais negligenciadas.

Onde não foi possível obter o valor exato de execução (o quanto foi de fato pago, e não apenas orçado ou empenhado) especificamente para doenças negligenciadas dentro de chamadas mais amplas de saúde, isso é sinalizado explicitamente no texto.

A curva do investimento: de R$ 110 milhões a R$ 561 milhões

O ponto de partida oficial, usado pelo próprio Ministério da Saúde como referência de comparação, é a média anual de R$ 110 milhões em investimento federal para pesquisas científicas em saúde durante o período 2019-2022 (governo anterior). A partir de 2023, essa curva muda de patamar.

Investimento federal em pesquisa científica em saúde, por ano

2019-2022: média anual do período. 2025: valor orçado na Lei Orçamentária Anual (LOA), não necessariamente igual ao executado.

Média 2019-2022: R$ 110 milhões/ano. 2023: cerca de R$ 250 milhões. 2024: R$ 234 a 263,8 milhões. 2025: R$ 561 milhões (orçado).

Fontes: Ministério da Saúde; Poder360; CNPq (2023-2025).

  • 2023: o CNPq, em parceria com o Ministério da Saúde, lançou um pacote de chamadas públicas somando cerca de R$ 250 milhões, incluindo a Chamada nº 29/2023, dedicada especificamente a “pesquisas em tuberculose para o fortalecimento da vigilância e controle da doença”;
  • 2024: foram lançados 9 editais de chamadas públicas, somando entre R$ 234 milhões e R$ 263,8 milhões (a diferença reflete o momento de divulgação do dado pelo próprio Ministério), contemplando 336 projetos de pesquisa. Desse total, uma chamada específica a Chamada CNPq/Decit/MS nº 31/2024 destinou R$ 40 milhões exclusivamente a projetos sobre “Doenças Determinadas Socialmente”, uma lista de 14 doenças que inclui quase todas as doenças tropicais negligenciadas clássicas: Chagas, esquistossomose, filariose, geo-helmintíase, hanseníase, hepatites virais, HIV/Aids, HTLV, malária, oncocercose, sífilis, tracoma e tuberculose;
  • 2025: a Lei Orçamentária Anual (LOA) da União garantiu R$ 561 milhões para pesquisas científicas em saúde cinco vezes a média do período 2019-2022 , com “Doenças Negligenciadas” listada explicitamente entre as quatro áreas prioritárias para novos editais, ao lado de Saúde da Mulher, Oncologia e Doenças Raras.

👆 Toque aqui para ver exatamente quais 14 doenças a Chamada de R$ 40 milhões cobre, e por que essa lista importa.

Ainda não revelado. Toque no card acima.

Pesquisador preenchendo formulário de submissão de projeto científico em plataforma do CNPq
Decreto nº 11.908/2024 institui o Programa Brasil Saudável: Unir para Cuidar, que serve de base legal para a Chamada CNPq/Decit/MS nº 31/2024 de R$ 40 milhões em Doenças Determinadas Socialmente Foto: Divulgação/Pexels.

Além do dinheiro: os decretos e leis do período

Pesquisa não é a única frente. Nos últimos quatro anos, o governo federal também mudou a arquitetura institucional de enfrentamento às doenças negligenciadas por meio de decretos e leis parte do que o MNDN já detalhou na Síntese das 10 Cartas do Fórum.

  • Decreto nº 11.494/2023 cria o CIEDDS (Comitê Intersetorial de Enfrentamento dos Determinantes Sociais da Saúde), incluindo representação social na formulação de políticas de saneamento, habitação e saúde;
  • Decreto nº 11.908/2024 institui o Programa Brasil Saudável: Unir para Cuidar, que serve de base legal para a Chamada CNPq/Decit/MS nº 31/2024 de R$ 40 milhões em Doenças Determinadas Socialmente;
  • Decreto nº 12.007/2024 cria o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, unindo vigilância humana, animal e ambiental;
  • Lei nº 14.977/2024 autoria do senador Paulo Paim, cria empresa pública farmoquímica para produção nacional de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA), reduzindo a dependência de importação de matéria-prima para medicamentos;
  • Portarias GM/MS incluíram Chagas crônica (2020) e HTLV (2024) na Lista Nacional de Notificação Compulsória, melhorando a qualidade dos dados epidemiológicos usados para decidir onde investir.

O outro lado da conta: quem ainda morre, e onde

Aqui está o contraponto que dá nome a esta reportagem. Enquanto o financiamento crescia, o Brasil seguia contando seus mortos por doenças que, em sua maioria, têm diagnóstico, tratamento ou prevenção conhecidos há décadas.

  • Entre 2016 e 2020, o Brasil registrou mais de 40 mil mortes causadas por doenças tropicais negligenciadas uma média de 3,92 óbitos por 100 mil habitantes, chegando a 12,98 óbitos por 100 mil habitantes na região Centro-Oeste, a mais afetada proporcionalmente;
  • Um estudo científico que analisou o período de 2000 a 2019 identificou a doença de Chagas como a principal causa de morte entre as DTNs no Brasil, respondendo por 94.781 óbitos 74,9% de todas as mortes por doenças negligenciadas no período, seguida pela esquistossomose;
  • Segundo estimativas da OMS, mais de 1,7 bilhão de pessoas no mundo seguem sob risco de alguma DTN, com cerca de 200 mil mortes por ano; no Brasil, o próprio Ministério da Saúde estima que 30 milhões de pessoas vivem sob risco;
  • A tuberculose segue sendo, segundo a Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, a doença negligenciada com maior número de mortes entre as populações mais vulneráveis do país, com tendência recente de aumento de óbitos mesmo com queda global nas notificações.

Principais causas de morte por doença negligenciada no Brasil (2000-2019)

Distribuição percentual das mortes por doença tropical negligenciada, segundo estudo publicado em revista científica com revisão por pares.

Doença de Chagas: 74,9% das mortes por DTN entre 2000 e 2019. Esquistossomose e outras causas: o restante.

Fonte: estudo “Mortality from neglected tropical diseases in Brazil in the 21st Century”, PMC/NCBI.

 a região Centro-Oeste com maior taxa de mortalidade por doenças tropicais negligenciadas
a região Centro-Oeste com maior taxa de mortalidade por doenças tropicais negligenciadas.

Por que o dinheiro cresce e a morte não recua na mesma velocidade

O MNDN já mostrou, na matéria sobre financiamento de pesquisa em DTN, que 81,6% de todo investimento em pesquisa sobre doenças negligenciadas no Brasil entre 2004 e 2020 foi para pesquisa biomédica básica e apenas 2,1% para pesquisa sobre serviços de saúde, a que avalia se o SUS está de fato entregando diagnóstico e tratamento na ponta. Esse padrão ajuda a explicar o descompasso: mesmo com mais dinheiro entrando no sistema a partir de 2023, a maior parte segue financiando a etapa de laboratório, não a etapa de entrega.

1. Tempo de maturação da pesquisa. Um projeto financiado em 2023 ou 2024 normalmente ainda está em fase de execução em 2026 as Chamadas CNPq/Decit têm prazo de até 12 a 36 meses de execução, seguidos de mais tempo até publicação, validação e, se aplicável, incorporação ao SUS pela CONITEC. O aumento de financiamento recente ainda não teve tempo de virar produto disponível na ponta.

2. Desigualdade regional na execução. O financiamento é nacional, mas a capacidade de executar pesquisa e de entregar diagnóstico/tratamento segue concentrada nos estados do Sudeste e do Sul exatamente onde a mortalidade por DTN é proporcionalmente menor. A região Centro-Oeste, com a maior taxa de mortalidade por DTN do país, não tem a mesma infraestrutura de pesquisa e assistência.

3. Doenças de maior mortalidade nem sempre são as mais financiadas. A doença de Chagas, principal causa de morte por DTN no país, historicamente recebe menos financiamento proporcional do que dengue e leishmaniose, segundo o levantamento de financiamento de pesquisa 2004-2020 do próprio Ministério da Saúde.

4. Financiamento de pesquisa não é o mesmo que financiamento de assistência. As chamadas do CNPq/Decit pagam por gerar conhecimento científico não financiam diretamente a compra de medicamentos, a contratação de agentes de saúde ou a expansão de testes rápidos nos postos de saúde. Essas despesas de assistência direta dependem de outras rubricas orçamentárias, com dinâmica própria e vulneráveis a contingenciamento.

Mais dinheiro em edital de pesquisa é uma notícia boa. Mas dinheiro em edital não é o mesmo que remédio no posto de saúde, e é exatamente nessa distância que as pessoas continuam morrendo de doenças que a ciência brasileira já sabe, em grande parte, como tratar.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)

Quem fabrica o quê: a produção pública de medicamentos por doença

Pesquisa é só a primeira etapa. Depois de gerar conhecimento, alguém precisa produzir o medicamento em escala e a preço que o SUS consiga pagar e é aqui que os laboratórios públicos brasileiros entram. Farmanguinhos (Fiocruz) e o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE) são os dois pilares dessa produção para doenças negligenciadas no país.

  • Farmanguinhos/Fiocruz mantém um portfólio de 9 medicamentos para doenças negligenciadas: quatro para tuberculose (etionamida, isoniazida, isoniazida+rifampicina e o “4 em 1”, que reúne quatro princípios ativos em um único comprimido), três para malária (primaquina, cloroquina e a Dose Fixa Combinada artesunato+mefloquina), um para esquistossomose (praziquantel) e um para filariose (dietilcarbamazina);
  • Para dar conta da demanda de tuberculose, a Fiocruz abriu uma linha de produção exclusiva para tuberculostáticos, com 750 m² e capacidade de fabricar até 420 milhões de unidades farmacêuticas por ano;
  • O LAFEPE elegeu como prioridade estratégica o desenvolvimento e a produção nacional da poliquimioterapia contra a hanseníase, com o objetivo declarado de eliminar a dependência de laboratórios internacionais e o risco de desabastecimento o mesmo problema que, como o MNDN já mostrou, deixou o SUS 8 anos sem oferecer a dose pediátrica de benznidazol contra a doença de Chagas;
  • Em outubro de 2024, o presidente Lula sancionou uma nova lei que obriga laboratórios públicos com capacidade técnica a investir no desenvolvimento e na produção de princípios ativos e fármacos para doenças negligenciadas, incluindo dengue, malária, tuberculose, hepatites virais, hanseníase, leishmaniose, esquistossomose e doença de Chagas reconhecendo formalmente que a indústria farmacêutica privada não tem interesse comercial nessas tecnologias, mesmo quando elas já existem;
  • Em 2025, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a incorporação da FURP (Fundação para o Remédio Popular) pelo Instituto Butantan, com objetivo de ampliar o portfólio de medicamentos para doenças negligenciadas, entre outras áreas a FURP já chegou a produzir 80 tipos de medicamentos e hoje oferta apenas 30.

Portfólio de medicamentos para doenças negligenciadas produzidos pela Fiocruz/Farmanguinhos

Número de medicamentos produzidos nacionalmente por doença, dentro do portfólio de 9 itens de Farmanguinhos.

Tuberculose: 4 medicamentos. Malária: 3 medicamentos. Esquistossomose: 1 medicamento. Filariose: 1 medicamento.

Fonte: Fiocruz/Farmanguinhos (2023).

Note o que não aparece nessa lista: a doença de Chagas, principal causa de morte por DTN no Brasil, não tem produção própria consolidada no portfólio público apresentado por Farmanguinhos o benznidazol, seu principal medicamento, depende historicamente de parcerias pontuais como a que criou a versão pediátrica em 2011. É outro sinal do mesmo padrão: a doença que mais mata nem sempre é a que recebe a estrutura de produção mais robusta.

E a quebra de patente, ajuda? A resposta é sim mas ela quase nunca é usada

Existe uma ferramenta legal capaz de derrubar o preço de um medicamento da noite para o dia: a licença compulsória, também chamada de “quebra de patente”. Ela permite que o governo autorize a produção ou importação de versões genéricas de um medicamento patenteado, sem a autorização do laboratório dono da patente, em nome do interesse público um mecanismo previsto pelo próprio acordo internacional de propriedade intelectual da Organização Mundial do Comércio (TRIPS), reforçado pela Declaração de Doha de 2001.

Em 4 de maio de 2007, o Brasil decretou pela primeira vez a licença compulsória de um medicamento: o efavirenz, antirretroviral usado por cerca de 38% dos pacientes com HIV/Aids no país na época. O laboratório detentor da patente, a Merck, cobrava US$ 1,59 por comprimido e ofereceu apenas 30% de desconto depois da ameaça de quebra de patente valor considerado insuficiente pelo governo brasileiro, que conseguiu importar a versão genérica de fabricantes indianos por US$ 0,45 o comprimido, menos de um terço do preço original.

O resultado prático: uma economia estimada em US$ 30 milhões só em 2007 para os cofres públicos, com parte da produção posteriormente internalizada em Farmanguinhos e no LAFEPE. Não foi um caso isolado: o simples anúncio da possibilidade de quebra de patente, em negociações anteriores envolvendo os antirretrovirais nelfinavir e kaletra, já havia sido suficiente para os laboratórios baixarem preços voluntariamente, sem a necessidade do decreto final ser assinado.

Fontes: Agência Fiocruz de Notícias (2007); Revista Panamericana de Salud Pública (2009); GEDAI/UFPR.

👆 Toque aqui para ver por que essa ferramenta, comprovadamente eficaz, nunca foi usada para nenhuma doença negligenciada.

Ainda não revelado. Toque no card acima.

A quebra de patente, portanto, não é teoria: é uma ferramenta com resultado financeiro comprovado, usada com sucesso pelo próprio Brasil em pelo menos três negociações envolvendo HIV/Aids desde 2001. O problema, como o MNDN já documentou na Síntese das 10 Cartas do Fórum, é que essa ferramenta segue travada especificamente para doenças negligenciadas: a Lei nº 14.200/2021, que criou o instrumento legal atualizado para a licença compulsória, nunca foi acionada por nenhum presidente da República para nenhuma doença negligenciada até hoje mesmo com o precedente de sucesso do efavirenz há quase 20 anos.

A prova real: o que os números de cada doença mostram, apesar do dinheiro

Até aqui, esta reportagem mostrou o lado do financiamento. Agora é hora do outro lado: o que aconteceu, na prática, com as doenças que esse dinheiro deveria enfrentar. O MNDN cruzou os boletins epidemiológicos mais recentes de cinco doenças negligenciadas para responder, com números, à pergunta que dá título a esta investigação por que ainda existe tanta hanseníase, tanta esquistossomose, tanta Chagas, se o investimento cresceu 5 vezes?

Segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil registrou 22.129 novos casos de hanseníase em 2024 uma queda de apenas 2,8% em relação a 2023 (22.773 casos). O país segue em segundo lugar no ranking mundial, atrás apenas da Índia, e junto com a Indonésia os três países respondem por quase 80% de todas as notificações do planeta.

O dado mais alarmante não é o número total, é a qualidade desses diagnósticos: mais de 80% dos casos são da forma multibacilar (a mais contagiosa e mais avançada), e o Brasil notificou 2.236 novos casos já com incapacidade física grave (grau 2) em 2024 mais de 10% de todos os registros do país, o dobro do percentual médio mundial (5,3%). Isso significa diagnóstico tardio: a pessoa só descobre a doença depois que ela já causou dano permanente.

Entre 2015 e 2024, o Brasil acumulou mais de 300 mil casos. Entre 2014 e 2023, 14.766 pessoas (6,1%) abandonaram o tratamento no meio do caminho e essa taxa de abandono cresceu, não caiu, na região Sudeste no mesmo período.

Fontes: OMS, Relatório Epidemiológico de Hanseníase 2025; Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde (2024-2026).

A esquistossomose é a segunda doença parasitária mais disseminada do mundo, atrás só da malária e segue circulando de forma ativa no Brasil, décadas depois de programas de controle terem começado. Só o estado de Pernambuco registrou 1.669 casos confirmados em 2024. Estudos com dados oficiais do SINAN/DATASUS mostram que, depois de uma queda sustentada entre 2014 e 2020, o número de casos voltou a subir a partir de 2021, com alta mais acentuada em 2022 e 2023.

A doença segue concentrada nas regiões Sudeste e Nordeste, com Minas Gerais historicamente respondendo por até 70% dos casos nacionais em levantamentos históricos o mesmo eixo que, coincidência ou não, tem mais estrutura de saúde do que Norte e Centro-Oeste, o que sugere que o problema real pode ser ainda maior nas regiões com menos capacidade de notificar.

Fontes: Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (2025); Brazilian Journal of Implantology and Health Sciences (2025); Research, Society and Development (2022).

Entre 2007 e 2024, o Brasil registrou 50.372 casos de leishmaniose visceral e 3.944 mortes, com uma taxa média de letalidade de 7,03% mas em vários períodos da última década essa letalidade ultrapassou 9% a 10%. É uma das doenças com maior risco de morte entre todas as negligenciadas, e o Brasil concentra mais de 90% de todos os casos das Américas.

A letalidade alta, segundo os próprios estudos analisados, reflete diretamente lacunas no diagnóstico precoce e no acesso ao tratamento ou seja, não é uma doença sem solução técnica, é uma doença em que a solução não chega a tempo. As regiões Nordeste e Norte concentram o maior número de casos, especialmente em áreas urbanas e periurbanas em expansão.

Fontes: International Contemporary Management Review (2025), com base em dados do Ministério da Saúde 2007-2024; OPAS (2024).

As estimativas mais recentes do Ministério da Saúde apontam entre 1,9 e 4,6 milhões de brasileiros vivendo com a doença de Chagas a maior parte deles sem diagnóstico, “na invisibilidade”, segundo a definição de Médicos Sem Fronteiras. Só em 2024, foram registrados 3.750 óbitos, com maior concentração no Sudeste, e 520 casos agudos, principalmente no Norte. Em 2025, dados preliminares apontam 627 casos agudos, com 97% concentrados na região Norte reflexo do avanço da transmissão oral pelo consumo de açaí contaminado, hoje a principal via de infecção aguda no país.

A doença de Chagas é uma das quatro maiores causas de morte por doenças infecciosas e parasitárias no Brasil, segundo o próprio Ministério da Saúde e, como o MNDN já mostrou, é também uma das doenças historicamente menos financiadas em pesquisa, mesmo sendo a que mais mata dentro do grupo das DTN.

Fontes: Agência Brasil (abr. 2026); CNN Brasil; Médicos Sem Fronteiras Brasil.

  • Tuberculose: 85.936 novos casos em 2024 no Brasil, mantendo a doença como um dos maiores desafios de saúde pública do país globalmente, a tuberculose voltou a ser a principal causa de morte por um único agente infeccioso do mundo em 2024, superando a Covid-19;
  • Em 2024, o Ministério da Saúde destinou R$ 100 milhões a estados e municípios especificamente para ações de vigilância, prevenção e controle da tuberculose um valor real e recente, mas que ainda não impediu o país de registrar o maior número de casos em anos recentes.

Carga atual de cinco doenças negligenciadas no Brasil, apesar do aumento do investimento

Números mais recentes disponíveis para cada doença (escala logarítmica, dado o tamanho muito diferente entre elas).

Hanseníase: 22.129 casos novos (2024). Tuberculose: 85.936 casos novos (2024). Leishmaniose visceral: 3.944 mortes acumuladas (2007-2024). Chagas: até 4,6 milhões de infectados.

Fontes consolidadas na seção de referências abaixo.

O padrão que emerge desses cinco casos é o mesmo, doença após doença: a solução técnica já existe (a hanseníase tem cura com poliquimioterapia há mais de 40 anos; a esquistossomose tem tratamento eficaz com praziquantel; a leishmaniose visceral tem protocolo definido pela OPAS), mas o que falha, sistematicamente, é o diagnóstico precoce, o acesso ao tratamento no tempo certo e a continuidade da vigilância epidemiológica nas regiões mais pobres. Nenhuma dessas três falhas se resolve só com mais dinheiro em edital de pesquisa porque nenhuma delas é, na origem, um problema de falta de conhecimento científico.

A raiz do problema: sem saneamento, a doença sempre volta

Se existe um único fator que explica por que o dinheiro de pesquisa não “chega na ponta”, é este: quase todas as doenças negligenciadas do Brasil têm uma causa ambiental comum água não tratada, esgoto a céu aberto, lixo sem coleta. Tratar a doença sem resolver isso é enxugar gelo. E os números de investimento em saneamento básico mostram exatamente o mesmo padrão de insuficiência crônica que encontramos na pesquisa em saúde.

  • 33 milhões de brasileiros (15,9% da população) ainda não têm acesso à água potável, e 90 milhões (43,3%) vivem sem coleta de esgoto, segundo o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), dado mais recente de 2024;
  • Apenas 51,8% de todo o esgoto gerado no país é tratado o restante vai parar, sem tratamento, em rios, no solo ou a céu aberto, exatamente o ambiente em que o caramujo transmissor da esquistossomose e outros vetores se proliferam;
  • 39,5% da água potável já tratada é perdida antes de chegar às casas das pessoas um desperdício que, em muitos municípios, coexiste com áreas onde a água nunca chega tratada de jeito nenhum;
  • Mais de 11 mil brasileiros morreram, só no último ano contabilizado, em consequência direta de doenças relacionadas à falta de saneamento, segundo dados apresentados no Senado Federal e a universalização do saneamento reduziria em até 70% as internações associadas a essas doenças;
  • A desigualdade regional se repete ponto a ponto com a desigualdade de mortalidade por DTN que já mostramos: o investimento médio em saneamento é de R$ 66,52 por habitante/ano no Norte e R$ 87,21 no Nordeste, contra R$ 171,49 no Sudeste exatamente as regiões que menos recebem investimento em saneamento são as que registram maior mortalidade por doenças negligenciadas.

Investimento em saneamento: o que foi feito x o que falta até 2033

Valores em bilhões de reais por ano, segundo o Instituto Trata Brasil e o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020).

Média 2019-2023: R$ 20,7 bilhões/ano. Investido em 2024: R$ 29,13 bilhões. Necessário até 2033: R$ 45,1 bilhões/ano.

Fonte: Instituto Trata Brasil, “Avanços do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil” (2025).

O Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) trouxe avanço real: os investimentos saltaram de uma média de R$ 20,7 bilhões/ano (2019-2023) para R$ 29,13 bilhões só em 2024, um recorde histórico segundo a Associação Brasileira das Empresas de Saneamento. É o mesmo tipo de conquista que documentamos no financiamento de pesquisa crescimento real, verificável, sem precedente recente. Mas, também aqui, o crescimento não é suficiente: seria preciso mais que dobrar o investimento anual, chegando a R$ 45,1 bilhões/ano, só para cumprir o prazo legal de 2033. No ritmo atual, o Brasil segue devendo R$ 454,1 bilhões em infraestrutura básica de água e esgoto.

Não existe pesquisa de laboratório capaz de compensar um esgoto correndo a céu aberto. O Brasil pode financiar cem novos estudos sobre esquistossomose, mas enquanto o caramujo continuar tendo onde se reproduzir, a doença vai continuar reaparecendo na mesma família, geração após geração. A raiz do problema das doenças negligenciadas nunca foi só médica é hidráulica, é urbana, é de infraestrutura básica que o Estado brasileiro ainda não entregou.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)

Perguntas que o MNDN dirige ao poder público

  • Existe, no Portal da Transparência ou em qualquer outra base pública, um painel específico e acessível ao cidadão comum que mostre quanto foi de fato executado (e não apenas orçado) em pesquisa sobre cada doença negligenciada, ano a ano?
  • Por que a doença de Chagas, principal causa de morte por DTN no Brasil, não conta com uma linha de produção pública consolidada equivalente à de tuberculose ou malária dentro do portfólio de Farmanguinhos?
  • Existe estudo técnico formal avaliando o uso da licença compulsória para algum medicamento essencial de doença negligenciada, à luz do precedente de sucesso do efavirenz, ou a ferramenta segue sem qualquer análise interna quase 20 anos depois?
  • Como será fiscalizado o cumprimento da nova lei de outubro de 2024, que obriga laboratórios públicos a investir em produção de medicamentos para doenças negligenciadas, e quais metas concretas de produção já foram definidas?
  • Quantos dos 336 projetos financiados em 2024 e dos projetos da Chamada de R$ 40 milhões sobre Doenças Determinadas Socialmente já geraram algum produto, protocolo ou tecnologia incorporada ao SUS até hoje?
  • Como o governo pretende garantir que o crescimento do investimento em pesquisa observado desde 2023 se traduza, dentro de um prazo razoável e monitorado publicamente, em redução mensurável da taxa de mortalidade por DTN na região Centro-Oeste e nas demais regiões mais afetadas?
  • Existe algum mecanismo formal que condicione parte do financiamento de pesquisa em DTN à comprovação de que a região beneficiada também recebe investimento equivalente em saneamento básico, já que as duas políticas atacam a mesma causa raiz?
  • Como o governo pretende dobrar o investimento anual em saneamento básico, de R$ 29,13 bilhões para R$ 45,1 bilhões, nos próximos anos, para cumprir o prazo legal de 2033, considerando que o ritmo atual de crescimento não é suficiente?

A posição do Movimento

Logo do Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas
As perguntas acima são formuladas pelo MNDN no exercício do controle social previsto na Lei nº 8.142/1990. Arte: MNDN

O MNDN reconhece que o salto de R$ 110 milhões para R$ 561 milhões em quatro anos é uma conquista real, verificável e sem precedente recente na série histórica de financiamento em pesquisa de saúde no Brasil. Isso não é retórica de governo: são valores publicados em editais oficiais, com Diário Oficial, prazo de submissão e resultado divulgado. Mas essa conquista, por si só, não resolve o problema que a motivou. Enquanto o investimento cresce, a doença de Chagas continua sendo a maior causa de morte por DTN do país, o Centro-Oeste segue com a maior taxa de mortalidade, e a maior parte do dinheiro segue presa na etapa de laboratório, longe da etapa de entrega. Nossa posição:

  • Painel público de execução orçamentária específico para doenças negligenciadas, com atualização periódica, permitindo o controle social sobre o que de fato foi gasto e não apenas prometido;
  • Redistribuição do financiamento por carga de mortalidade real, priorizando doenças como Chagas e esquistossomose, hoje desproporcionalmente sub-financiadas frente ao número de mortes que causam;
  • Meta de tradução do conhecimento em produto: acompanhamento público de quantos projetos financiados geram, em prazo determinado, protocolo clínico atualizado, teste diagnóstico incorporado ou tratamento disponível no SUS;
  • Ampliação da fatia destinada a pesquisa em saúde pública e serviços de saúde, hoje muito abaixo da pesquisa biomédica básica, para medir e corrigir falhas de entrega, não apenas gerar conhecimento de laboratório;
  • Investimento proporcional na região Centro-Oeste e demais regiões de maior mortalidade, corrigindo a concentração histórica de infraestrutura de pesquisa no eixo Sudeste-Sul;
  • Financiamento de pesquisa em DTN condicionado a investimento paralelo em saneamento básico nas mesmas regiões, corrigindo a lógica de tratar sintoma sem atacar causa;
  • Cumprimento acelerado do Marco Legal do Saneamento, elevando o investimento anual ao patamar de R$ 45,1 bilhões necessário desde já, e não apenas nos últimos anos do prazo de 2033.

Aplaudimos o aumento do investimento porque é uma vitória real, conquistada com pressão de anos. Mas número de edital não é número de vida salva. Nossa cobrança agora é que cada real investido tenha um caminho rastreável até a pessoa que precisa dele e que esse caminho seja público, para que ninguém mais precise perguntar “onde foi parar o dinheiro” quando o resultado é uma família enterrando alguém que morreu de uma doença que já tinha solução.

João Victor Pacheco Fós Kersul de Carvalho, Presidente do MNDN

Perguntas frequentes sobre o investimento federal em doenças negligenciadas

O investimento federal em pesquisa científica em saúde saltou de uma média de R$ 110 milhões por ano (2019-2022) para cerca de R$ 250 milhões em 2023, entre R$ 234 e R$ 263,8 milhões em 2024, e R$ 561 milhões orçados para 2025. Uma chamada específica de 2024, voltada a 14 doenças negligenciadas, destinou R$ 40 milhões.

Segundo estudo científico que analisou o período de 2000 a 2019, a doença de Chagas foi responsável por 74,9% de todas as mortes por doenças tropicais negligenciadas no Brasil, seguida pela esquistossomose. A tuberculose também é apontada pela Sociedade Brasileira de Medicina Tropical como uma das principais causas de morte entre doenças negligenciadas.

A região Centro-Oeste apresenta a maior taxa de mortalidade por doenças tropicais negligenciadas do país, com 12,98 óbitos por 100 mil habitantes, acima da média nacional de 3,92 óbitos por 100 mil habitantes (dados de 2016-2020).

Entre outros motivos: pesquisas financiadas recentemente ainda não tiveram tempo de virar produto disponível no SUS; a maior parte do financiamento histórico vai para pesquisa biomédica básica (81,6%) e muito pouco para pesquisa em serviços de saúde (2,1%); e a infraestrutura de pesquisa segue concentrada no Sudeste-Sul, longe das regiões de maior mortalidade.

Fontes e referências

  • Saúde destina R$ 561 milhões para pesquisas científicas em 2025. Ministério da Saúde, jun. 2025. gov.br/saude.
  • Saúde destina R$ 561 milhões para pesquisas em 2025. Poder360, jun. 2025. poder360.com.br.
  • Pesquisas em saúde terão investimento de mais de R$ 200 milhões este ano. CNPq, set. 2023. gov.br/cnpq.
  • Confira as nove Chamadas Públicas de Incentivo à Pesquisa do Ministério da Saúde em conjunto com o CNPq/MCTI. Fade-UFPE, 2024. fade.org.br.
  • Saúde e CNPq buscam projetos de pesquisa sobre doenças determinadas socialmente. Agência Gov, ago. 2024. agenciagov.ebc.com.br.
  • Chamada CNPq/DECIT/MS Nº 31/2024 Apoio a projetos de PD&I em Doenças Determinadas Socialmente. CNPq. resultado.cnpq.br.
  • Portal da Transparência Execução orçamentária do Ministério da Saúde. Controladoria-Geral da União. portaldatransparencia.gov.br.
  • BRASIL. Decreto nº 11.494, de 2023 (CIEDDS). planalto.gov.br.
  • BRASIL. Decreto nº 11.908, de 2024 (Programa Brasil Saudável). planalto.gov.br.
  • BRASIL. Decreto nº 12.007, de 2024 (Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde). in.gov.br.
  • BRASIL. Lei nº 14.977, de 2024 (produção pública de IFA). planalto.gov.br.
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  • Quase 600 mil pessoas foram afetadas por doenças negligenciadas em 4 anos, aponta Ministério. APM, fev. 2024. apm.org.br.
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  • LAFEPE Balanço. LAFEPE/Folha de Pernambuco, 2025. folhape.com.br.
  • Nova lei visa a incentivar a produção de medicamentos para doenças consideradas negligenciadas. Jornal da USP, out. 2024. jornal.usp.br.
  • Instituto Butantan assumirá a FURP para ampliar e diversificar a produção de medicamentos para o SUS. Instituto Butantan, nov. 2025. butantan.gov.br.
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  • Saúde divulga panorama da hanseníase no Brasil. APM, jan. 2025. apm.org.br.
  • Com 1.669 casos de esquistossomose em 2024, Secretaria de Saúde investe no combate a doenças negligenciadas. Diário de Pernambuco, jan. 2025. diariodepernambuco.com.br.
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  • REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ATUAL SOBRE A LEISHMANIOSE VISCERAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE DE DADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (2007-2024). International Contemporary Management Review, v. 6, n. 2, 2025. icmreview.com.
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  • Silenciosa e negligenciada, doença de Chagas atinge mais de 1 milhão de brasileiros. CNN Brasil. cnnbrasil.com.br.
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  • Tuberculose no Brasil: o que o infectologista deve saber em 2026? Portal Afya, mar. 2026. portal.afya.com.br.
  • Indicadores de saneamento estão distantes das metas a sete anos do prazo de universalização. Instituto Trata Brasil, fev. 2026. tratabrasil.org.br.
  • Distante do necessário: investimento em saneamento precisa mais do que dobrar para universalização. Instituto Trata Brasil, set. 2025. tratabrasil.org.br.
  • Brasil precisa investir até R$ 900 bilhões em saneamento básico para alcançar metas. O Tempo, abr. 2026. otempo.com.br.
  • Saneamento avança com marco legal, mas investimentos ainda são insuficientes. Senado Notícias, set. 2025. senado.leg.br.
  • Brasil precisa investir R$ 50 bilhões por ano para alcançar as metas do Marco do Saneamento Básico. TV Senado, abr. 2025. senado.leg.br.
  • Cinco anos do Marco Legal do Saneamento mostram salto nos investimentos e reforço da política pública. Ministério das Cidades, jul. 2025. gov.br/cidades.
  • RODRIGUES, W. C. V.; SOLER, O. Licença compulsória do efavirenz no Brasil em 2007: contextualização. Revista Panamericana de Salud Pública, 26(6): 553-9, 2009. scielosp.org.
  • Os Sistemas de Licenciamento Compulsório: mudanças na legislação no Brasil e no mundo. GEDAI/UFPR. gedai.ufpr.br.
  • MNDN Brasil. Financiamento de Pesquisa em DTN no Brasil: o Gráfico da Queda. mndnbrasil.org.
  • Nota de transparência: os valores de 2024 (R$ 234 milhões e R$ 263,8 milhões) aparecem de forma ligeiramente divergente entre fontes oficiais publicadas em momentos diferentes do ano; ambos são citados nesta reportagem com a fonte específica indicada. Não foi possível localizar, no Portal da Transparência, um recorte público que isole exclusivamente o valor pago (execução financeira, e não apenas empenhado ou orçado) para “doenças negligenciadas” dentro do total mais amplo de pesquisa em saúde essa é uma lacuna de transparência do Estado, apontada diretamente nas perguntas que o MNDN dirige ao poder público nesta reportagem.

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