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Setembro Amarelo e doenças negligenciadas: o sofrimento mental que o Brasil ainda não mede

💛 Setembro Amarelo & Doenças Negligenciadas

Em fevereiro de 2026, a Organização Mundial da Saúde publicou a primeira orientação global reconhecendo que quem vive com uma doença negligenciada adoece também da mente. No Brasil, um estudo feito em Cuiabá encontrou sofrimento mental em 70,4% das pessoas com hanseníase atendidas em serviço de referência. E o boletim oficial da hanseníase monitora treze indicadores. Nenhum deles é de saúde mental.

Esta reportagem tem cards interativos, gráficos de dados e um mapa do Brasil clicável. Toque nos elementos ao longo do texto para ver mais.

💛 Antes de começar. Esta matéria trata de saúde mental e prevenção do suicídio. Se você está passando por um momento difícil, ou conhece alguém que esteja, o Centro de Valorização da Vida (CVV) atende de graça, 24 horas por dia, pelo telefone 188, por chat e por e-mail em cvv.org.br. Os CAPS e as Unidades Básicas de Saúde do SUS acolhem sofrimento psíquico em todo o país. Em emergência, ligue 192 (SAMU).

Setembro no Brasil virou um mês multicolorido. Amarelo para a prevenção do suicídio, verde para a doação de órgãos e para a luta da pessoa com deficiência, vermelho para o coração, dourado para o câncer infantojuvenil, roxo para a fibrose cística e o Alzheimer, azul para a comunidade surda. Cada cor tem sua data, seu laço e sua legislação. Nenhuma delas fala das doenças negligenciadas. E, no entanto, é exatamente na interseção entre o amarelo e a agenda das doenças negligenciadas que mora uma das evidências mais consistentes e menos discutidas da saúde pública brasileira: quem carrega uma hanseníase, uma Chagas, uma leishmaniose no corpo carrega, com frequência muito maior do que o resto da população, uma depressão, uma ansiedade, um pensamento de morte. Esta matéria reúne o que os dados oficiais brasileiros e a literatura científica já demonstraram sobre esse encontro e o que o Estado brasileiro ainda não mede.

Laço amarelo do Setembro Amarelo segurado por mãos em close, com fundo neutro
Com mais de 440 mil afastamentos por problemas de saúde mental em 2024 e 373 mil buscas mensais no Google por termos ligados ao tema, o Brasil vive uma crise silenciosa de adoecimento psicológico.

O setembro multicolorido e a cor que ainda falta

A campanha do Setembro Amarelo tem origem norte-americana e chegou ao Brasil por iniciativa da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e com o Centro de Valorização da Vida (CVV). A mobilização brasileira começou em 2014 e ganhou escala a partir de 2015. Em 2026, o lema mantido pela ABP e pelo CFM é “Se precisar, peça ajuda!”, enquanto o CVV adotou o tema “Escutar é estar presente”.

O mês concentra outras campanhas verde, vermelho, dourado, roxo e azul cada uma com suas datas e suas pautas legítimas. O que o calendário não contempla é o grupo de doenças que o próprio Ministério da Saúde chama de doenças determinadas socialmente: hanseníase, doença de Chagas, leishmanioses, esquistossomose, geo-helmintíases, tracoma, filariose, tuberculose. São doenças que atingem, no Brasil, majoritariamente pessoas pretas e pardas, de baixa escolaridade e baixa renda. E são doenças que, pela dor crônica, pela incapacidade física, pela deformidade visível e pelo estigma, produzem sofrimento psíquico documentado há décadas.

Setembro reúne várias datas de saúde no mesmo mês. O amarelo marca o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, em 10 de setembro, instituído internacionalmente em 2003. O verde abrange o Dia Nacional da Doação de Órgãos e o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Intestino, em 27 de setembro, além do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em 21 de setembro. O vermelho se organiza em torno do Dia Mundial do Coração, em 29 de setembro. O dourado trata do câncer infantojuvenil, o roxo da fibrose cística e do Alzheimer, e o azul concentra três datas da comunidade surda: 3, 26 e 30 de setembro.

Fonte: calendário de campanhas de saúde; Lei nº 15.199/2025 para as datas do Setembro Amarelo.

O que mudou em 2025: o Setembro Amarelo virou lei

Este é o primeiro setembro que o Brasil atravessa inteiro com a campanha já institucionalizada por lei federal. Em 8 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.199, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Ela deixou de tratar o Setembro Amarelo como mobilização voluntária da sociedade civil e o transformou em campanha nacional permanente.

  • Lei nº 15.199/2025 institui a campanha Setembro Amarelo em todo o território nacional, a ser realizada anualmente no mês de setembro;
  • 10 de setembro passa a ser oficialmente o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio;
  • 17 de setembro passa a ser o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação;
  • Art. 6º autoriza o poder público, em conjunto com organizações não governamentais e sociedade civil, a promover atividades de conscientização, com quatro objetivos expressos: informar sobre recursos de apoio e tratamento, reduzir estigma e preconceito, promover empatia e compreensão, e estimular a busca por ajuda profissional;
  • Art. 7º prevê iluminação de prédios públicos em amarelo, palestras e atividades educativas, e veiculação de campanhas na mídia.

A lei de 2025 não nasceu do nada. Ela se soma a um arcabouço anterior. A Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (PNPAS), com objetivos que incluem promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada e garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico. O Decreto nº 10.225, de 5 de fevereiro de 2020, criou o Comitê Gestor da política, regulamentou-a e estabeleceu as normas de notificação compulsória da violência autoprovocada.

A lei de 2019 fala em sofrimento psíquico crônico. Doença crônica, incurável, estigmatizante e incapacitante é a definição operacional de boa parte das doenças negligenciadas. A política existe. A porta está aberta no papel. Falta o Estado atravessá-la.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)
Página do Diário Oficial da União com a publicação da Lei 15.199 de 2025

Os números do suicídio no Brasil, segundo o Ministério da Saúde

O panorama mais completo já publicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente sobre o tema é o Boletim Epidemiológico volume 55, número 4, de fevereiro de 2024, que analisou a série de 2010 a 2021 a partir do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

  • 15.507 óbitos por suicídio no Brasil em 2021, o equivalente a uma morte a cada 34 minutos;
  • 77,8% deles no sexo masculino;
  • +42% nas taxas de mortalidade entre 2010 e 2021, que passaram de 5,2 para 7,5 por 100 mil habitantes;
  • 3ª maior causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos e entre jovens de 20 a 29 anos;
  • 114.159 notificações de violência autoprovocada no Sinan em 2021, 70,3% delas em mulheres;
  • 29,6% das notificações envolviam pessoas com alguma deficiência ou transtorno declarado;
  • 2,88% de mortalidade proporcional por suicídio entre indígenas, mais de três vezes a média nacional de 0,86%;
  • mais de 16,8 mil óbitos por suicídio notificados no SIM em 2023, segundo o Ministério da Saúde.

Dois números desse conjunto merecem atenção especial de quem trabalha com doenças negligenciadas. O primeiro: o boletim registra que até 90% das pessoas que morreram por suicídio apresentavam algum transtorno mental diagnosticável, sendo a depressão o mais frequente. O segundo: a OMS estima que, para cada morte por suicídio, existam cerca de vinte tentativas, e que cinco a seis pessoas próximas sofram consequências emocionais, sociais e econômicas. O número de óbitos é a ponta visível de um fenômeno muito maior.

👆 Toque aqui para ver o que o Ministério da Saúde chama de “ponta do iceberg”.

Ainda não revelado. Toque no card acima.

Fevereiro de 2026: a OMS coloca a saúde mental no centro das doenças negligenciadas

Em 4 de fevereiro de 2026, poucos dias depois do Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas, a Organização Mundial da Saúde lançou um documento de 71 páginas que muda o enquadramento internacional do tema: o Essential Care Package to address mental health and stigma for persons with neglected tropical diseases o Pacote Essencial de Cuidados para saúde mental e estigma em pessoas com doenças tropicais negligenciadas.

É a primeira vez que a OMS publica uma orientação prática e baseada em evidências especificamente para integrar cuidado em saúde mental e redução de estigma aos programas de doenças negligenciadas. O documento parte de uma constatação direta: pessoas que vivem com DTN apresentam taxas mais altas de depressão, ansiedade, sofrimento psíquico e comportamento suicida do que a população em geral e isso não decorre apenas dos efeitos diretos da doença, mas do estigma, da discriminação e da exclusão social.

  • Mais de 1 bilhão de pessoas no mundo são afetadas por doenças tropicais negligenciadas, e um número semelhante é afetado por condições de saúde mental;
  • O documento argumenta que o progresso rumo à eliminação será limitado enquanto saúde mental e estigma forem tratados como acessório e não como parte central do manejo da doença;
  • Recomenda rastreamento de rotina, psicoeducação básica e rotas claras de encaminhamento dentro dos serviços que já atendem DTN;
  • Recomenda incorporar indicadores de saúde mental à coleta de dados de rotina dos programas de DTN;
  • Recomenda envolver pessoas com experiência vivida no desenho dos serviços, e fortalecer grupos de apoio entre pares na comunidade.

Em outubro de 2020, a OMS havia publicado Mental health of people with neglected tropical diseases: towards a person-centred approach, o primeiro guia da entidade sobre o assunto. Aquele documento tinha caráter de chamamento: apontava que dor, incapacidade e estigma colocam pessoas afetadas por DTN em alto risco de depressão, ansiedade e até pensamentos suicidas, e pedia atenção de gestores e financiadores.

O documento de 2026 é diferente em natureza. Não é mais um alerta, é um pacote operacional: descreve intervenções, distribui responsabilidades entre pessoas afetadas, comunidades, profissionais de saúde e gestores de sistema, e cobre a linha completa do cuidado prevenção, identificação, avaliação, manejo, encaminhamento e seguimento. Foi construído pela OMS junto com a Liverpool School of Tropical Medicine, o grupo de Manejo da Doença, Deficiência e Inclusão da rede de ONGs de DTN, a CBM Global, missões de hanseníase, o Carter Center, a Federação Internacional de Associações Antihanseníase e seu painel consultivo de pessoas afetadas pela hanseníase, entre outros.

Fonte: OMS, atualização departamental de 4/2/2026 e publicação ISBN 978-92-4-011846-1.

Agente comunitária de saúde conversando com moradora na porta de casa em comunidade periférica
Sugestão de imagem: agente comunitário de saúde em visita domiciliar, em situação de escuta sentado, na altura da pessoa, sem prancheta entre os dois. É a tradução visual exata do que o pacote da OMS recomenda: a saúde mental entrando pela porta do serviço que já existe, não por um serviço novo e paralelo. Buscar imagem com autorização de uso e sem identificação de pessoas em tratamento.

O que a ciência brasileira já mostrou (e há bastante tempo)

O Brasil não precisa esperar por evidência estrangeira. Existem estudos nacionais, revisados por pares, publicados em periódicos do próprio Ministério da Saúde e da Fiocruz, medindo sofrimento psíquico em pessoas afetadas por doenças negligenciadas. Eles são poucos, pontuais, quase sempre limitados a um serviço de referência e é justamente por isso que precisam ser lidos com rigor. Mas o que mostram é consistente.

Cuiabá, 2018: hanseníase e transtornos mentais comuns

Pesquisadoras da Universidade Federal de Mato Grosso avaliaram 206 pessoas com hanseníase que apresentavam intercorrências no tratamento e foram encaminhadas ao Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, unidade de referência estadual. Aplicaram o SRQ-20, questionário de rastreamento desenvolvido pela OMS e validado para a população brasileira. O resultado foi publicado em Epidemiologia e Serviços de Saúde, revista da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

  • 70,4% (IC95% 61,10–76,67) apresentaram transtornos mentais comuns;
  • A prevalência foi maior entre mulheres (razão de prevalência ajustada de 1,29) e nas faixas etárias economicamente ativas, de 26 a 45 anos (RP 1,52) e de 46 a 60 anos (RP 1,40);
  • Renda familiar de até um salário mínimo aumentou a prevalência (RP 1,25);
  • Qualidade de vida insatisfatória no domínio psicológico (RP 1,91) e no domínio físico (RP 3,03) foram os fatores mais fortemente associados;
  • 75,7% trabalhavam antes do diagnóstico. Depois dele, 28,6% ficaram desempregados, 15,5% se aposentaram e 14,1% entraram com pedido de afastamento no INSS;
  • 20,4% relataram, nos três meses anteriores, forte desejo ou urgência de consumir alguma substância psicoativa.

Esse último bloco é decisivo para o argumento. O estudo não mostra apenas que existe sofrimento psíquico. Mostra o mecanismo social pelo qual ele se produz: a doença tira a pessoa do trabalho. Três em cada dez pessoas que trabalhavam perderam o emprego depois do diagnóstico. O boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, na mesma linha, aponta desemprego e dificuldades financeiras como fatores de risco reconhecidos para o suicídio, especialmente entre homens. Não é preciso inventar uma hipótese: a cadeia está descrita, ponta a ponta, em documentos oficiais brasileiros.

Bauru: sintomas depressivos em serviço de referência

Em um centro de referência para hanseníase em Bauru, São Paulo, pesquisadores encontraram 43,1% dos atendidos com sintomas depressivos moderados a graves, resultado publicado em 2014 na Acta Fisiátrica. O estudo de Cuiabá cita esse achado ao concluir que a prevalência de problemas de saúde mental entre pessoas com hanseníase é mais elevada do que em outros grupos, e aponta as causas prováveis: o preconceito, o estigma, as dores e as incapacidades geradas pela doença.

Rio de Janeiro: risco de suicídio em pacientes com Chagas e HIV

No então Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (IPEC), da Fiocruz, pesquisadores avaliaram 125 pacientes encaminhados a um ambulatório de psiquiatria 76 com HIV, 40 com doença de Chagas e nove com HTLV usando a entrevista neuropsiquiátrica internacional MINI. O trabalho foi publicado no Brazilian Journal of Psychiatry em 2014.

  • 56% (71 de 125) apresentaram risco de suicídio;
  • 44,8% apresentaram episódio depressivo maior;
  • 34,4% apresentaram abuso de álcool ou de outras drogas psicoativas;
  • O risco de suicídio esteve associado a cor da pele não branca (OR 2,21), desemprego (OR 2,72) e diagnóstico de depressão maior (OR 3,34);
  • A maioria da amostra era de mulheres (64%), com até oito anos de estudo (56%) e desempregada (81,6%).

Esse número não representa a proporção de pessoas com Chagas que apresentam risco de suicídio no Brasil. Trata-se de uma amostra consecutiva de pacientes que já haviam sido encaminhados a um ambulatório de psiquiatria, ou seja, pessoas nas quais alguém já tinha identificado sofrimento psíquico. É uma população selecionada, e a prevalência é necessariamente mais alta do que a da população geral de pacientes.

O que o estudo permite afirmar com segurança é outra coisa, igualmente relevante: quando o sofrimento psíquico de pessoas com doenças infecciosas e negligenciadas é finalmente avaliado por instrumento estruturado, o que se encontra é grave. O mesmo artigo registra, para efeito de comparação, uma prevalência de risco de suicídio de 4,9% em pacientes hospitalizados em geral, subindo para 7,9% entre aqueles com doenças infecciosas.

Fonte: Guimarães PM et al. Braz J Psychiatry, 2014;36(2):131-7.

Doença de Chagas: quando o sofrimento não é só reação ao diagnóstico

Uma perspectiva publicada em 2023 nas Memórias do Instituto Oswaldo Cruz, assinada por pesquisadoras da Fiocruz e da Universidade Federal Fluminense, revisa décadas de estudos sobre ansiedade, depressão e perda de memória na doença de Chagas crônica. O texto sustenta que esses quadros não podem ser explicados apenas como reação psicológica ao diagnóstico de uma doença incurável embora essa dimensão exista e seja pesada.

A revisão registra que estudos com tomografia computadorizada encontraram atrofia cerebral em pacientes com sorologia positiva para T. cruzi, comparados a controles pareados por idade e condição socioeconômica, e independentemente de haver cardiopatia estrutural. Registra também que sintomas depressivos aparecem em pacientes com função cardíaca preservada, o que enfraquece a hipótese de que a depressão seria apenas consequência da insuficiência cardíaca. E aponta que a forma nervosa crônica da doença de Chagas segue não reconhecida formalmente o que, nas palavras das autoras, contribui para negligenciar um grupo substancial de pacientes e dificultar o cuidado médico adequado.

Uma doença negligenciada que produz um sofrimento também negligenciado. É negligência ao quadrado e ela tem endereço: o consultório onde ninguém pergunta como a pessoa está dormindo, se está conseguindo trabalhar, se ainda encontra sentido no dia.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)

Sofrimento psíquico em pessoas afetadas por doenças negligenciadas: o que os estudos encontraram

Cada barra vem de um estudo diferente, com população, instrumento e desfecho distintos. Os valores não são comparáveis entre si e não representam prevalência nacional. O gráfico serve para mostrar a ordem de grandeza recorrente do achado, não para ranquear doenças.

Hanseníase, Cuiabá (SRQ-20, transtornos mentais comuns): 70,4%. HIV/Chagas/HTLV, Rio de Janeiro (MINI, risco de suicídio): 56%. HIV/Chagas/HTLV, Rio de Janeiro (MINI, episódio depressivo maior): 44,8%. Hanseníase, Bauru (sintomas depressivos moderados a graves): 43,1%.

Fontes: Finotti, Andrade & Souza (Epidemiol Serv Saúde, 2020); Guimarães et al. (Braz J Psychiatry, 2014); Corrêa et al. (Acta Fisiátrica, 2014).

Mapa interativo: duas geografias que não são a mesma

Um erro fácil de cometer nesta pauta é sobrepor o mapa das doenças negligenciadas ao mapa do suicídio e concluir que um explica o outro. Os dados oficiais não autorizam essa leitura, e o MNDN não vai fazê-la. Clique ou toque em cada região no mapa abaixo e compare os dois indicadores.

Mapa esquemático do Brasil toque em uma região

Representação esquemática das cinco regiões, sem precisão cartográfica. Os dados são oficiais.

Mapa esquemático do Brasil por região Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Ao clicar, a região é destacada e os dados aparecem no painel ao lado. NORTE NORDESTE C.-OESTE SUDESTE SUL

Toque em uma região. Também funciona pelo teclado: Tab para navegar, Enter para selecionar.

👆 Selecione uma região no mapa

Você verá, lado a lado, a taxa de detecção de hanseníase em 2024 e a taxa de mortalidade por suicídio em 2021 os dois indicadores oficiais mais recentes disponíveis desagregados por região.

Fontes: Ministério da Saúde, Boletim Epidemiológico de Hanseníase, Número Especial, janeiro de 2026 (dados de 2024, Sinan/e-SUS VS, extraídos em 31/5/2025); Ministério da Saúde, Boletim Epidemiológico vol. 55, nº 4, fevereiro de 2024 (taxas padronizadas por idade, SIM, dados de 2021).

O que o mapa mostra é que as duas geografias não coincidem. A região com a maior taxa de detecção de hanseníase do país, o Centro-Oeste, com 35,00 casos novos por 100 mil habitantes em 2024, tem taxa de suicídio de 8,91 por 100 mil acima da média nacional, mas abaixo do Sul. E o Sul, que tem a maior taxa de mortalidade por suicídio do Brasil, com 11,22 por 100 mil, tem a menor taxa de detecção de hanseníase: 1,97 por 100 mil, quase dezoito vezes menor que a do Centro-Oeste.

👆 Toque aqui para entender por que essa não coincidência não derruba o argumento da matéria.

Ainda não revelado. Toque no card acima.

Duas taxas, mesma unidade, regiões diferentes

Ambos os indicadores são expressos por 100 mil habitantes, o que permite exibi-los no mesmo eixo. Não expressam relação causal entre si.

Norte: hanseníase 17,34 e suicídio 6,97. Nordeste: hanseníase 15,05 e suicídio 6,80. Centro-Oeste: hanseníase 35,00 e suicídio 8,91. Sudeste: hanseníase 4,18 e suicídio 6,34. Sul: hanseníase 1,97 e suicídio 11,22. Brasil: hanseníase 10,41 e suicídio 7,45.

Fontes: Boletim Epidemiológico de Hanseníase, Número Especial jan./2026 (MS/SVSA); Boletim Epidemiológico vol. 55, nº 4 (MS/SVSA).

Estrada de terra em município do interior de Mato Grosso com casas simples ao fundo
Mato Grosso é o estado com a maior taxa de detecção de hanseníase do país e concentra 85 dos 409 municípios brasileiros classificados como hiperendêmicos em 2024.

A lacuna: treze indicadores oficiais, nenhum de saúde mental

Em 28 de janeiro de 2026, o Ministério da Saúde publicou o Boletim Epidemiológico Especial de Hanseníase, com o perfil da doença no Brasil entre 2015 e 2024. É um documento sólido, detalhado, desagregado por município, região e unidade da federação, com 18 tabelas em apêndice e painéis públicos de monitoramento abertos à sociedade civil por força da Lei de Acesso à Informação. O MNDN reconhece a qualidade técnica desse trabalho.

  • 22.129 casos novos de hanseníase em 2024, taxa de detecção de 10,41 por 100 mil parâmetro classificado como “alto”;
  • 301.475 casos notificados entre 2015 e 2024, dos quais 79% eram casos novos;
  • 71,8% dos casos novos de 2024 ocorreram em pessoas autodeclaradas pretas ou pardas;
  • 6,7% dos casos novos eram de pessoas analfabetas e 41% tinham apenas o ensino fundamental;
  • 11,5% já chegaram ao diagnóstico com grau 2 de incapacidade física um aumento de 53,3% em relação a 2015;
  • O abandono do tratamento subiu de 4,6% em 2015 para 7,3% em 2024;
  • A proporção de cura caiu de 83,5% para 78,0% no mesmo período;
  • Mato Grosso (121,83) e Tocantins (57,76) por 100 mil foram os únicos estados hiperendêmicos do país em 2024.

O boletim faz mais do que apresentar números. Em suas considerações finais, afirma que o enfrentamento da hanseníase exige garantir diagnóstico precoce, tratamento adequado, prevenção de incapacidades e o combate ao estigma e à discriminação. E encerra com uma frase que qualquer movimento social assinaria: cada número representa uma pessoa com hanseníase e suas consequências.

Aqui está o ponto que esta matéria quer marcar. O documento reconhece o estigma no texto. Mas os dois quadros de indicadores que estruturam todo o monitoramento nacional da hanseníase oito indicadores epidemiológicos e cinco operacionais, desdobrados em 18 tabelas de apêndice não incluem nenhum indicador de sofrimento psíquico, de saúde mental ou de estigma. Mede-se grau de incapacidade física no diagnóstico e na cura. Mede-se abandono, recidiva, contatos examinados, baciloscopia, forma clínica. Não se mede se a pessoa está deprimida. Não se mede se ela perdeu o emprego. Não se mede se ela pensou em morrer.

O boletim de 2026 registra o aumento do abandono de 4,6% para 7,3% entre 2015 e 2024 e afirma que enfrentar esse desafio exige estratégias que abranjam não apenas os aspectos clínicos da doença, mas também as barreiras sociais, econômicas e culturais que dificultam a adesão. Em Mato Grosso, o abandono chegou a 10,5% em 2024, e a proporção de cura caiu a 69,5% classificada como “precário” pelo próprio parâmetro do Ministério.

A OMS, no pacote essencial de fevereiro de 2026, sustenta explicitamente que integrar saúde mental aos serviços de DTN fortalece a adesão ao tratamento. É uma hipótese testável e de alto interesse público. Mas, sem indicador de saúde mental na base de dados, ela não pode ser testada no Brasil com dados de rotina. O MNDN trata isso como lacuna de transparência e de desenho de sistema de informação, não como fracasso da vigilância a informação simplesmente não é coletada.

Fontes: MS, Boletim Epidemiológico de Hanseníase, Número Especial jan./2026; OMS, Essential Care Package, 2026.

Taxa de detecção de hanseníase no Brasil, 2015 a 2024

A queda acentuada de 2019 para 2020 é atribuída pelo Ministério da Saúde à pandemia de covid-19. A retomada posterior não recuperou o patamar pré-pandemia.

2015: 14,07. 2016: 12,23. 2017: 12,94. 2018: 13,70. 2019: 13,23. 2020: 8,49. 2021: 8,58. 2022: 9,67. 2023: 10,68. 2024: 10,41.

Fonte: Ministério da Saúde, Boletim Epidemiológico de Hanseníase, Número Especial jan./2026 (Sinan/SVSA/MS; e-SUS VS/ES).

Participação social: a peça que a OMS pediu e o Brasil já tem

Esta seção trata exclusivamente de participação social o eixo em que o MNDN atua e a partir do qual esta matéria foi construída.

O ponto de partida jurídico é a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que garante à sociedade civil participar da formulação e da fiscalização das políticas de saúde por meio das conferências e dos conselhos de saúde, em todas as esferas de governo. É a norma que dá base legal ao controle social no SUS e, portanto, à própria existência de cobranças como as que este movimento formula.

Sobre esse alicerce, três instrumentos recentes convergem para a agenda desta matéria:

  • Lei nº 15.199/2025: ao instituir o Setembro Amarelo como campanha nacional, seu art. 6º autoriza expressamente o poder público a atuar em conjunto com organizações não governamentais e a sociedade civil. Não é uma campanha só de governo é uma campanha em que a participação social está prevista no texto legal;
  • Lei nº 13.819/2019: a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio inclui entre seus objetivos a promoção da articulação intersetorial, envolvendo saúde, educação, comunicação, imprensa e outras áreas e prevê a implementação com participação da sociedade civil e de instituições privadas;
  • Decreto nº 12.007, de 25 de abril de 2024: instituiu o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de elaborar e apoiar a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde, reconhecendo a conexão entre saúde humana, animal, vegetal e ambiental. O MNDN integra esse comitê, no subgrupo de Participação Social, e sua secretaria atua no subgrupo de Zoonoses.

É aqui que o documento da OMS de 2026 fecha o círculo. Entre suas recomendações, o pacote essencial pede que pessoas com experiência vivida sejam envolvidas no desenho dos serviços, que grupos de apoio entre pares sejam fortalecidos no nível comunitário, e que famílias e comunidades sejam reconhecidas como decisivas para identificar o sofrimento cedo, apoiar a busca por ajuda e enfrentar as atitudes que produzem estigma e exclusão. Em linguagem brasileira, isso se chama controle social e apoio comunitário e o Brasil tem, no papel, uma das arquiteturas de participação mais avançadas do mundo para operá-lo.

No conselho municipal de saúde: propor que o plano municipal de saúde inclua a articulação entre a atenção às doenças determinadas socialmente e a Rede de Atenção Psicossocial, e que essa articulação seja monitorada em relatório de gestão.

Na conferência de saúde: levar proposta de inclusão de rastreamento de sofrimento psíquico nos serviços de referência para hanseníase, Chagas e leishmanioses o que o pacote da OMS chama de rastreamento de rotina.

Nos grupos de pessoas afetadas: organizar apoio entre pares, que a OMS lista como intervenção com base em evidência e não como atividade acessória.

Na campanha do Setembro Amarelo: usar a autorização do art. 6º da Lei nº 15.199/2025 para pautar, dentro da campanha oficial do município, o sofrimento psíquico de quem vive com doença negligenciada um público que a campanha, historicamente, não alcança.

Base legal: Lei nº 8.142/1990; Lei nº 13.819/2019; Lei nº 15.199/2025; Decreto nº 12.007/2024.

Plenário com lideranças comunitárias, gestores e pesquisadores reunidos em fórum social de saúde
O 11º Fórum Social Brasileiro de Enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas ocorreu em agosto de 2026, em Brasília (DF).

A OMS levou seis anos, entre 2020 e 2026, para transformar um alerta em um pacote operacional. O Brasil tem, desde 1990, a lei que permite à sociedade civil cobrar que esse pacote chegue ao posto de saúde. A ferramenta existe. Falta usá-la nesta pauta.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)

Perguntas que o MNDN dirige ao poder público

  • O Ministério da Saúde pretende incorporar indicadores de saúde mental à coleta de rotina dos programas de doenças determinadas socialmente, conforme recomenda o Pacote Essencial de Cuidados da OMS publicado em fevereiro de 2026? Em que prazo?
  • A Estratégia Nacional para Enfrentamento à Hanseníase 2024-2030 prevê rastreamento de sofrimento psíquico e rota de encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial nas unidades de referência? Se sim, qual é o indicador que permite verificar se isso está acontecendo?
  • O Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, criado pelo Decreto nº 10.225/2020, já tratou em alguma reunião do sofrimento psíquico de pessoas afetadas por doenças negligenciadas? Onde estão publicadas as atas?
  • Como o Ministério da Saúde explica que o abandono do tratamento de hanseníase tenha subido de 4,6% para 7,3% e a cura tenha caído de 83,5% para 78,0% entre 2015 e 2024, e que essas quedas não sejam analisadas à luz da saúde mental das pessoas em tratamento?
  • Os estados hiperendêmicos Mato Grosso e Tocantins contam com articulação formal entre o programa estadual de hanseníase e a rede de saúde mental? Qual é o instrumento que formaliza essa articulação?
  • Na campanha oficial do Setembro Amarelo de 2026, primeira realizada integralmente sob a Lei nº 15.199/2025, houve alguma ação dirigida a pessoas que vivem com doenças determinadas socialmente?

A posição do Movimento

Logo do Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas
As perguntas acima são formuladas pelo MNDN no exercício do controle social previsto na Lei nº 8.142/1990. Arte: MNDN

O Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas reconhece avanços concretos e recentes. A Lei nº 15.199/2025 tirou o Setembro Amarelo da condição de campanha voluntária e o transformou em política pública nacional. O Boletim Epidemiológico de Hanseníase de janeiro de 2026 é um documento de qualidade técnica alta, com dados abertos e painéis públicos de monitoramento. O Ministério da Saúde reconhece por escrito o peso do estigma e a determinação social da doença, e o Programa Brasil Saudável, instituído pelo Decreto nº 11.908/2024, coloca a redução de vulnerabilidades no centro da resposta. Nada disso é pouco, e nada disso deve ser minimizado.

Mas reconhecer o avanço não é aceitar a parada. O que existe hoje é um reconhecimento retórico do estigma sem nenhum instrumento que o meça, e uma política nacional de prevenção do suicídio que nunca cruzou com a política nacional de doenças determinadas socialmente. Nossa posição:

  • Indicador antes de discurso: incluir ao menos um indicador de saúde mental na coleta de rotina dos programas de hanseníase, Chagas e leishmanioses. Sem dado, o estigma continua sendo um parágrafo de considerações finais;
  • Rastreamento onde a pessoa já está: aplicar instrumento simples de rastreamento nos serviços de referência que já atendem essas pessoas, como recomenda a OMS, em vez de criar serviço paralelo;
  • Rota de encaminhamento formalizada: instrumento escrito que ligue o programa de doenças determinadas socialmente à Rede de Atenção Psicossocial em cada estado, começando pelos hiperendêmicos;
  • Proteção do trabalho e da renda: o estudo de Cuiabá mostrou que 28,6% das pessoas ficaram desempregadas após o diagnóstico de hanseníase. Prevenção de sofrimento psíquico, nesse contexto, passa por benefício, por reabilitação profissional e por combate à discriminação no emprego;
  • Apoio entre pares reconhecido como cuidado: grupos de pessoas afetadas devem ser financiados e integrados à linha de cuidado, não tolerados à margem dela;
  • Setembro Amarelo que alcance quem ninguém procura: a campanha oficial deve incluir explicitamente as pessoas que vivem com doenças determinadas socialmente entre seus públicos;
  • Participação social com assento e com pauta: pessoas com experiência vivida devem participar do desenho dos serviços, conforme recomendação expressa da OMS e conforme a Lei nº 8.142/1990 já garante no Brasil.

O Brasil aprendeu a contar as manchas na pele e a medir o grau de incapacidade nas mãos e nos pés. Não aprendeu a perguntar como a pessoa está por dentro. Enquanto o formulário não tiver essa pergunta, o sofrimento vai continuar existindo sem existir no dado e o que não existe no dado não entra no orçamento.

João Victor Pacheco Fós Kersul de Carvalho, Presidente do MNDN

Perguntas frequentes sobre Setembro Amarelo e doenças negligenciadas

Pessoas que vivem com doenças tropicais negligenciadas apresentam taxas mais altas de depressão, ansiedade, sofrimento psíquico e comportamento suicida do que a população em geral, segundo a Organização Mundial da Saúde. A causa não é apenas o efeito direto da doença, mas o estigma, a discriminação e a exclusão social que a acompanham. O Setembro Amarelo é o momento do calendário brasileiro em que essa conversa cabe e, historicamente, ela não é feita.

Sim. Um estudo com 206 pessoas com hanseníase atendidas no Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, encontrou transtornos mentais comuns em 70,4% delas, publicado em 2020 na revista Epidemiologia e Serviços de Saúde, do Ministério da Saúde. Em Bauru, 43,1% dos atendidos em centro de referência apresentaram sintomas depressivos moderados a graves. No Rio de Janeiro, entre 125 pacientes com HIV, Chagas e HTLV encaminhados a ambulatório de psiquiatria da Fiocruz, 56% apresentaram risco de suicídio. Os estudos são poucos, locais e usam instrumentos diferentes, mas apontam na mesma direção.

Ela instituiu a campanha Setembro Amarelo em todo o território nacional, a ser realizada anualmente, e criou duas datas oficiais: o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio, em 10 de setembro, e o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, em 17 de setembro. A lei foi sancionada em 8 de setembro de 2025 e publicada no dia seguinte, o que faz de 2026 o primeiro setembro integralmente realizado sob ela. O texto autoriza o poder público a agir em conjunto com organizações não governamentais e sociedade civil.

O Centro de Valorização da Vida (CVV) atende gratuitamente, 24 horas por dia, pelo telefone 188, por chat e por e-mail no site cvv.org.br. No SUS, o acolhimento em sofrimento psíquico pode começar na Unidade Básica de Saúde do território, que encaminha para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) quando necessário. Em situação de emergência, o SAMU atende pelo 192. Se você está em tratamento para uma doença negligenciada e vem se sentindo mal emocionalmente, conte isso à equipe que cuida de você é informação clínica, não é queixa fora de lugar.

Fontes e referências

  • WORLD HEALTH ORGANIZATION. Essential care package to address mental health and stigma for persons with neglected tropical diseases. Genebra: OMS, 2026. 71 p. ISBN 978-92-4-011846-1. who.int.
  • WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO calls for mental health to be central to neglected tropical disease care. Atualização departamental, 4 fev. 2026. who.int.
  • WORLD HEALTH ORGANIZATION. Neglected tropical diseases: tackling stigmatization, discrimination and mental health through a person-centred approach. 12 out. 2020. who.int.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Boletim Epidemiológico de Hanseníase Número Especial, jan. 2026. Brasília, 28 jan. 2026. gov.br/saude.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Panorama dos suicídios e lesões autoprovocadas no Brasil de 2010 a 2021. Boletim Epidemiológico, v. 55, n. 4, 6 fev. 2024. gov.br/saude.
  • FINOTTI, R. F. C.; ANDRADE, A. C. S.; SOUZA, D. P. O. Transtornos mentais comuns e fatores associados entre pessoas com hanseníase: análise transversal em Cuiabá, 2018. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 29, n. 4, e2019279, 2020. DOI 10.5123/s1679-49742020000400006. scielo.iec.gov.br.
  • GUIMARÃES, P. M. et al. Suicide risk and alcohol and drug abuse in outpatients with HIV infection and Chagas disease. Brazilian Journal of Psychiatry, v. 36, n. 2, p. 131-137, 2014. scielo.br.
  • CORRÊA, B. J. et al. Associação entre sintomas depressivos, trabalho e grau de incapacidade na hanseníase. Acta Fisiátrica, v. 21, n. 1, p. 1-5, 2014. actafisiatrica.org.br.
  • LANNES-VIEIRA, J. et al. Anxiety, depression, and memory loss in Chagas disease: a puzzle far beyond neuroinflammation to be unpicked and solved. Memórias do Instituto Oswaldo Cruz, v. 118, e220287, 2023. DOI 10.1590/0074-02760220287. scielo.br.
  • BRASIL. Lei nº 15.199, de 8 de setembro de 2025. Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio. planalto.gov.br.
  • BRASIL. Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. legis.senado.leg.br.
  • BRASIL. Decreto nº 12.007, de 25 de abril de 2024. Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde. camara.leg.br.
  • AGÊNCIA BRASIL. Governo institui dias de prevenção ao suicídio e à automutilação. 11 set. 2025. agenciabrasil.ebc.com.br.

Nota de transparência: todos os números citados nesta matéria têm fonte verificada listada acima, com preferência por fontes primárias boletins do Ministério da Saúde, texto legal no portal do Planalto e do Senado, publicações da OMS e artigos revisados por pares. Três limitações precisam ser declaradas. Primeira: as taxas de suicídio por região mais recentes disponíveis em publicação oficial desagregada são de 2021 (Boletim Epidemiológico v. 55, n. 4), enquanto as taxas de hanseníase são de 2024; os dois indicadores não são do mesmo ano e o mapa e o gráfico comparativo devem ser lidos com essa ressalva. Segunda: os estudos brasileiros sobre sofrimento psíquico em pessoas afetadas por doenças negligenciadas são locais, com amostras pequenas e instrumentos diferentes, e não permitem estimativa nacional de prevalência o gráfico correspondente traz esse aviso. Terceira: não foi possível localizar publicamente qualquer indicador oficial brasileiro de saúde mental integrado à vigilância das doenças determinadas socialmente; o MNDN trata isso como lacuna do sistema de informação e não como omissão desta apuração. Quarta: dois números desta reportagem chegaram por fonte secundária qualificada e não pelo documento primário o percentual de 43,1% de sintomas depressivos em Bauru, citado no artigo revisado por pares do Ministério da Saúde sobre o estudo de Cuiabá, e o total de mais de 16,8 mil óbitos por suicídio em 2023, divulgado pela Agência Brasil a partir do SIM/MS. Ambos estão sinalizados como tal no texto.

Nota sobre cobertura responsável: esta reportagem segue recomendações de cobertura jornalística de suicídio: não descreve métodos, não apresenta o suicídio como solução ou desfecho inevitável, e informa recursos de ajuda no início e no fim do texto. Se este assunto mobilizou algo em você, converse com alguém de confiança e procure apoio CVV, 188, gratuito, 24 horas.

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