💛 Antes de começar. Esta matéria trata de saúde mental e prevenção do suicídio. Se você está passando por um momento difícil, ou conhece alguém que esteja, o Centro de Valorização da Vida (CVV) atende de graça, 24 horas por dia, pelo telefone 188, por chat e por e-mail em cvv.org.br. Os CAPS e as Unidades Básicas de Saúde do SUS acolhem sofrimento psíquico em todo o país. Em emergência, ligue 192 (SAMU).
Setembro no Brasil virou um mês multicolorido. Amarelo para a prevenção do suicídio, verde para a doação de órgãos e para a luta da pessoa com deficiência, vermelho para o coração, dourado para o câncer infantojuvenil, roxo para a fibrose cística e o Alzheimer, azul para a comunidade surda. Cada cor tem sua data, seu laço e sua legislação. Nenhuma delas fala das doenças negligenciadas. E, no entanto, é exatamente na interseção entre o amarelo e a agenda das doenças negligenciadas que mora uma das evidências mais consistentes e menos discutidas da saúde pública brasileira: quem carrega uma hanseníase, uma Chagas, uma leishmaniose no corpo carrega, com frequência muito maior do que o resto da população, uma depressão, uma ansiedade, um pensamento de morte. Esta matéria reúne o que os dados oficiais brasileiros e a literatura científica já demonstraram sobre esse encontro e o que o Estado brasileiro ainda não mede.
O setembro multicolorido e a cor que ainda falta
A campanha do Setembro Amarelo tem origem norte-americana e chegou ao Brasil por iniciativa da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e com o Centro de Valorização da Vida (CVV). A mobilização brasileira começou em 2014 e ganhou escala a partir de 2015. Em 2026, o lema mantido pela ABP e pelo CFM é “Se precisar, peça ajuda!”, enquanto o CVV adotou o tema “Escutar é estar presente”.
O mês concentra outras campanhas verde, vermelho, dourado, roxo e azul cada uma com suas datas e suas pautas legítimas. O que o calendário não contempla é o grupo de doenças que o próprio Ministério da Saúde chama de doenças determinadas socialmente: hanseníase, doença de Chagas, leishmanioses, esquistossomose, geo-helmintíases, tracoma, filariose, tuberculose. São doenças que atingem, no Brasil, majoritariamente pessoas pretas e pardas, de baixa escolaridade e baixa renda. E são doenças que, pela dor crônica, pela incapacidade física, pela deformidade visível e pelo estigma, produzem sofrimento psíquico documentado há décadas.
Setembro reúne várias datas de saúde no mesmo mês. O amarelo marca o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, em 10 de setembro, instituído internacionalmente em 2003. O verde abrange o Dia Nacional da Doação de Órgãos e o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Intestino, em 27 de setembro, além do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em 21 de setembro. O vermelho se organiza em torno do Dia Mundial do Coração, em 29 de setembro. O dourado trata do câncer infantojuvenil, o roxo da fibrose cística e do Alzheimer, e o azul concentra três datas da comunidade surda: 3, 26 e 30 de setembro.
Fonte: calendário de campanhas de saúde; Lei nº 15.199/2025 para as datas do Setembro Amarelo.
O que mudou em 2025: o Setembro Amarelo virou lei
Este é o primeiro setembro que o Brasil atravessa inteiro com a campanha já institucionalizada por lei federal. Em 8 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.199, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Ela deixou de tratar o Setembro Amarelo como mobilização voluntária da sociedade civil e o transformou em campanha nacional permanente.
- Lei nº 15.199/2025 institui a campanha Setembro Amarelo em todo o território nacional, a ser realizada anualmente no mês de setembro;
- 10 de setembro passa a ser oficialmente o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio;
- 17 de setembro passa a ser o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação;
- Art. 6º autoriza o poder público, em conjunto com organizações não governamentais e sociedade civil, a promover atividades de conscientização, com quatro objetivos expressos: informar sobre recursos de apoio e tratamento, reduzir estigma e preconceito, promover empatia e compreensão, e estimular a busca por ajuda profissional;
- Art. 7º prevê iluminação de prédios públicos em amarelo, palestras e atividades educativas, e veiculação de campanhas na mídia.
A lei de 2025 não nasceu do nada. Ela se soma a um arcabouço anterior. A Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (PNPAS), com objetivos que incluem promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada e garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico. O Decreto nº 10.225, de 5 de fevereiro de 2020, criou o Comitê Gestor da política, regulamentou-a e estabeleceu as normas de notificação compulsória da violência autoprovocada.
A lei de 2019 fala em sofrimento psíquico crônico. Doença crônica, incurável, estigmatizante e incapacitante é a definição operacional de boa parte das doenças negligenciadas. A política existe. A porta está aberta no papel. Falta o Estado atravessá-la.
Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)
Os números do suicídio no Brasil, segundo o Ministério da Saúde
O panorama mais completo já publicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente sobre o tema é o Boletim Epidemiológico volume 55, número 4, de fevereiro de 2024, que analisou a série de 2010 a 2021 a partir do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
- 15.507 óbitos por suicídio no Brasil em 2021, o equivalente a uma morte a cada 34 minutos;
- 77,8% deles no sexo masculino;
- +42% nas taxas de mortalidade entre 2010 e 2021, que passaram de 5,2 para 7,5 por 100 mil habitantes;
- 3ª maior causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos e 4ª entre jovens de 20 a 29 anos;
- 114.159 notificações de violência autoprovocada no Sinan em 2021, 70,3% delas em mulheres;
- 29,6% das notificações envolviam pessoas com alguma deficiência ou transtorno declarado;
- 2,88% de mortalidade proporcional por suicídio entre indígenas, mais de três vezes a média nacional de 0,86%;
- mais de 16,8 mil óbitos por suicídio notificados no SIM em 2023, segundo o Ministério da Saúde.
Dois números desse conjunto merecem atenção especial de quem trabalha com doenças negligenciadas. O primeiro: o boletim registra que até 90% das pessoas que morreram por suicídio apresentavam algum transtorno mental diagnosticável, sendo a depressão o mais frequente. O segundo: a OMS estima que, para cada morte por suicídio, existam cerca de vinte tentativas, e que cinco a seis pessoas próximas sofram consequências emocionais, sociais e econômicas. O número de óbitos é a ponta visível de um fenômeno muito maior.
👆 Toque aqui para ver o que o Ministério da Saúde chama de “ponta do iceberg”.
Ainda não revelado. Toque no card acima.
Fevereiro de 2026: a OMS coloca a saúde mental no centro das doenças negligenciadas
Em 4 de fevereiro de 2026, poucos dias depois do Dia Mundial das Doenças Tropicais Negligenciadas, a Organização Mundial da Saúde lançou um documento de 71 páginas que muda o enquadramento internacional do tema: o Essential Care Package to address mental health and stigma for persons with neglected tropical diseases o Pacote Essencial de Cuidados para saúde mental e estigma em pessoas com doenças tropicais negligenciadas.
É a primeira vez que a OMS publica uma orientação prática e baseada em evidências especificamente para integrar cuidado em saúde mental e redução de estigma aos programas de doenças negligenciadas. O documento parte de uma constatação direta: pessoas que vivem com DTN apresentam taxas mais altas de depressão, ansiedade, sofrimento psíquico e comportamento suicida do que a população em geral e isso não decorre apenas dos efeitos diretos da doença, mas do estigma, da discriminação e da exclusão social.
- Mais de 1 bilhão de pessoas no mundo são afetadas por doenças tropicais negligenciadas, e um número semelhante é afetado por condições de saúde mental;
- O documento argumenta que o progresso rumo à eliminação será limitado enquanto saúde mental e estigma forem tratados como acessório e não como parte central do manejo da doença;
- Recomenda rastreamento de rotina, psicoeducação básica e rotas claras de encaminhamento dentro dos serviços que já atendem DTN;
- Recomenda incorporar indicadores de saúde mental à coleta de dados de rotina dos programas de DTN;
- Recomenda envolver pessoas com experiência vivida no desenho dos serviços, e fortalecer grupos de apoio entre pares na comunidade.
Em outubro de 2020, a OMS havia publicado Mental health of people with neglected tropical diseases: towards a person-centred approach, o primeiro guia da entidade sobre o assunto. Aquele documento tinha caráter de chamamento: apontava que dor, incapacidade e estigma colocam pessoas afetadas por DTN em alto risco de depressão, ansiedade e até pensamentos suicidas, e pedia atenção de gestores e financiadores.
O documento de 2026 é diferente em natureza. Não é mais um alerta, é um pacote operacional: descreve intervenções, distribui responsabilidades entre pessoas afetadas, comunidades, profissionais de saúde e gestores de sistema, e cobre a linha completa do cuidado prevenção, identificação, avaliação, manejo, encaminhamento e seguimento. Foi construído pela OMS junto com a Liverpool School of Tropical Medicine, o grupo de Manejo da Doença, Deficiência e Inclusão da rede de ONGs de DTN, a CBM Global, missões de hanseníase, o Carter Center, a Federação Internacional de Associações Antihanseníase e seu painel consultivo de pessoas afetadas pela hanseníase, entre outros.
Fonte: OMS, atualização departamental de 4/2/2026 e publicação ISBN 978-92-4-011846-1.
O que a ciência brasileira já mostrou (e há bastante tempo)
O Brasil não precisa esperar por evidência estrangeira. Existem estudos nacionais, revisados por pares, publicados em periódicos do próprio Ministério da Saúde e da Fiocruz, medindo sofrimento psíquico em pessoas afetadas por doenças negligenciadas. Eles são poucos, pontuais, quase sempre limitados a um serviço de referência e é justamente por isso que precisam ser lidos com rigor. Mas o que mostram é consistente.
Cuiabá, 2018: hanseníase e transtornos mentais comuns
Pesquisadoras da Universidade Federal de Mato Grosso avaliaram 206 pessoas com hanseníase que apresentavam intercorrências no tratamento e foram encaminhadas ao Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, unidade de referência estadual. Aplicaram o SRQ-20, questionário de rastreamento desenvolvido pela OMS e validado para a população brasileira. O resultado foi publicado em Epidemiologia e Serviços de Saúde, revista da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
- 70,4% (IC95% 61,10–76,67) apresentaram transtornos mentais comuns;
- A prevalência foi maior entre mulheres (razão de prevalência ajustada de 1,29) e nas faixas etárias economicamente ativas, de 26 a 45 anos (RP 1,52) e de 46 a 60 anos (RP 1,40);
- Renda familiar de até um salário mínimo aumentou a prevalência (RP 1,25);
- Qualidade de vida insatisfatória no domínio psicológico (RP 1,91) e no domínio físico (RP 3,03) foram os fatores mais fortemente associados;
- 75,7% trabalhavam antes do diagnóstico. Depois dele, 28,6% ficaram desempregados, 15,5% se aposentaram e 14,1% entraram com pedido de afastamento no INSS;
- 20,4% relataram, nos três meses anteriores, forte desejo ou urgência de consumir alguma substância psicoativa.
Esse último bloco é decisivo para o argumento. O estudo não mostra apenas que existe sofrimento psíquico. Mostra o mecanismo social pelo qual ele se produz: a doença tira a pessoa do trabalho. Três em cada dez pessoas que trabalhavam perderam o emprego depois do diagnóstico. O boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, na mesma linha, aponta desemprego e dificuldades financeiras como fatores de risco reconhecidos para o suicídio, especialmente entre homens. Não é preciso inventar uma hipótese: a cadeia está descrita, ponta a ponta, em documentos oficiais brasileiros.
Bauru: sintomas depressivos em serviço de referência
Em um centro de referência para hanseníase em Bauru, São Paulo, pesquisadores encontraram 43,1% dos atendidos com sintomas depressivos moderados a graves, resultado publicado em 2014 na Acta Fisiátrica. O estudo de Cuiabá cita esse achado ao concluir que a prevalência de problemas de saúde mental entre pessoas com hanseníase é mais elevada do que em outros grupos, e aponta as causas prováveis: o preconceito, o estigma, as dores e as incapacidades geradas pela doença.
Rio de Janeiro: risco de suicídio em pacientes com Chagas e HIV
No então Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (IPEC), da Fiocruz, pesquisadores avaliaram 125 pacientes encaminhados a um ambulatório de psiquiatria 76 com HIV, 40 com doença de Chagas e nove com HTLV usando a entrevista neuropsiquiátrica internacional MINI. O trabalho foi publicado no Brazilian Journal of Psychiatry em 2014.
- 56% (71 de 125) apresentaram risco de suicídio;
- 44,8% apresentaram episódio depressivo maior;
- 34,4% apresentaram abuso de álcool ou de outras drogas psicoativas;
- O risco de suicídio esteve associado a cor da pele não branca (OR 2,21), desemprego (OR 2,72) e diagnóstico de depressão maior (OR 3,34);
- A maioria da amostra era de mulheres (64%), com até oito anos de estudo (56%) e desempregada (81,6%).
Esse número não representa a proporção de pessoas com Chagas que apresentam risco de suicídio no Brasil. Trata-se de uma amostra consecutiva de pacientes que já haviam sido encaminhados a um ambulatório de psiquiatria, ou seja, pessoas nas quais alguém já tinha identificado sofrimento psíquico. É uma população selecionada, e a prevalência é necessariamente mais alta do que a da população geral de pacientes.
O que o estudo permite afirmar com segurança é outra coisa, igualmente relevante: quando o sofrimento psíquico de pessoas com doenças infecciosas e negligenciadas é finalmente avaliado por instrumento estruturado, o que se encontra é grave. O mesmo artigo registra, para efeito de comparação, uma prevalência de risco de suicídio de 4,9% em pacientes hospitalizados em geral, subindo para 7,9% entre aqueles com doenças infecciosas.
Fonte: Guimarães PM et al. Braz J Psychiatry, 2014;36(2):131-7.
Doença de Chagas: quando o sofrimento não é só reação ao diagnóstico
Uma perspectiva publicada em 2023 nas Memórias do Instituto Oswaldo Cruz, assinada por pesquisadoras da Fiocruz e da Universidade Federal Fluminense, revisa décadas de estudos sobre ansiedade, depressão e perda de memória na doença de Chagas crônica. O texto sustenta que esses quadros não podem ser explicados apenas como reação psicológica ao diagnóstico de uma doença incurável embora essa dimensão exista e seja pesada.
A revisão registra que estudos com tomografia computadorizada encontraram atrofia cerebral em pacientes com sorologia positiva para T. cruzi, comparados a controles pareados por idade e condição socioeconômica, e independentemente de haver cardiopatia estrutural. Registra também que sintomas depressivos aparecem em pacientes com função cardíaca preservada, o que enfraquece a hipótese de que a depressão seria apenas consequência da insuficiência cardíaca. E aponta que a forma nervosa crônica da doença de Chagas segue não reconhecida formalmente o que, nas palavras das autoras, contribui para negligenciar um grupo substancial de pacientes e dificultar o cuidado médico adequado.
Uma doença negligenciada que produz um sofrimento também negligenciado. É negligência ao quadrado e ela tem endereço: o consultório onde ninguém pergunta como a pessoa está dormindo, se está conseguindo trabalhar, se ainda encontra sentido no dia.
Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)
Mapa interativo: duas geografias que não são a mesma
Um erro fácil de cometer nesta pauta é sobrepor o mapa das doenças negligenciadas ao mapa do suicídio e concluir que um explica o outro. Os dados oficiais não autorizam essa leitura, e o MNDN não vai fazê-la. Clique ou toque em cada região no mapa abaixo e compare os dois indicadores.
O que o mapa mostra é que as duas geografias não coincidem. A região com a maior taxa de detecção de hanseníase do país, o Centro-Oeste, com 35,00 casos novos por 100 mil habitantes em 2024, tem taxa de suicídio de 8,91 por 100 mil acima da média nacional, mas abaixo do Sul. E o Sul, que tem a maior taxa de mortalidade por suicídio do Brasil, com 11,22 por 100 mil, tem a menor taxa de detecção de hanseníase: 1,97 por 100 mil, quase dezoito vezes menor que a do Centro-Oeste.
👆 Toque aqui para entender por que essa não coincidência não derruba o argumento da matéria.
Ainda não revelado. Toque no card acima.
A lacuna: treze indicadores oficiais, nenhum de saúde mental
Em 28 de janeiro de 2026, o Ministério da Saúde publicou o Boletim Epidemiológico Especial de Hanseníase, com o perfil da doença no Brasil entre 2015 e 2024. É um documento sólido, detalhado, desagregado por município, região e unidade da federação, com 18 tabelas em apêndice e painéis públicos de monitoramento abertos à sociedade civil por força da Lei de Acesso à Informação. O MNDN reconhece a qualidade técnica desse trabalho.
- 22.129 casos novos de hanseníase em 2024, taxa de detecção de 10,41 por 100 mil parâmetro classificado como “alto”;
- 301.475 casos notificados entre 2015 e 2024, dos quais 79% eram casos novos;
- 71,8% dos casos novos de 2024 ocorreram em pessoas autodeclaradas pretas ou pardas;
- 6,7% dos casos novos eram de pessoas analfabetas e 41% tinham apenas o ensino fundamental;
- 11,5% já chegaram ao diagnóstico com grau 2 de incapacidade física um aumento de 53,3% em relação a 2015;
- O abandono do tratamento subiu de 4,6% em 2015 para 7,3% em 2024;
- A proporção de cura caiu de 83,5% para 78,0% no mesmo período;
- Mato Grosso (121,83) e Tocantins (57,76) por 100 mil foram os únicos estados hiperendêmicos do país em 2024.
O boletim faz mais do que apresentar números. Em suas considerações finais, afirma que o enfrentamento da hanseníase exige garantir diagnóstico precoce, tratamento adequado, prevenção de incapacidades e o combate ao estigma e à discriminação. E encerra com uma frase que qualquer movimento social assinaria: cada número representa uma pessoa com hanseníase e suas consequências.
Aqui está o ponto que esta matéria quer marcar. O documento reconhece o estigma no texto. Mas os dois quadros de indicadores que estruturam todo o monitoramento nacional da hanseníase oito indicadores epidemiológicos e cinco operacionais, desdobrados em 18 tabelas de apêndice não incluem nenhum indicador de sofrimento psíquico, de saúde mental ou de estigma. Mede-se grau de incapacidade física no diagnóstico e na cura. Mede-se abandono, recidiva, contatos examinados, baciloscopia, forma clínica. Não se mede se a pessoa está deprimida. Não se mede se ela perdeu o emprego. Não se mede se ela pensou em morrer.
O boletim de 2026 registra o aumento do abandono de 4,6% para 7,3% entre 2015 e 2024 e afirma que enfrentar esse desafio exige estratégias que abranjam não apenas os aspectos clínicos da doença, mas também as barreiras sociais, econômicas e culturais que dificultam a adesão. Em Mato Grosso, o abandono chegou a 10,5% em 2024, e a proporção de cura caiu a 69,5% classificada como “precário” pelo próprio parâmetro do Ministério.
A OMS, no pacote essencial de fevereiro de 2026, sustenta explicitamente que integrar saúde mental aos serviços de DTN fortalece a adesão ao tratamento. É uma hipótese testável e de alto interesse público. Mas, sem indicador de saúde mental na base de dados, ela não pode ser testada no Brasil com dados de rotina. O MNDN trata isso como lacuna de transparência e de desenho de sistema de informação, não como fracasso da vigilância a informação simplesmente não é coletada.
Fontes: MS, Boletim Epidemiológico de Hanseníase, Número Especial jan./2026; OMS, Essential Care Package, 2026.
Participação social: a peça que a OMS pediu e o Brasil já tem
Esta seção trata exclusivamente de participação social o eixo em que o MNDN atua e a partir do qual esta matéria foi construída.
O ponto de partida jurídico é a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que garante à sociedade civil participar da formulação e da fiscalização das políticas de saúde por meio das conferências e dos conselhos de saúde, em todas as esferas de governo. É a norma que dá base legal ao controle social no SUS e, portanto, à própria existência de cobranças como as que este movimento formula.
Sobre esse alicerce, três instrumentos recentes convergem para a agenda desta matéria:
- Lei nº 15.199/2025: ao instituir o Setembro Amarelo como campanha nacional, seu art. 6º autoriza expressamente o poder público a atuar em conjunto com organizações não governamentais e a sociedade civil. Não é uma campanha só de governo é uma campanha em que a participação social está prevista no texto legal;
- Lei nº 13.819/2019: a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio inclui entre seus objetivos a promoção da articulação intersetorial, envolvendo saúde, educação, comunicação, imprensa e outras áreas e prevê a implementação com participação da sociedade civil e de instituições privadas;
- Decreto nº 12.007, de 25 de abril de 2024: instituiu o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde, de caráter consultivo e permanente, com a finalidade de elaborar e apoiar a implementação do Plano de Ação Nacional de Uma Só Saúde, reconhecendo a conexão entre saúde humana, animal, vegetal e ambiental. O MNDN integra esse comitê, no subgrupo de Participação Social, e sua secretaria atua no subgrupo de Zoonoses.
É aqui que o documento da OMS de 2026 fecha o círculo. Entre suas recomendações, o pacote essencial pede que pessoas com experiência vivida sejam envolvidas no desenho dos serviços, que grupos de apoio entre pares sejam fortalecidos no nível comunitário, e que famílias e comunidades sejam reconhecidas como decisivas para identificar o sofrimento cedo, apoiar a busca por ajuda e enfrentar as atitudes que produzem estigma e exclusão. Em linguagem brasileira, isso se chama controle social e apoio comunitário e o Brasil tem, no papel, uma das arquiteturas de participação mais avançadas do mundo para operá-lo.
No conselho municipal de saúde: propor que o plano municipal de saúde inclua a articulação entre a atenção às doenças determinadas socialmente e a Rede de Atenção Psicossocial, e que essa articulação seja monitorada em relatório de gestão.
Na conferência de saúde: levar proposta de inclusão de rastreamento de sofrimento psíquico nos serviços de referência para hanseníase, Chagas e leishmanioses o que o pacote da OMS chama de rastreamento de rotina.
Nos grupos de pessoas afetadas: organizar apoio entre pares, que a OMS lista como intervenção com base em evidência e não como atividade acessória.
Na campanha do Setembro Amarelo: usar a autorização do art. 6º da Lei nº 15.199/2025 para pautar, dentro da campanha oficial do município, o sofrimento psíquico de quem vive com doença negligenciada um público que a campanha, historicamente, não alcança.
Base legal: Lei nº 8.142/1990; Lei nº 13.819/2019; Lei nº 15.199/2025; Decreto nº 12.007/2024.
A OMS levou seis anos, entre 2020 e 2026, para transformar um alerta em um pacote operacional. O Brasil tem, desde 1990, a lei que permite à sociedade civil cobrar que esse pacote chegue ao posto de saúde. A ferramenta existe. Falta usá-la nesta pauta.
Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)
Perguntas que o MNDN dirige ao poder público
- O Ministério da Saúde pretende incorporar indicadores de saúde mental à coleta de rotina dos programas de doenças determinadas socialmente, conforme recomenda o Pacote Essencial de Cuidados da OMS publicado em fevereiro de 2026? Em que prazo?
- A Estratégia Nacional para Enfrentamento à Hanseníase 2024-2030 prevê rastreamento de sofrimento psíquico e rota de encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial nas unidades de referência? Se sim, qual é o indicador que permite verificar se isso está acontecendo?
- O Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, criado pelo Decreto nº 10.225/2020, já tratou em alguma reunião do sofrimento psíquico de pessoas afetadas por doenças negligenciadas? Onde estão publicadas as atas?
- Como o Ministério da Saúde explica que o abandono do tratamento de hanseníase tenha subido de 4,6% para 7,3% e a cura tenha caído de 83,5% para 78,0% entre 2015 e 2024, e que essas quedas não sejam analisadas à luz da saúde mental das pessoas em tratamento?
- Os estados hiperendêmicos Mato Grosso e Tocantins contam com articulação formal entre o programa estadual de hanseníase e a rede de saúde mental? Qual é o instrumento que formaliza essa articulação?
- Na campanha oficial do Setembro Amarelo de 2026, primeira realizada integralmente sob a Lei nº 15.199/2025, houve alguma ação dirigida a pessoas que vivem com doenças determinadas socialmente?
A posição do Movimento
O Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas reconhece avanços concretos e recentes. A Lei nº 15.199/2025 tirou o Setembro Amarelo da condição de campanha voluntária e o transformou em política pública nacional. O Boletim Epidemiológico de Hanseníase de janeiro de 2026 é um documento de qualidade técnica alta, com dados abertos e painéis públicos de monitoramento. O Ministério da Saúde reconhece por escrito o peso do estigma e a determinação social da doença, e o Programa Brasil Saudável, instituído pelo Decreto nº 11.908/2024, coloca a redução de vulnerabilidades no centro da resposta. Nada disso é pouco, e nada disso deve ser minimizado.
Mas reconhecer o avanço não é aceitar a parada. O que existe hoje é um reconhecimento retórico do estigma sem nenhum instrumento que o meça, e uma política nacional de prevenção do suicídio que nunca cruzou com a política nacional de doenças determinadas socialmente. Nossa posição:
- Indicador antes de discurso: incluir ao menos um indicador de saúde mental na coleta de rotina dos programas de hanseníase, Chagas e leishmanioses. Sem dado, o estigma continua sendo um parágrafo de considerações finais;
- Rastreamento onde a pessoa já está: aplicar instrumento simples de rastreamento nos serviços de referência que já atendem essas pessoas, como recomenda a OMS, em vez de criar serviço paralelo;
- Rota de encaminhamento formalizada: instrumento escrito que ligue o programa de doenças determinadas socialmente à Rede de Atenção Psicossocial em cada estado, começando pelos hiperendêmicos;
- Proteção do trabalho e da renda: o estudo de Cuiabá mostrou que 28,6% das pessoas ficaram desempregadas após o diagnóstico de hanseníase. Prevenção de sofrimento psíquico, nesse contexto, passa por benefício, por reabilitação profissional e por combate à discriminação no emprego;
- Apoio entre pares reconhecido como cuidado: grupos de pessoas afetadas devem ser financiados e integrados à linha de cuidado, não tolerados à margem dela;
- Setembro Amarelo que alcance quem ninguém procura: a campanha oficial deve incluir explicitamente as pessoas que vivem com doenças determinadas socialmente entre seus públicos;
- Participação social com assento e com pauta: pessoas com experiência vivida devem participar do desenho dos serviços, conforme recomendação expressa da OMS e conforme a Lei nº 8.142/1990 já garante no Brasil.
O Brasil aprendeu a contar as manchas na pele e a medir o grau de incapacidade nas mãos e nos pés. Não aprendeu a perguntar como a pessoa está por dentro. Enquanto o formulário não tiver essa pergunta, o sofrimento vai continuar existindo sem existir no dado e o que não existe no dado não entra no orçamento.
João Victor Pacheco Fós Kersul de Carvalho, Presidente do MNDN
Perguntas frequentes sobre Setembro Amarelo e doenças negligenciadas
Pessoas que vivem com doenças tropicais negligenciadas apresentam taxas mais altas de depressão, ansiedade, sofrimento psíquico e comportamento suicida do que a população em geral, segundo a Organização Mundial da Saúde. A causa não é apenas o efeito direto da doença, mas o estigma, a discriminação e a exclusão social que a acompanham. O Setembro Amarelo é o momento do calendário brasileiro em que essa conversa cabe e, historicamente, ela não é feita.
Sim. Um estudo com 206 pessoas com hanseníase atendidas no Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, encontrou transtornos mentais comuns em 70,4% delas, publicado em 2020 na revista Epidemiologia e Serviços de Saúde, do Ministério da Saúde. Em Bauru, 43,1% dos atendidos em centro de referência apresentaram sintomas depressivos moderados a graves. No Rio de Janeiro, entre 125 pacientes com HIV, Chagas e HTLV encaminhados a ambulatório de psiquiatria da Fiocruz, 56% apresentaram risco de suicídio. Os estudos são poucos, locais e usam instrumentos diferentes, mas apontam na mesma direção.
Ela instituiu a campanha Setembro Amarelo em todo o território nacional, a ser realizada anualmente, e criou duas datas oficiais: o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio, em 10 de setembro, e o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, em 17 de setembro. A lei foi sancionada em 8 de setembro de 2025 e publicada no dia seguinte, o que faz de 2026 o primeiro setembro integralmente realizado sob ela. O texto autoriza o poder público a agir em conjunto com organizações não governamentais e sociedade civil.
O Centro de Valorização da Vida (CVV) atende gratuitamente, 24 horas por dia, pelo telefone 188, por chat e por e-mail no site cvv.org.br. No SUS, o acolhimento em sofrimento psíquico pode começar na Unidade Básica de Saúde do território, que encaminha para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) quando necessário. Em situação de emergência, o SAMU atende pelo 192. Se você está em tratamento para uma doença negligenciada e vem se sentindo mal emocionalmente, conte isso à equipe que cuida de você é informação clínica, não é queixa fora de lugar.
Fontes e referências
- WORLD HEALTH ORGANIZATION. Essential care package to address mental health and stigma for persons with neglected tropical diseases. Genebra: OMS, 2026. 71 p. ISBN 978-92-4-011846-1. who.int.
- WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO calls for mental health to be central to neglected tropical disease care. Atualização departamental, 4 fev. 2026. who.int.
- WORLD HEALTH ORGANIZATION. Neglected tropical diseases: tackling stigmatization, discrimination and mental health through a person-centred approach. 12 out. 2020. who.int.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Boletim Epidemiológico de Hanseníase Número Especial, jan. 2026. Brasília, 28 jan. 2026. gov.br/saude.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Panorama dos suicídios e lesões autoprovocadas no Brasil de 2010 a 2021. Boletim Epidemiológico, v. 55, n. 4, 6 fev. 2024. gov.br/saude.
- FINOTTI, R. F. C.; ANDRADE, A. C. S.; SOUZA, D. P. O. Transtornos mentais comuns e fatores associados entre pessoas com hanseníase: análise transversal em Cuiabá, 2018. Epidemiologia e Serviços de Saúde, v. 29, n. 4, e2019279, 2020. DOI 10.5123/s1679-49742020000400006. scielo.iec.gov.br.
- GUIMARÃES, P. M. et al. Suicide risk and alcohol and drug abuse in outpatients with HIV infection and Chagas disease. Brazilian Journal of Psychiatry, v. 36, n. 2, p. 131-137, 2014. scielo.br.
- CORRÊA, B. J. et al. Associação entre sintomas depressivos, trabalho e grau de incapacidade na hanseníase. Acta Fisiátrica, v. 21, n. 1, p. 1-5, 2014. actafisiatrica.org.br.
- LANNES-VIEIRA, J. et al. Anxiety, depression, and memory loss in Chagas disease: a puzzle far beyond neuroinflammation to be unpicked and solved. Memórias do Instituto Oswaldo Cruz, v. 118, e220287, 2023. DOI 10.1590/0074-02760220287. scielo.br.
- BRASIL. Lei nº 15.199, de 8 de setembro de 2025. Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio. planalto.gov.br.
- BRASIL. Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. legis.senado.leg.br.
- BRASIL. Decreto nº 12.007, de 25 de abril de 2024. Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde. camara.leg.br.
- AGÊNCIA BRASIL. Governo institui dias de prevenção ao suicídio e à automutilação. 11 set. 2025. agenciabrasil.ebc.com.br.
Nota de transparência: todos os números citados nesta matéria têm fonte verificada listada acima, com preferência por fontes primárias boletins do Ministério da Saúde, texto legal no portal do Planalto e do Senado, publicações da OMS e artigos revisados por pares. Três limitações precisam ser declaradas. Primeira: as taxas de suicídio por região mais recentes disponíveis em publicação oficial desagregada são de 2021 (Boletim Epidemiológico v. 55, n. 4), enquanto as taxas de hanseníase são de 2024; os dois indicadores não são do mesmo ano e o mapa e o gráfico comparativo devem ser lidos com essa ressalva. Segunda: os estudos brasileiros sobre sofrimento psíquico em pessoas afetadas por doenças negligenciadas são locais, com amostras pequenas e instrumentos diferentes, e não permitem estimativa nacional de prevalência o gráfico correspondente traz esse aviso. Terceira: não foi possível localizar publicamente qualquer indicador oficial brasileiro de saúde mental integrado à vigilância das doenças determinadas socialmente; o MNDN trata isso como lacuna do sistema de informação e não como omissão desta apuração. Quarta: dois números desta reportagem chegaram por fonte secundária qualificada e não pelo documento primário o percentual de 43,1% de sintomas depressivos em Bauru, citado no artigo revisado por pares do Ministério da Saúde sobre o estudo de Cuiabá, e o total de mais de 16,8 mil óbitos por suicídio em 2023, divulgado pela Agência Brasil a partir do SIM/MS. Ambos estão sinalizados como tal no texto.
Nota sobre cobertura responsável: esta reportagem segue recomendações de cobertura jornalística de suicídio: não descreve métodos, não apresenta o suicídio como solução ou desfecho inevitável, e informa recursos de ajuda no início e no fim do texto. Se este assunto mobilizou algo em você, converse com alguém de confiança e procure apoio CVV, 188, gratuito, 24 horas.