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← Voltar para o início Dia Nacional da Saúde: o direito que a lei garante e o mapa nega
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Dia Nacional da Saúde: o direito que a lei garante e o mapa nega

💚 Dia Nacional da Saúde & Determinantes Sociais

A Constituição diz que saúde é direito de todos e dever do Estado. Mas cerca de 90 milhões de brasileiros não têm coleta de esgoto, o gasto público em saúde é de 4% do PIB, um dos menores entre os países comparados pelo IBGE, e três em cada quatro pessoas dependem exclusivamente do SUS. No Dia Nacional da Saúde, o MNDN mostra por que o conceito de saúde é a chave para entender as doenças negligenciadas.

Esta reportagem tem cards interativos e gráficos de dados. Toque neles ao longo do texto para ver mais.

Uma criança que vive numa casa sem rede de esgoto, num município do interior, tem uma probabilidade maior de contrair verminose. A verminose atrapalha a absorção de nutrientes. A desnutrição prejudica o rendimento escolar. O baixo rendimento escolar reduz as chances de emprego formal. E o emprego informal, sem carteira, empurra a família de volta para o mesmo bairro sem saneamento. Em nenhum ponto dessa sequência aparece um vírus exótico ou uma tecnologia que não exista. Aparece uma cadeia de decisões públicas. É exatamente isso que a legislação brasileira, a Organização Mundial da Saúde e o modelo biopsicossocial vêm tentando dizer há décadas, e é isso que o Dia Nacional da Saúde, celebrado nesta quarta-feira, deveria servir para cobrar.

Profissional de saúde atendendo moradores em unidade básica de saúde no interior do Brasil
atendimento em Unidade Básica de Saúde Foto : Adriano Vizoni/Folhapress.

Por que 5 de agosto?

O Dia Nacional da Saúde foi instituído pela Lei nº 5.352, de 8 de novembro de 1967. O texto da lei é curto e tem uma finalidade explícita: promover a educação sanitária e despertar no povo a consciência do valor da saúde. A data escolhida, 5 de agosto, é o aniversário de nascimento de Oswaldo Cruz, em 1872. Neste 2026, portanto, são 154 anos.

A lei ainda determinava que, nos estabelecimentos federais de ensino, a primeira hora de aula do dia fosse dedicada a recordar a vida e a obra do sanitarista. É um detalhe revelador: desde 1967 o Estado brasileiro entende que saúde pública se ensina, não apenas se trata.

Tudo. Oswaldo Cruz enfrentou febre amarela, peste bubônica e varíola no Rio de Janeiro do início do século XX partindo de uma hipótese que a maioria dos médicos da época rejeitava: a de que a febre amarela era transmitida por um mosquito, e não pelo contato com roupas e secreções. Ele suspendeu o método tradicional de desinfecção e organizou brigadas que percorreram casas, quintais e ruas para eliminar focos do inseto.

A estratégia funcionou, e em 1907 a febre amarela estava erradicada da capital. Mas o método de imposição da vacinação obrigatória em 1904 provocou a Revolta da Vacina. O governo derrotou a rebelião e recuou na obrigatoriedade. Em 1908, diante de nova epidemia de varíola, foi a própria população que procurou os postos.

A lição de 1904 é a mesma que o MNDN repete em 2026: política sanitária sem participação social vira imposição, e imposição gera resistência. Controle social não é burocracia: é o que faz a política funcionar.

Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde (BVS/MS), verbete sobre o Dia Nacional da Saúde e o nascimento de Oswaldo Cruz.

O que o Art. 196 realmente diz, e o que quase ninguém lê até o fim

O artigo 196 da Constituição Federal é frequentemente citado pela metade. A frase famosa é “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Mas o artigo continua, e a continuação é onde mora a obrigação concreta: esse dever deve ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Ou seja: a Constituição não promete apenas hospital. Ela promete política econômica e social voltada a reduzir o risco de adoecer. Um posto de saúde que trata verminose e devolve a criança para a mesma casa sem esgoto está cumprindo metade do artigo 196.

  • Art. 196 da CF/1988: saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas de redução de risco e por acesso universal e igualitário à promoção, proteção e recuperação;
  • Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), art. 2º: a saúde é direito fundamental do ser humano, cabendo ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sem que isso exclua o dever das pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade;
  • Lei nº 8.080/1990, art. 3º: os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo como determinantes e condicionantes, entre outros, alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais;
  • Lei nº 8.142/1990: institui a participação da comunidade na gestão do SUS, por meio das Conferências e dos Conselhos de Saúde: é a base legal do controle social exercido por movimentos como o MNDN.

Há um detalhe pouco lembrado no art. 3º: a expressão “atividade física” só entrou na lista de determinantes em 2013, por força da Lei nº 12.864. O rol de determinantes sociais da saúde não é um texto congelado de 1990. Ele é atualizado conforme a sociedade reconhece novos fatores. O que ainda não foi incorporado formalmente, e o MNDN defende que seja debatido, é o peso das mudanças climáticas e do racismo estrutural como determinantes, temas que o próprio movimento já abordou em matérias anteriores sobre El Niño e doenças negligenciadas.

A lei brasileira já sabe o que causa doença negligenciada. Está escrito, em português claro, desde 1990. O problema nunca foi de diagnóstico legislativo: é de execução orçamentária.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)

1946: quando saúde deixou de ser “ausência de doença”

A definição mais citada do mundo nasceu na Conferência Internacional de Saúde realizada em Nova York entre junho e julho de 1946. O texto foi assinado em 22 de julho daquele ano por representantes de 61 Estados e entrou em vigor em 7 de abril de 1948, data que hoje é o Dia Mundial da Saúde. No preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde está a formulação: saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença ou enfermidade.

O mesmo preâmbulo declara que desfrutar do mais alto padrão de saúde possível é um direito fundamental de todo ser humano, sem distinção de raça, religião, crença política ou condição econômica e social. Essa frase é a raiz jurídica internacional daquilo que a Constituição brasileira consagraria 42 anos depois.

Infográfico dos três pilares do modelo biopsicossocial: corpo, mente e meio
Arte: MNDN.

A definição de 1946 nunca foi formalmente alterada, mas é criticada há décadas, e a palavra que concentra a crítica é “completo”. Se saúde exige bem-estar completo, praticamente ninguém é saudável, e populações que envelhecem ou convivem com condições crônicas ficariam permanentemente classificadas como doentes. Para quem vive com sequelas de hanseníase, linfedema por filariose ou cardiopatia chagásica, uma definição inatingível pode se tornar excludente.

A resposta mais influente veio em 1986, na 1ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde, em Ottawa. A Carta de Ottawa reformulou a saúde como um recurso para a vida cotidiana, e não como objetivo da existência: um conceito positivo que enfatiza recursos sociais e pessoais tanto quanto capacidades físicas.

Para o MNDN, as duas leituras se completam: a de 1946 estabelece o padrão a ser exigido do Estado; a de 1986 evita que a pessoa com sequela seja tratada como um fracasso permanente.

Fonte: Constituição da OMS (documentos básicos) e literatura de revisão sobre os limites da definição de 1948.

O modelo biopsicossocial: por que ninguém é apenas um diagnóstico

Se a OMS deu o conceito, foi o psiquiatra norte-americano George L. Engel quem lhe deu um método. Em artigo publicado na revista Science em 8 de abril de 1977, intitulado “The Need for a New Medical Model: A Challenge for Biomedicine”, Engel argumentou que o modelo biomédico dominante não abria espaço, dentro da sua própria estrutura, para as dimensões sociais, psicológicas e comportamentais do adoecimento. Ele propôs o modelo biopsicossocial como planta para a pesquisa, estrutura para o ensino e desenho para a prática dos serviços de saúde.

A ideia é simples de enunciar e difícil de executar: o adoecimento humano se organiza em três níveis inseparáveis.

  • Biológico: genética, órgãos, sistema imune, o agente infeccioso em si. É o que a medicina tradicional enxerga bem;
  • Psicológico: emoções, pensamentos, medo do diagnóstico, vergonha, adesão ou abandono do tratamento;
  • Social: moradia, renda, escolaridade, saneamento, transporte até o serviço de saúde, vínculos familiares e comunitários, estigma.

Ninguém é apenas um diagnóstico médico. Somos o resultado do que acontece no nosso corpo, na nossa mente e na nossa rotina social.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)

Nas doenças negligenciadas, os três pilares não são teoria. São o mecanismo da própria perpetuação. O pilar social produz a exposição (esgoto a céu aberto, casa de pau a pique, ausência de rede de frio para o diagnóstico). O pilar biológico produz a lesão. E o pilar psicológico, o estigma, produz o atraso no diagnóstico, porque a pessoa esconde a mancha na pele por medo do que a vizinhança vai dizer. O atraso agrava a lesão, a lesão aprofunda o estigma, e o ciclo se fecha.

A pergunta que interessa, então, é operacional: isso funciona na prática? Se o modelo estiver certo, mexer no pilar social, sem tocar em nenhum remédio, deveria alterar o comportamento da doença. E o Brasil, por acaso, é o país que produziu a maior evidência do mundo sobre exatamente essa hipótese.

👆 Toque aqui para ver o dado sobre depressão entre pessoas afetadas por hanseníase, e a comparação com o grupo de referência.

Ainda não revelado. Toque no card acima.

A dimensão psicológica das doenças negligenciadas é a menos mensurada de todas, e essa é, ela própria, uma lacuna de política pública. O Brasil não produz estatística nacional de rotina sobre sofrimento psíquico em pessoas afetadas por hanseníase, leishmaniose tegumentar ou filariose linfática. Os estudos brasileiros disponíveis são majoritariamente qualitativos ou de amostra pequena e local: descrevem tristeza, medo, vergonha, isolamento e autopreconceito, mas não permitem estimar prevalência nacional. Trata-se de lacuna de transparência do Estado, e não de ausência do problema.

O maior laboratório do mundo sobre isso é brasileiro

Em 2019, o Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz Bahia), em colaboração com a UFBA, a UnB, a Fiocruz Brasília, a UFF e a London School of Hygiene & Tropical Medicine, publicou o primeiro estudo baseado na Coorte de 100 Milhões de Brasileiros, uma plataforma que cruza o Cadastro Único dos programas sociais com os sistemas de informação em saúde do SUS. Não existe, em nenhum outro país, base equivalente para testar se política social muda o curso de uma doença.

O primeiro alvo escolhido foi justamente uma doença negligenciada: a hanseníase. Publicado no Lancet Global Health, o estudo analisou dados individuais de 33 milhões de pessoas beneficiárias de algum programa social entre 2007 e 2014, entre as quais cerca de 24 mil casos de hanseníase. Os autores o descrevem como a maior investigação prospectiva já feita, em nível individual, sobre pobreza e hanseníase. O achado central: dentro da população mais pobre do país, escolaridade, renda, ocupação, condição de moradia e raça/cor pretas e pardas se associaram a maior risco de adoecer.

Agente comunitária de saúde conversando com moradora na porta de casa durante visita domiciliar
agente comunitário de saúde em visita domiciliar Foto: JASB

Quando mexer na renda muda a curva da doença

Estabelecido que a privação social produz hanseníase, a pergunta seguinte era inevitável: reduzir a privação reduz a doença? Em 2020, no American Journal of Epidemiology, o grupo do Cidacs comparou 12.949.730 famílias da coorte, beneficiárias e não beneficiárias do Bolsa Família, pareadas por escore de propensão. O resultado exige leitura cuidadosa, e é aqui que a apuração do MNDN diverge do que circulou na divulgação da época.

  • No conjunto do país, o efeito não foi estatisticamente significativo: a razão de taxas de incidência ficou em 0,97 (IC 95%: 0,90–1,04), ou seja, indistinguível de nenhum efeito;
  • Nos municípios de alta carga da doença, sim: incidência 14% menor entre as famílias beneficiárias (RTI 0,86; IC 95%: 0,77–0,96);
  • Ainda nos municípios de alta carga, o efeito foi mais pronunciado nos casos paucibacilares, as formas mais precoces (RTI 0,82; IC 95%: 0,68–0,98);
  • E nos casos já diagnosticados com incapacidade associada à hanseníase, a redução foi de 21% (RTI 0,79; IC 95%: 0,65–0,97);
  • A incidência acumulada na coorte foi de 17,4 casos por 100 mil pessoas-ano, subindo para 22,8 nos municípios prioritários e caindo para 14,3 nos não prioritários.

Em 2019, materiais de divulgação institucional resumiram esses achados como “redução de 14% do risco de adoecer por hanseníase” e “redução de 25% das incapacidades físicas”, sem qualificação. Ao rastrear o artigo original publicado no American Journal of Epidemiology, esta reportagem encontrou duas diferenças relevantes.

A primeira: a redução de 14% não vale para o país inteiro. Ela aparece apenas quando a análise é restrita aos municípios de alta carga de hanseníase. No conjunto da coorte, o intervalo de confiança cruza o valor nulo.

A segunda: a redução nos casos com incapacidade associada foi de 21% (RTI 0,79), e não de 25%, e também restrita aos municípios de alta carga.

A diferença não enfraquece o argumento. Em certo sentido, o fortalece, porque mostra que a transferência de renda atua exatamente onde a doença é mais concentrada e a pobreza mais determinante. Mas publicar o número arredondado sem a condição seria imprecisão, e o MNDN não trabalha assim.

Fonte primária: Pescarini JM et al., American Journal of Epidemiology, v. 189, n. 12, p. 1547-1558, 2020 (DOI 10.1093/aje/kwaa127).

Há mais. Em fevereiro de 2020, no Lancet Infectious Diseases, o mesmo grupo examinou não a incidência, mas o desfecho do tratamento em mais de 11 mil pacientes com hanseníase da coorte. Entre eles, 83,0% aderiram ao tratamento e 88,0% foram curados. Receber o Bolsa Família antes do diagnóstico associou-se a maior adesão à poliquimioterapia (razão de chances 1,22; IC 95%: 1,01–1,48) e a maior chance de cura (RC 1,26; IC 95%: 1,01–1,58), com efeito especialmente relevante nos casos multibacilares, que exigem tratamento mais longo e historicamente têm taxas de cura menores.

Traduzindo: o dinheiro no fim do mês reduz o custo indireto de ir à unidade de saúde todo mês buscar a cartela. Não é metáfora sociológica. É passagem de ônibus, dia de trabalho não perdido, comida na mesa para tolerar o efeito colateral do remédio. O pilar social operando sobre o pilar biológico, medido com intervalo de confiança.

E quando se mexe no serviço: a atenção primária muda a tuberculose

A outra metade da evidência vem do lado do serviço. Em 2022, também no Lancet Global Health, pesquisadores do Cidacs e parceiros acompanharam 7,3 milhões de brasileiros ao longo de dez anos (2004–2013), comparando residentes de municípios sem cobertura da Estratégia Saúde da Família com residentes de municípios com cobertura plena. Foram detectados 7.184 casos novos de tuberculose no período.

Quanto política social e atenção primária reduzem doenças negligenciadas no Brasil

Redução percentual associada a cada política, medida em coortes nacionais de milhões de brasileiros. Todos os efeitos abaixo são estatisticamente significativos nos respectivos estudos. Os dois primeiros valem especificamente para municípios de alta carga de hanseníase.

Mortalidade por tuberculose com ESF plena: redução de 28%. Incidência de tuberculose com ESF plena: redução de 22%. Hanseníase com incapacidade, beneficiários do Bolsa Família em municípios de alta carga: redução de 21%. Incidência de hanseníase, beneficiários do Bolsa Família em municípios de alta carga: redução de 14%.

Fontes: Jesus GS et al., Lancet Global Health, 2022 (tuberculose, coorte de 7,3 milhões); Pescarini JM et al., American Journal of Epidemiology, 2020 (hanseníase, 12,9 milhões de famílias). Percentuais calculados a partir das razões de taxas publicadas.

  • Incidência de tuberculose 22% menor nos municípios com cobertura plena da ESF (razão de taxas 0,78; IC 95%: 0,72–0,84);
  • Mortalidade por tuberculose 28% menor (RT 0,72; IC 95%: 0,55–0,94);
  • Taxa de cura 4% maior (RT 1,04; IC 95%: 1,00–1,08);
  • Os autores concluem que a atenção primária de base comunitária pode reduzir a morbidade e a mortalidade por tuberculose e diminuir a desigualdade na distribuição da carga da doença.

👆 Toque aqui para entender por que, na hanseníase, a atenção primária faz o número de casos subir, e por que isso é uma boa notícia.

Ainda não revelado. Toque no card acima.

Em maio de 2025, o Lancet Public Health publicou a avaliação mais abrangente já feita dos 20 anos do Bolsa Família, combinando análise retrospectiva de 2000 a 2019 com microssimulação até 2030. A estimativa é de que o programa evitou mais de 700 mil mortes e 8 milhões de internações. Os efeitos mais fortes apareceram onde havia, simultaneamente, alta cobertura e valor de benefício adequado. E a projeção é a informação mais acionável para 2026: ampliar a elegibilidade aos patamares usados por outros programas sociais brasileiros poderia evitar mais 683.721 mortes e 8.046.079 internações até 2030.

Renda é intervenção de saúde. Agente comunitário é intervenção de saúde. Esgoto é intervenção de saúde. Não é opinião do movimento: é o que dizem coortes com dezenas de milhões de brasileiros, publicadas nas principais revistas médicas do mundo, com dados do próprio Estado brasileiro.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)

O pilar psicológico tem endereço: os grupos de autocuidado

Se a evidência sobre renda e atenção primária é robusta e quantificada, a do terceiro pilar é mais modesta em escala, mas existe, é brasileira e opera há anos. Os Grupos de Apoio ao Autocuidado (GACs) reúnem pessoas afetadas pela hanseníase para prática conjunta de autocuidado com mãos, pés e olhos, troca de experiências e enfrentamento coletivo do estigma. A NHR Brasil Incentiva e apoia a criação de grupos de auto cuidado

Os estudos brasileiros sobre esses grupos, publicados em periódicos como Physis, Online Brazilian Journal of Nursing e Revista de Enfermagem UFPE, apontam de forma convergente para redução de incapacidades físicas por adesão às medidas de prevenção, elevação da autoestima, superação do preconceito internalizado e fortalecimento do vínculo terapêutico entre paciente e equipe. Uma revisão integrativa publicada em 2026 lista os grupos de autocuidado, as ações educativas, a capacitação de profissionais e o engajamento comunitário entre as estratégias que se mostraram eficazes para reduzir o estigma da hanseníase no Brasil.

A ressalva metodológica precisa ser dita: essa literatura é predominantemente qualitativa, de amostra pequena e recorte local. Não existe ensaio clínico randomizado brasileiro nem coorte nacional que quantifique o efeito dos GACs sobre desfechos clínicos, como existe para o Bolsa Família e a ESF. Isso não significa que não funcione. Significa que o Brasil nunca financiou pesquisa em escala para descobrir. É a mesma lacuna, vista do outro lado.

Onde o modelo já virou norma, e onde travou

O reconhecimento do biopsicossocial não ficou só na literatura. Ele aparece em três instrumentos concretos da política brasileira, cada um em estágio diferente de execução.

  • eMulti (Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023): as equipes multiprofissionais na atenção primária substituíram o antigo NASF com financiamento maior e, no detalhe que interessa às DTNs, incluíram hansenologistas, infectologistas e dermatologistas entre as categorias passíveis de composição, ao lado de psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A portaria explicita apoio matricial, discussão de casos, atendimento compartilhado e construção conjunta de projetos terapêuticos: é o modelo biopsicossocial transformado em rubrica orçamentária;
  • A escala pretendida é grande: a Programação Anual de Saúde de 2026 registra 24 eMulti implantadas com cofinanciamento federal em dezembro de 2023 como linha de base, e fixa a meta de 9.000 equipes. Em maio de 2025, um único credenciamento habilitou 1.216 novas eMulti, a maior categoria daquele lote de 3.953 equipes e serviços;
  • Linha de cuidado da doença de Chagas na atenção primária: os projetos IntegraChagas Brasil e CUIDA Chagas, com Fiocruz, DNDi e Ministério da Saúde, deslocam o diagnóstico e o acompanhamento do centro de referência distante para a UBS do bairro, com capacitação de profissionais e ações de mobilização comunitária. A pesquisa de implementação do CUIDA Chagas corre em Rosário do Sul (RS), Janaúba (MG), Riachão das Neves (BA), Paraúna (GO) e Igarapé-Miri (PA);
  • Reparação como política de saúde (Lei nº 11.520/2007): a pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas a isolamento e internação compulsórios até 1986 foi alterada pela Lei nº 14.736/2023, que elevou o valor a patamar não inferior ao salário mínimo e estendeu o direito aos filhos, e regulamentada pelo Decreto nº 12.312/2024 e pela Portaria MDHC nº 90/2025. É o Estado reconhecendo que o dano de uma doença negligenciada foi social e psicológico, não apenas biológico.

Sobre esse último ponto, uma nota de transparência: esta reportagem não localizou publicação oficial e atualizada do número de pessoas atualmente beneficiadas pela pensão da Lei nº 11.520/2007. O dado mais antigo que encontramos, de 2008, registrava 382 beneficiários, número que não pode ser tratado como atual, sobretudo após a ampliação de 2023 aos filhos. Classificamos como sem evidência, na metodologia que o MNDN já usou na Síntese das 10 Cartas: não é fracasso da política, é lacuna de transparência do Estado.

Vinte e quatro equipes em dezembro de 2023 e uma meta de nove mil. O modelo biopsicossocial no Brasil não sofre de falta de fundamento científico nem de falta de norma. Sofre de distância entre a portaria e a folha de pagamento do município.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)

A conta que o Brasil não fecha

A Conta-Satélite de Saúde, produzida pelo IBGE em parceria com Fiocruz, Ipea, ANS e Ministério da Saúde, é a fotografia econômica mais confiável do setor. Ela revela um paradoxo: o Brasil gasta muito com saúde, mas quem gasta, majoritariamente, não é o Estado.

  • R$ 872,7 bilhões foi o total de despesas com saúde no Brasil em 2021, equivalente a 9,7% do PIB, patamar comparável ao de países europeus;
  • Apenas 4,0% do PIB veio do governo. As famílias e instituições sem fins lucrativos responderam por 5,7% do PIB (R$ 509,3 bilhões), contra R$ 363,4 bilhões do poder público;
  • R$ 1.703,60 foi o gasto público per capita com saúde em 2021, contra R$ 2.387,50 gastos diretamente pelas famílias. O brasileiro tira do próprio bolso mais do que o Estado investe nele;
  • A despesa per capita brasileira em saúde foi 2,9 vezes menor que a média dos países da OCDE analisados;
  • Na comparação internacional, o gasto público brasileiro em relação ao PIB é um dos menores da lista, à frente apenas do México (3,1%).

Gasto público em saúde como % do PIB: Brasil e países selecionados

Comparação da Conta-Satélite de Saúde do IBGE com países da OCDE, ano-base 2019. Quanto maior a barra, maior a fatia da riqueza nacional que o Estado dedica à saúde. O Brasil aparece em último lugar entre os países listados.

Alemanha 9,9% | França 9,3% | Japão 9,3% | Reino Unido 8,0% | Canadá 7,6% | Suíça 7,5% | Austrália 6,5% | Colômbia 6,0% | Portugal 5,8% | Chile 5,7% | Grécia 4,7% | Brasil 3,8%. Média OCDE: 6,5%.

Fontes: IBGE, Conta-Satélite de Saúde (ano-base 2019), divulgada em 2022. Para 2021, a mesma pesquisa aponta gasto público brasileiro de 4,0% do PIB.

Há um dado que atualiza o quadro e merece registro honesto: segundo o Relatório COFOG do Ministério da Fazenda, a despesa do governo geral com a função Saúde subiu de 4,72% para 5,03% do PIB entre 2023 e 2024, puxada principalmente pelo crescimento dos serviços hospitalares. É recuperação real, e o MNDN a reconhece. Mas o mesmo relatório observa que o Brasil segue com despesa relativamente menor em saúde do que o padrão internacional dos países comparados. Recuperar não é o mesmo que universalizar.

Os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes a abril de 2026 registram cerca de 52,96 milhões de beneficiários em planos de assistência médica, o que corresponde a uma taxa de cobertura de aproximadamente 26,08% da população brasileira.

Na prática: cerca de três em cada quatro brasileiros não têm plano de saúde e dependem integralmente do SUS. E essa proporção não se distribui por igual. Estudos de base populacional mostram cobertura de plano privado significativamente menor entre pessoas de menor renda e menor escolaridade, exatamente o perfil das populações mais expostas às doenças negligenciadas.

É por isso que subfinanciamento do SUS e persistência das DTNs são, para o MNDN, o mesmo assunto.

Fonte: ANS, dados de beneficiários (abril/2026) e taxa de cobertura.

O determinante que nenhum posto de saúde resolve sozinho

Saneamento básico está listado no art. 3º da Lei 8.080 como determinante da saúde. Não é retórica: é a variável que separa o Brasil que convive com geo-helmintíases, esquistossomose e filariose do Brasil que não convive. E o mapa dessa desigualdade é impressionante.

Coleta e tratamento de esgoto por região do Brasil

Percentual da população atendida por rede de coleta de esgoto e percentual do esgoto gerado que é tratado, por região. Dados do SINISA, ano-base 2024. A meta do Marco Legal do Saneamento é 90% de coleta e tratamento até 2033.

Norte: coleta 16,6% / tratamento 22,5%. Nordeste: 31,7% / 34,6%. Sul: 49,6% / 46,6%. Centro-Oeste: 64,2% / 54,7%. Sudeste: 80,8% / 62,3%.

Fontes: SINISA (ano-base 2024), Ministério das Cidades, sistematizado no Painel Saneamento Brasil e divulgado pelo Instituto Trata Brasil (maio de 2026).

  • Cerca de 90 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à coleta de esgoto;
  • Apenas 51,8% do esgoto gerado no país é tratado antes de retornar ao meio ambiente;
  • 46,3% das moradias brasileiras sofrem com algum tipo de privação de saneamento básico;
  • Na Região Norte, apenas 16,6% da população conta com coleta de esgoto, menos de um quinto do índice do Sudeste (80,8%);
  • No Nordeste, mais de 36 milhões de pessoas vivem sem o serviço.

A distância entre Norte e Sudeste é de quase cinco vezes em cobertura de coleta. Não é coincidência que a mesma geografia se repita nos mapas de hanseníase, malária, esquistossomose e geo-helmintíases. O MNDN já mostrou, na matéria sobre geo-helmintíases, que o país se comprometeu a eliminar até 2030 uma doença cuja prevalência nacional atual ele não consegue medir. Aqui vale o mesmo raciocínio invertido: o país mede muito bem o esgoto, sabe exatamente onde ele falta, e mesmo assim mantém o prazo de universalização em 2033 sem trajetória de investimento compatível.

Vala de esgoto a céu aberto em rua de periferia urbana brasileira, com moradias ao fundo
registro de esgoto a céu aberto em área urbana Foto: Léu Britto/Agência Mural.

A porta de entrada: quem chega ao território

Se o determinante social é a raiz, a atenção primária é o instrumento que o SUS tem para chegar até ela. E aqui os números mostram uma política em expansão real, ainda incompleta.

  • 66,75% da população era coberta pela Estratégia Saúde da Família em janeiro de 2026, segundo o Ministério da Saúde;
  • A meta oficial anunciada pelo governo federal é atingir 80% de cobertura da atenção primária;
  • Até dezembro de 2025, 109 mil agentes comunitários de saúde concluíram a formação técnica oferecida pelo programa Mais Saúde com Agente, criado em 2023;
  • O Censo Nacional das Unidades Básicas de Saúde (2024) apontou que 96,4% das UBS têm agentes comunitários em suas equipes, mas 38,5% dessas unidades possuem microáreas descobertas, sem nenhum agente;
  • Estimativa do IEPS (2023): para chegar a 100% de cobertura da ESF, seriam necessárias 25,6 mil novas equipes, até 236,9 mil profissionais e cerca de R$ 17,1 bilhões por ano.

O dado das microáreas descobertas é o que mais interessa a quem trabalha com doenças negligenciadas. A busca ativa de casos de hanseníase, o exame de contatos intradomiciliares, a identificação de crianças com sinais de verminose, a vigilância de triatomíneos em domicílio: todas essas ações dependem de alguém que entre na casa. Se 38,5% das UBS têm áreas onde ninguém entra, a vigilância epidemiológica dessas doenças está estruturalmente cega justamente onde é mais necessária.

Não existe busca ativa sem alguém para buscar. O agente comunitário de saúde não é acessório da política de doenças negligenciadas: é a política.

Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas (MNDN)

O que o Brasil já construiu, e o MNDN reconhece

Seria desonesto tratar o Estado brasileiro apenas como omisso. Em 6 de fevereiro de 2024, o Decreto nº 11.908 instituiu o Programa Brasil Saudável (Unir para Cuidar), coordenado pelo Comitê Interministerial para a Eliminação da Tuberculose e de Outras Doenças Determinadas Socialmente (CIEDDS), criado pelo Decreto nº 11.494, de abril de 2023.

  • O programa tem por objetivo eliminar como problema de saúde pública, até 2030, doenças e infecções determinadas socialmente, em alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU;
  • Abrange 14 doenças e infecções, incluindo malária, doença de Chagas, tracoma, filariose linfática, esquistossomose, oncocercose e geo-helmintíases, além de cinco infecções de transmissão vertical (sífilis, hepatite B, doença de Chagas, HIV e HTLV) e das metas da OMS para tuberculose, hanseníase, hepatites virais e HIV/aids;
  • Envolve o Ministério da Saúde e outras 13 pastas federais, com previsão expressa de participação de movimentos sociais e organizações da sociedade civil;
  • Definiu 175 municípios prioritários, selecionados por concentrarem alta carga de duas ou mais dessas doenças;
  • Estrutura-se em cinco diretrizes, entre elas o enfrentamento da fome e da pobreza e a ampliação de infraestrutura e saneamento básico: reconhecimento formal de que tratamento isolado não elimina doença socialmente determinada.

O Brasil foi o primeiro país do mundo a instituir uma política governamental desse tipo. Isso é conquista real, e boa parte dela nasceu de pressão de movimentos sociais, inclusive dos fóruns que deram origem ao próprio MNDN. Mas conquista de decreto não é conquista de execução.

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Plenária de fórum social sobre doenças negligenciadas com lideranças comunitárias e gestores públicos
Crédito: MNDN.

Perguntas que o MNDN dirige ao poder público

  • Qual é o cronograma físico-financeiro, ano a ano, para que o Brasil saia dos atuais patamares de coleta e tratamento de esgoto e alcance os 90% previstos no Marco Legal do Saneamento até 2033, e qual é a fatia desse investimento destinada aos 175 municípios prioritários do Programa Brasil Saudável?
  • O Ministério da Saúde publicará relatório público de monitoramento do Programa Brasil Saudável com indicadores por doença, por município prioritário e por ano, permitindo que a sociedade civil verifique o avanço rumo à meta de 2030?
  • Existe plano orçamentado para eliminar as microáreas sem agente comunitário de saúde identificadas em 38,5% das UBS pelo Censo de 2024, e em que prazo?
  • Por que o Brasil não produz estatística nacional de rotina sobre saúde mental de pessoas afetadas por doenças negligenciadas, se a própria Lei 8.080 define bem-estar mental como componente da saúde?
  • Qual é o cronograma para sair das 24 equipes eMulti implantadas em dezembro de 2023 e chegar à meta de 9.000 registrada na Programação Anual de Saúde, e quantas dessas equipes contarão efetivamente com hansenologista, infectologista ou dermatologista nos municípios prioritários do Brasil Saudável?
  • Se coortes nacionais de milhões de brasileiros já demonstraram que transferência de renda reduz a incidência de hanseníase em territórios de alta carga, por que a articulação entre Bolsa Família e busca ativa de doenças negligenciadas não é um indicador monitorado publicamente pelo CIEDDS?
  • Quantas pessoas recebem hoje a pensão especial da Lei nº 11.520/2007, incluindo os filhos incorporados pela Lei nº 14.736/2023, e por que esse número não é publicado com atualização periódica?
  • Qual é a estratégia do governo federal para elevar o gasto público em saúde como percentual do PIB até um patamar compatível com sistemas universais comparáveis, dado que hoje as famílias gastam mais per capita do que o Estado?
  • Os conselhos e conferências previstos na Lei nº 8.142/1990 estão sendo formalmente consultados nas decisões do CIEDDS, com registro público das contribuições da sociedade civil e das respostas do governo?

A posição do Movimento

Logo do Movimento Nacional das Doenças Negligenciadas
As perguntas acima são formuladas pelo MNDN no exercício do controle social previsto na Lei nº 8.142/1990. Arte: MNDN

O Brasil tem o maior sistema público de saúde universal do mundo, uma Constituição que define saúde como direito, uma Lei Orgânica que lista os determinantes sociais com precisão e um programa interministerial inédito para eliminar doenças socialmente determinadas até 2030. Nenhum desses avanços é pequeno, e o MNDN reconhece cada um deles, e vários foram conquistados com participação direta dos movimentos de pessoas afetadas. Mas o país que escreveu tudo isso é o mesmo em que cerca de 90 milhões de pessoas não têm coleta de esgoto, em que o cidadão gasta do próprio bolso mais do que o Estado investe nele e em que um terço das unidades básicas tem territórios onde nenhum agente comunitário entra. Nossa posição:

  • Saúde é política econômica, não só política assistencial: o art. 196 obriga o Estado a atuar sobre o risco de adoecer, e não apenas a tratar quem já adoeceu. Cobrar hospital sem cobrar saneamento é cumprir metade da Constituição;
  • Financiamento público compatível com sistema universal: não é possível manter o maior sistema universal do mundo com um dos menores gastos públicos em saúde como proporção do PIB entre os países comparados pelo IBGE;
  • Saneamento é vacina de longo prazo: defendemos que o investimento em esgotamento sanitário nos 175 municípios prioritários do Brasil Saudável seja tratado como ação de saúde, com meta, orçamento e prestação de contas próprios;
  • Agente comunitário em cada microárea: a cobertura da Estratégia Saúde da Família precisa ser medida não apenas por percentual populacional, mas pela ausência de vazios territoriais: é neles que a hanseníase e a doença de Chagas seguem invisíveis;
  • Proteção social é política de eliminação de doença: a evidência produzida com a Coorte de 100 Milhões de Brasileiros já demonstrou efeito do Bolsa Família sobre incidência, incapacidade, adesão e cura na hanseníase. Cortes em transferência de renda devem ser tratados, no debate público, como risco epidemiológico mensurável;
  • Saúde mental integrada ao cuidado das DTNs: o sofrimento psíquico e o estigma precisam entrar nos protocolos clínicos e nos sistemas de informação, com indicadores públicos: o que não se mede, não se financia;
  • Financiamento de pesquisa também para o pilar psicossocial: os Grupos de Apoio ao Autocuidado existem há anos com resultados relatados, mas o país nunca financiou estudo em escala capaz de quantificá-los. A ausência de evidência forte aqui é consequência de escolha orçamentária, não de irrelevância do tema;
  • Dados abertos e monitoramento verificável: metas de eliminação para 2030 exigem painel público, atualizado e desagregado por município, sob pena de a meta virar intenção;
  • Controle social com poder real: a Lei nº 8.142/1990 não criou espaços consultivos decorativos; participação sem resposta formal do gestor não é participação.

O Dia Nacional da Saúde não é uma data para celebrar o que temos. É uma data para conferir a distância entre o que a lei promete e o que o mapa mostra. Enquanto o CEP determinar quem adoece de hanseníase, de Chagas ou de verminose, o artigo 196 continua sendo um texto bonito à espera de execução orçamentária.

João Victor Pacheco Fós Kersul de Carvalho, Presidente do MNDN

Perguntas frequentes sobre o Dia Nacional da Saúde e o direito à saúde

A data foi instituída pela Lei nº 5.352, de 8 de novembro de 1967, com a finalidade de promover a educação sanitária e despertar no povo a consciência do valor da saúde. O dia 5 de agosto foi escolhido por ser o aniversário de nascimento do médico sanitarista Oswaldo Cruz, nascido em 1872, responsável pelo enfrentamento de epidemias de febre amarela, peste e varíola no início do século XX e inspirador da instituição que hoje é a Fiocruz.

É a compreensão de que a saúde humana resulta de três dimensões inseparáveis: a biológica (genética, órgãos, agentes infecciosos), a psicológica (emoções, pensamentos, estigma, adesão ao tratamento) e a social (moradia, renda, saneamento, educação, vínculos). O modelo foi proposto pelo psiquiatra George L. Engel em artigo publicado na revista Science em 1977, como crítica ao modelo estritamente biomédico, que não abria espaço para as dimensões social, psicológica e comportamental do adoecimento. No Brasil, ele tem comprovação prática: estudos com a Coorte de 100 Milhões de Brasileiros mostraram que o Bolsa Família reduziu a incidência de hanseníase em municípios de alta carga e que a Estratégia Saúde da Família reduziu a incidência e a mortalidade por tuberculose.

O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Isso significa que o dever do Estado não se limita a oferecer atendimento: inclui agir sobre as causas sociais e econômicas do adoecimento. A Lei nº 8.080/1990 detalha esses determinantes, entre eles alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda e educação.

Doenças negligenciadas como hanseníase, doença de Chagas, esquistossomose, geo-helmintíases e leishmanioses concentram-se nas populações e territórios com maior privação de saneamento, moradia adequada, renda e acesso a serviços. No Brasil, cerca de 90 milhões de pessoas não têm coleta de esgoto e a cobertura varia de 16,6% no Norte a 80,8% no Sudeste, segundo dados do SINISA de 2024. Por isso essas doenças são chamadas de socialmente determinadas: elas persistem menos por falta de tratamento disponível e mais por permanência das condições sociais que as produzem.

Fontes e referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 196. planalto.gov.br.
  • BRASIL. Lei nº 5.352, de 8 de novembro de 1967. Institui o Dia Nacional da Saúde. presidencia.gov.br.
  • BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde, arts. 2º e 3º (art. 3º com redação dada pela Lei nº 12.864/2013). planalto.gov.br.
  • BRASIL. Decreto nº 11.908, de 6 de fevereiro de 2024. Institui o Programa Brasil Saudável (Unir para Cuidar). planalto.gov.br.
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE. Brasil é o primeiro país a lançar programa para eliminação e controle de doenças socialmente determinadas, 07/02/2024. gov.br/saude.
  • GOVERNO FEDERAL. Diretrizes Nacionais do Programa Brasil Saudável (Unir para Cuidar). Participa + Brasil. gov.br/participamaisbrasil.
  • ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Constitution of the World Health Organization (Basic Documents). Adotada na Conferência Internacional de Saúde de 1946, assinada em 22/07/1946, em vigor desde 07/04/1948. who.int.
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  • NASCIMENTO, R. D. M.; SOUSA, I. M. C.; MELO, C. P. L.; SANTOS, D. C. M. Criação e desenvolvimento de grupos de apoio para o autocuidado em hanseníase em um estado do Nordeste brasileiro. Physis, v. 34, e34012, 2024. DOI: 10.1590/S0103-7331202434012pt.
  • DNDi AMÉRICA LATINA / MSF / CUIDA CHAGAS. Caminho para diagnóstico e tratamento de Chagas passa pela atenção primária. dndial.org.
  • IBGE. Conta-Satélite de Saúde (2010-2021), em parceria com Fiocruz, Ipea, ANS e Ministério da Saúde. ibge.gov.br.
  • OBSERVATÓRIO DE ANÁLISE POLÍTICA EM SAÚDE (OAPS). Pesquisa revela baixo investimento público em saúde e aumento das despesas das famílias. Análise da Conta-Satélite de Saúde. analisepoliticaemsaude.org.
  • MINISTÉRIO DA FAZENDA. Brasil ampliou gastos em saúde, habitação e educação em 2024, aponta relatório COFOG, dez. 2025. gov.br/fazenda.
  • ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR). Dados gerais e beneficiários de planos de saúde (dados de 2026). gov.br/ans.
  • INSTITUTO TRATA BRASIL. Quase 90 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto, 12/05/2026. Com dados do SINISA (ano-base 2024) sistematizados no Painel Saneamento Brasil. tratabrasil.org.br.
  • MINISTÉRIO DAS CIDADES. Relatório dos Serviços de Esgotamento Sanitário, SINISA 2024. gov.br/cidades.
  • FUTURO DA SAÚDE. Integração e fortalecimento do agente comunitário são desafios para ampliar o acesso ao SUS, mai. 2026. Com dados do Ministério da Saúde sobre cobertura da ESF e do IEPS sobre custo da universalização. futurodasaude.com.br.
  • MOROSINI, M. et al. Agentes Comunitárias na Estratégia Saúde da Família: 30 anos de resistência e avanços. Ciência & Saúde Coletiva, 2025. Com dados do Censo Nacional das UBS (2024). scielosp.org.
  • BIBLIOTECA VIRTUAL EM SAÚDE / MINISTÉRIO DA SAÚDE. 5/8: Dia Nacional da Saúde e Dia do Nascimento de Oswaldo Cruz. bvsms.saude.gov.br.

Nota de transparência: todos os dados numéricos citados nesta reportagem têm fonte verificada indicada acima. Seis ressalvas metodológicas devem ser explicitadas. Primeira: o estudo de van Dorst et al. (2020) sobre prevalência de depressão em pessoas afetadas por hanseníase foi conduzido no sul do Nepal, com 142 participantes, e não no Brasil. É citado como evidência internacional do peso da dimensão psicológica nas DTNs, não como estimativa brasileira. Segunda: o Brasil não produz estatística nacional de rotina sobre saúde mental de pessoas afetadas por doenças negligenciadas; os estudos brasileiros disponíveis são locais e de amostra reduzida. Tratamos essa ausência como lacuna de transparência do Estado, não como inexistência do problema. Terceira: o gráfico de comparação internacional de gasto público usa a Conta-Satélite de Saúde com ano-base 2019, por ser a série com o conjunto completo de países comparados; a mesma pesquisa, para 2021, aponta gasto público brasileiro de 4,0% do PIB, e o relatório COFOG do Ministério da Fazenda registra 5,03% do PIB para a função Saúde do governo geral em 2024, e são metodologias distintas que não devem ser comparadas diretamente entre si. Quarta: os efeitos do Bolsa Família sobre a hanseníase citados nesta reportagem foram retirados do artigo original no American Journal of Epidemiology (2020), e não de materiais de divulgação secundários; a redução de 14% na incidência e de 21% nos casos com incapacidade vale apenas para municípios de alta carga da doença. No conjunto da coorte o efeito não foi estatisticamente significativo. Os percentuais do gráfico de efeito de políticas foram calculados por esta reportagem a partir das razões de taxas publicadas nos estudos originais. Quinta: a evidência brasileira sobre Grupos de Apoio ao Autocuidado é predominantemente qualitativa, de amostra pequena e recorte local, e não permite estimativa de efeito comparável à das coortes nacionais. Sexta: não foi localizada publicação oficial atualizada do número de beneficiários da pensão especial da Lei nº 11.520/2007; o registro de 382 pessoas é de 2008 e é apresentado como dado histórico, não como situação atual.

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